BE4253

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BE4253 - ANO XIII - São Paulo, 16 de abril de 2013 - ISSN1677-4388

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33º Encontro Regional: inscrições serão abertas na próxima semana
Evento ocorrerá em junho, nos dias 27 a 29, na cidade de Ribeirão Preto/SP

Ribeirão Preto/SP receberá o 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, no período de 27 a 29 de junho. As inscrições para o evento serão abertas na próxima semana, por meio do portal IRIB, na área de eventos.

Associados ao Instituto e à Anoreg/SP terão descontos na taxa de inscrição. Além dos oficiais de Registro de Imóveis, também serão aceitas inscrições de tabeliães, registradores de Títulos e Documentos, Civis e de Pessoas Jurídicas, funcionários de cartório e demais profissionais interessados na doutrina registral imobiliária.

O evento será sediado no Araucária Plaza Hotel, distante 15 km do Aeroporto Leite Lopes. Participantes do evento terão descontos especiais nas tarifas de hospedagem.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.04.2013

62º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de
Justiça do Brasil
IRIB participou de toda a programação do evento, ocorrido em Ouro Preto/MG

O 62º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) reuniu, nos dias 11 e 12 de abril, em Ouro Preto/MG, corregedores-gerais de Justiça de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal. O presidente do IRIB, Ricardo Coelho, participou de toda a programação do evento.

Ricardo Coelho ressaltou que o Instituto tem participado das últimas edições do Encoge e tem estimulado a participação dos oficiais de Registro de Imóveis na discussão dos Códigos de Normas, no que diz respeito às serventias extrajudiciais, inclusive enviando sugestões às Corregedorias Estaduais. “A participação do IRIB e demais representantes da classe registral imobiliária na feitura ou na reforma de tais normativos muito nos alegra, pois sabemos que as boas normas e sua correta aplicação são decorrência do diálogo”, afirmou.

Segundo o presidente do Instituto, os registradores imobiliários – com o apoio incondicional do IRIB – vêm mantendo uma relação de respeitosa colaboração com o Judiciário, em todos os Estados, com o objetivo de encontrar caminhos para a solução de problemas de grande envergadura, tais como a regularização fundiária.

Além do IRIB, participaram do Encoge representando a classe notarial e registral os presidentes da Anoreg-BR e a Anoreg/MG (Serjus), Rogério Portugal Bacellar e Roberto Andrade, respectivamente.
 

Galeria 62º Encoge

Mensagem sobre o evento

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.04.2013

Encoge discutiu a regularização fundiária de imóveis urbanos
Palestra proferida por Francisco Rezende, membro do Conselho Deliberativo e ex-presidente do IRIB

Objeto de grande interesse dos centros urbanos brasileiros, a regularização fundiária urbana foi o tema da palestra proferida por Francisco José Rezende dos Santos, membro nato do Conselho Deliberativo e ex-presidente do IRIB, na 62ª edição do Encoge.

Como oficial do 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Francisco Rezende participa de um programa de regularização fundiária da Prefeitura de Belo Horizonte. Durante sua palestra, lembrou que a regularização exige um esforço conjunto de todos os escalões da administração pública, dos serviços extrajudiciais e, por consequência, do Judiciário,

Francisco Rezende abordou também particularidades da legislação federal, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Lei nº 11.977/2009). “Apesar de bastante exaustiva, a referida lei é complexa e de difícil aplicação pela simples leitura, motivo pelo qual temos visto os tribunais, por intermédio das suas Corregedorias de Justiça, expedirem normas complementares, os Provimentos”, disse, dando como exemplos os estados de São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.

Integra da conferência

Recomendação nº 1/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.04.2013

TJRS: Imóvel – hipoteca cedular. Penhora – possibilidade. Credor hipotecário – direito de preferência.
É possível a penhora de imóvel gravado com hipoteca cedular, resguardado o direito de preferência do credor hipotecário, uma vez que a impenhorabilidade prevista no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/69 é relativa.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, por meio de sua Décima Oitava Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70053224051, que tratou acerca da possibilidade de penhora de imóvel gravado com hipoteca cedular, uma vez que a impenhorabilidade prevista no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/69 é relativa. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como relator o Desembargador Pedro Celso Dal Prá.

No caso em tela, a apelante interpôs recurso objetivando reformar a decisão proferida em Primeiro Grau, que reconheceu óbice ao registro da penhora sobre imóveis gravados com hipoteca cedular. Em suas razões, alegou ser possível a averbação da penhora, pois, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade prevista no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/69 é relativa. Argumentou, ainda, que a instituição de novos gravames sobre os mencionados bens é possível, uma vez que os valores referentes a uma futura arrematação serão primeiramente destinados a saldar o crédito dos credores hipotecários já existentes no momento da penhora.

Ao analisar o recurso, o Relator entendeu que a sentença proferida pelo juízo a quo merece reforma. Em seu voto, afirmou que é pacífico o entendimento de que a impenhorabilidade mencionada é relativa, na medida em que visa, precipuamente, a proteção do direito de preferência do credor hipotecário. Contudo, o Relator observou que, para possibilitar a referida penhora, é necessário que seja resguardado o direito de preferência dos demais credores hipotecários, o qual se estabelece pela ordem cronológica dos gravames. Ademais, entendeu o Relator ser aplicável tal interpretação também às garantias prestadas em Cédula de Crédito à Exportação, conforme art. 3º da Lei nº 6.313/75.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Alienação fiduciária. Leilão negativo – procedimento registral.
Questão esclarece sobre procedimentos realizados quando os leilões previstos na Lei nº 9.514/97 são negativos.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca do procedimento a ser realizado pelo Oficial Registrador quando, no caso de alienação fiduciária, os dois leilões previstos na Lei nº 9.514/97 resultam negativos. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Valestan Milhomem da Costa:

Pergunta:
No caso de alienação fiduciária, como proceder quando os dois leilões previstos na Lei nº 9.514/97 são negativos?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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