BE4223

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BE4223 - ANO XIII - São Paulo, 04 de dezembro de 2012 - ISSN1677-4388

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Eleita a diretoria do IRIB para o biênio 2013/2014
Representantes da classe registral participam de homenagem aos novos dirigentes do Instituto

Os associados do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elegeram na segunda-feira, dia 3/12, a diretoria executiva que conduzirá a instituição nos próximos dois anos. A Chapa União foi eleita com 459 votos, tendo como presidente o registrador de imóveis de Apucarana/PR, Ricardo Basto da Costa Coelho, e como vice-presidente o registrador de imóveis de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva.

Também integram a diretoria eleita o secretário geral José Augusto Alves Pinto – PR; o 1º Secretário Ary José de Lima – SP; a tesoureira geral Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz – SP; o 1º tesoureiro Sérgio Busso – SP e o diretor social e de eventos Jordan Fabrício Martins – SC.

Na noite do mesmo dia, representantes da classe registral imobiliária participaram de homenagem aos novos dirigentes do Instituto. Francisco José Rezende dos Santos, presidente na gestão 2009/2012, agradeceu o apoio recebido durante toda a sua administração, o que possibilitou a renovação e o fortalecimento do IRIB. "Tivemos muitas conquistas, mas devemos permanecer unidos em nome da nossa sobrevivência e para que o Registro Imobiliário mostre a sua importância para o desenvolvimento do Brasil", disse. Rezende desejou êxito à gestão do novo presidente. "O IRIB pulsa nas veias de Ricardo Coelho, que fará um intenso trabalho para a projeção nacional da classe, deixando seu nome escrito na história do Instituto".

Em seu discurso, Ricardo Coelho disse que o objetivo é dar sequência ao excelente trabalho realizado pelas diretorias anteriores. Nesse sentido, o novo presidente afirmou que dará continuidade às iniciativas de orientação aos registradores brasileiros quanto à aplicação das novas leis e normas, principalmente na concentração de esforços para implantar o registro eletrônico. Outro ponto defendido foi em relação ao combate à gratuidade e à redução dos emolumentos. "É uma luta de todos e só será vitoriosa se demonstrarmos nossa união", enfatizou.

Dignificar o atendimento ao usuário é outra meta a ser cumprida, segundo o presidente eleito. "Dignificar o usuário é dar a ele condições de acesso, oferecer conforto, cortesia, presteza, transformando-o em um aliado e multiplicador de nossos serviços", apontou Ricardo Coelho. Para que isso possa ocorrer, será implantado um extenso programa de divulgação e mercado, mostrando a todo o Brasil a importância da missão do Registrador de Imóveis.

Também participaram da cerimônia, o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar; o presidente da Anoreg/PR, Robert Jonczyk; o diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos; a presidente da Anoreg/SP, Laura Visotto; o vice-presidente eleito do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; o secretário-geral do IRIB, José Augusto Alves Pinto; o vice-presidente da Arpen Brasil, Ricardo Augusto Leão.
 

Trajetória do presidente eleito
O presidente eleito Ricardo Basto da Costa Coelho é registrador de Imóveis em Apucarana/PR. Natural de Curitiba é filho do também registrador Benedito da Costa Coelho Júnior, que integrou a diretoria do IRIB de 1984 a 1986. Formado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista, Ricardo Coelho foi aprovado no concurso de ingresso na carreira de notário e registrador em 1976, quando assumiu o Cartório Distrital de Vila Bom Progresso, comarca de Arapongas/PR. Em 1986, foi nomeado titular do 1º Registro de Imóveis de Apucarana/PR.

Ricardo Coelho integra os quadros do IRIB desde 1985, quando assumiu a Diretoria Social e de Eventos, na gestão do presidente Adolfo de Oliveira. Desde então foram sete participações em sete diretorias. Como Diretor Social e de Eventos organizou 25 os 39 Encontros promovidos pelo Instituto. No último triênio ocupou os cargos de vice-presidente e presidente do Conselho Deliberativo.

O novo presidente do IRIB tem sua carreira marcada por serviços prestados à classe registral imobiliária brasileira. Foi presidente do Colégio Registral do Paraná, diretor da Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná (Assejepar). Atualmente é 2º Secretário da Anoreg-PR e diretor institucional da Anoreg/BR. Também é membro do Comitê Latino Americano de Consulta Registral.
 

Conheça a Chapa União

Discurso - Ricardo Coelho

Galeria de fotos

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.12.2012

TJRS decide pela inaplicabilidade do art. 290 da Lei nº 6015/73 para os emolumentos registrais estaduais
Segundo decisão, a União não pode instituir isenção ou reduzir tributo de competência do Estado

A União não pode instituir isenção ou redução sobre tributo de competência do Estado. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu pela não aplicabilidade do art. 290 da Lei nº 6015/73 para os emolumentos registrais estaduais que possuem natureza jurídica de taxa e, diante disso, não podem ser isentadas por lei federal. A União não pode instituir isenção ou redução sobre tributo de competência do Estado. A decisão é do dia 21 de novembro.

No caso, o Estado do Rio Grande do Sul foi apelado em ação ordinária. Segundo os autores, a lei federal detém competência apenas para dispor sobre normas gerais e delegou aos Estados a fixação dos emolumentos (Lei 10169/2000). Daí porque o art. 290 da Lei 6015/1973, que concede a isenção em 50%, é incompatível com a CF, que expressamente proíbe a concessão de isenções pela União para tributos estaduais (art. 151, III, da CF).

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Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.12.2012

TJRS: Adjudicação compulsória. Desmembramento. Individualização – necessidade.
Se o imóvel não estiver desmembrado e individualizado no Registro Imobiliário, é impossível o registro da adjudicação compulsória.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Sétima Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70049953789, que tratou acerca da necessidade de prévio desmembramento e individualização do imóvel para o registro de adjudicação compulsória. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Liége Puricelli Pires e o recurso foi, à unanimidade, improvido.

Trata-se de apelação interposta em face de decisão proferida pelo juízo a quo que, em ação de adjudicação compulsória, decidiu pela improcedência do pedido, uma vez que, o imóvel que se pretendeu adjudicar não se encontra desmembrado e individualizado, sendo objeto de partilha e estando incluído em uma área de terras maior. Em suas razões, os apelantes sustentaram, em síntese, que a família é composta de muitas pessoas, não havendo entre elas consenso. Alegaram que não podem ficar eternamente esperando pelo desmembramento e individualização da área onde se localiza o lote adquirido. Disseram, ainda, que os réus apenas alegaram o encaminhamento do referido desmembramento, sem fazer tal prova disso.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Renúncia. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.
Questão esclarece acerca da renúncia da propriedade de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, questão acerca da renúncia ao direito de propriedade, quando o imóvel está gravado com cláusula de inalienabilidade. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza:

Pergunta: É possível renunciar ao direito de propriedade de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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