BE4243

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BE4243 - ANO XIII - São Paulo, 12 de março de 2013 - ISSN1677-4388

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Evento em Salvador/BA vai auxiliar na capacitação de cartórios privatizados
Promovido pelo IRIB, Encontro Regional será realizado de 21 a 23 de março

A recente privatização dos serviços registrais no Estado da Bahia motivou o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) a promover em Salvador um evento direitamente dedicado a importantes atos praticados pelos cartórios. O 32º Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis vai ocorrer de 21 a 23 de março, com inscrições abertas até o dia 18.

A programação foi especialmente montada com o intuito de auxiliar os novos oficiais do Registro de Imóveis, sendo de interesse a todos os operadores do Direito. Serão tratados temas como regularização fundiária de interesse social, registro de contratos de compra e venda de imóveis, direito de superfície e dúvida registraria.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, afirma que a realização do evento na Bahia é um dever do Instituto. "Como é do conhecimento de todos, desde 2012, os cartórios foram privatizados, é muito importante que todos os registradores e oficiais participem do evento", disse, lembrando que a manhã de sábado ocorrerá uma sessão de perguntas e respostas, com os painelistas solucionando de imediato às dúvidas da plateia. Nesse dia, o acesso ao evento é gratuito.

O 32º Encontro Regional conta com o apoio da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Associação de Notários e Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA).

Programação

Inscrições

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.03.2013

Comissão do Pensamento Registral Imobiliário realiza sua primeira reunião de 2013
Registro Eletrônico e a Central do Registro de Imóveis foram os principais temas debatidos

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos (CPRI/IRIB) realizou a sua primeira reunião presencial de 2013, no sábado, 9/3, em Itupeva/SP. A extensa pauta teve como temática principal o Registro Eletrônico e a Central do Registro de Imóveis. Além dos integrantes da Comissão, estiveram presentes o Vice-Presidente do IRIB , João Pedro Lamana Paiva, e o Diretor de Tecnologia do Instituto e Presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

Também foram debatidas as experiências do Rio Grande do Sul e de São Paulo envolvendo a questão da regularização fundiária, especialmente tendo em vista a "Carta de Gramado", extraída do Enconge - Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça – de 2012, na qual foi recomenda às Egrégias Corregedorias Gerais Estaduais que "viabilizem projetos para a efetivação do tema da regularização fundiária, conforme disposto na Lei Federal no. 11.977, tal como já implementado no Estado do Rio Grande do Sul por meio dos projetos More Legal e Gleba Legal".

Os membros da CPRI/IRIB debateram, ainda, a Resolução Bacen nº 4088 , de 2012, que dispõe sobre o registro das garantias constituídas sobre veículos automotores ou imóveis relativas a operações de crédito. Também foram objeto de estudos projetos de lei em andamento, com deliberação pela elaboração de Notas Técnicas.

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Galeria de fotos

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.03.2013

IRIB disponibiliza versão eletrônica da 73ª edição da Revista de Direito Imobiliário
A versão eletrônica está disponivel na área do associado, mediante login e senha

A Revista de Direito Imobiliário (RDI), editada pelo IRIB em parceria com a Revista dos Tribunais (RT), já está disponível aos associados em sua versão digital. A 73º edição aborda assuntos como Garantias imobiliárias; Transmissão de propriedade imobiliária ao concepturo na sucessão testamentária; A procuração em causa própria e seus efeitos imobiliário e fiscal; Registro Torrens; A anulabilidade e o registro de imóveis, entre outros.

O primeiro capítulo, "Garantias imobiliárias" tem por finalidade a análise das garantias reais, especialmente as que recaem sobre imóveis, que são as chamadas garantias imobiliárias. Tais garantias serão estudadas quanto a sua origem, positivação, evolução e aplicabilidade, levando-se em consideração o contexto evolutivo da sociedade brasileira, no qual se verifica o enfraquecimento das garantias clássicas e o surgimento de novos conceitos e institutos melhor adaptados à dinâmica atual da economia de mercado por qual passa o Brasil.

A RDI é uma publicação semestral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), voltada especialmente para os registradores imobiliários, mas também de grande utilidade para militantes e estudiosos na área do Direito Registral, Notarial e Imobiliário.

RDI nº 73

Associe-se

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.03.2013

Ricardo Dip lança livro "Segurança Jurídica e Crise Pós-Moderna"
Evento será no dia 18 de março, na Livraria da Vila em São Paulo

Autor de vários livros, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo Ricardo Dip lança a obra "Segurança Jurídica e Crise Pós-Moderna" no dia 18 de março, às 19 horas, na Livraria da Vila (Alameda Lorena, 1731, Jardim Paulista), em São Paulo/SP.

Convite

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 12.03.2013

CSM/SP: Compra e venda – nua propriedade. Usufruto – instituição. Instrumentalização.
É possível o registro de escritura pública que formaliza, no mesmo instrumento, a compra e venda da nua propriedade de imóvel e a instituição de usufruto.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 9000001-68.2012.8.26.0434, onde se decidiu pela possibilidade de registro de escritura pública de compra e venda da nua propriedade de imóvel e a instituição de usufruto no mesmo instrumento. A dúvida foi julgada prejudicada e o recurso não conhecido, por unanimidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em análise, os interessados, inconformados com a recusa do título, que teve o art. 1.393 do Código Civil como fundamentação apontada pelo Oficial Registrador, requereram suscitação de dúvida, alegando a inexistência de alienação de usufruto. Embora o Ministério Público tenha opinado pelo registro do título, o juízo a quo julgou procedente a dúvida, motivo pelo qual, foi interposta a apelação.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compromisso de compra e venda – aquisição dominial. Parcelamento do solo urbano.
Questão esclarece sobre a interpretação do art. 26, § 6º da Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da aquisição dominial através do registro de compromisso de compra e venda de imóvel, nos casos de loteamento regido pela Lei nº 6.766/79 (art. 26, § 6º). Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo:

Pergunta: Gostaria de saber qual a melhor interpretação a ser dada para o parágrafo 6º do artigo 26 da lei nº 6.766/79, em relação à aquisição de domínio pleno através de registro do contrato de compromisso de compra e venda da primeira alienação do lote entre loteador e compromissário comprador com apresentação da quitação das prestações e o pagamento do imposto devido (ITBI). A escritura definitiva de compra e venda é desnecessária?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Grupo de revisores técnicos

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA).

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