BE4221

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BE4221 - ANO XIII - São Paulo, 27 de novembro de 2012 - ISSN1677-4388

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CEF pretende desenvolver projeto para otimizar trâmite de contratos imobiliários
Iniciativa foi apresentada ao IRIB em reunião ocorrida em Brasília/DF

A Caixa Econômica Federal (CEF) está investindo no desenvolvimento de projeto que visa otimizar e informatizar as etapas do processo de concessão de crédito imobiliário e busca o apoio do IRIB para incrementar o registro dos contratos. A iniciativa foi apresentada ao IRIB em reunião na sede da Caixa, em Brasília/DF, na segunda-feira, dia 26/11.

O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, e o diretor de Tecnologia do Instituto e presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, foram recebidos pelo diretor executivo de Habitação da CEF, Teotônio Costa Rezende e outros representantes da instituição financeira.

A Caixa solicita apoio do IRIB para estabelecer uma conexão entre as agências bancárias e os cartórios associados com o objetivo de padronizar os modelos de contratos, reduzir os prazos de registro e implantar o trâmite eletrônico de documentos.

Na oportunidade, o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, apresentou o funcionamento de sistemas já implantados tais como o Ofício Eletrônico, a Penhora Online e a Central de Indisponibilidade.

PMCMV - No mesmo dia, o IRIB, juntamente com a ARISP, participou de reunião com representantes dos Ministérios do Planejamento e das Cidades para avaliar proposta de Provimento a ser enviada ao Conselho Nacional de Justiça sobre os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O objetivo é solucionar questões apresentadas no processo de registro dos contratos do programa do governo, especialmente aqueles que beneficiam a população de baixa renda (0 a 3 salários mínimos - faixa 1), que são atendidas pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Também participaram o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.11.2012

PRÊMIO PQTA: 17 CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO AGRACIADOS
Solenidade foi promovida pela Anoreg/BR em Salvador/BA, durante o XIV Congresso Brasileiro Direito Notarial e de Registro

Durante a abertura do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Salvador/BA, no dia 18/11, 45 cartórios foram agraciados com o Prêmio de Qualidade Total da Anoreg-BR (PQTA 2012), pela entidade independente Associação Portuguesa de Certificação (APCER). Do total, 17 cartórios de Registro de Imóveis foram premiados, sendo 14 na categoria 'ouro' e 3 na 'prata'.

O vice-presidente do IRIB para o estado do Pará e oficial do 1º Registro de Imóveis de Belém, Cleomar Carneiro de Moura, recebeu o prêmio na categoria ouro, das mãos do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e da ministra do STJ Eliana Calmon. O cartório foi auditado pela APCER, quando sessenta itens de sua gestão foram avaliados, e obteve a nota quase máxima de 98 pontos. A registradora em Poxoréu/MT e membro do grupo de revisores técnicos do Boletim Eletrônico do IRIB, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, também recebeu premiação, na categoria ouro, com nota de 97 pontos.

O PTQA premia os ofícios notariais e de registro de todo o país e incentiva a melhoria dos serviços prestados para a sociedade brasileira. Os vencedores atendem aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários.

Confira a lista dos registradores de imóveis premiados:
 

. 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal – Guará/DF - Manoel Aristides Sobrinho – Prêmio Ouro
. 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG - Fernando Pereira do Nascimento - Prêmio Ouro
. Cartório Emilio da Silveira Santos - Alfenas/MG - Emilio da Silveira Santos - Prêmio Prata
. Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Poxoréu/MT - Maria Aparecida Bianchin Pacheco - Prêmio Ouro
. 1º Serviço Registral - Títulos e Documentos de Água Boa/MT – Paulo Morais Fernandes – Prêmio Prata
. Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício - Belém/PA - Cleomar Carneiro de Moura - Prêmio Ouro
. Cartório 1º Ofício de Notas e Registros de Itaocara/RJ - Rogério Marques Sequeira Costa – Prêmio Ouro
. 7º Registro de Imóveis - Rio de Janeiro/RJ - Décio Luiz Gomes - Prêmio Ouro
. 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos - Cacoal/RO - Bernadete Lorena de Oliveira - Prêmio Ouro
. Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Rolim de Moura/RO - Algmar José de Mesquita - Prêmio Prata
. Cartório de Registro de Imóveis, Especiais e Tabelionato de Protestos - Lagoa Vermelha/RS - Alessandra Scorzato - Prêmio Ouro
. 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC - Maria do Carmo de Toledo Afonso - Prêmio Ouro
. 1º Ofício de Registro de Imóveis de Tubarão/SC - Sérgio Neumann Cupolilo - Prêmio Ouro
. 3º Oficio de Registro de Imóveis de Joinville/SC - Sandra Mara de Braga - Prêmio Ouro
. 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC - Bianca Castellar de Faria - Prêmio Ouro
. Registro de Imóveis da Comarca de São José/SC - Naurican Ludovico Lacerda - Prêmio Ouro
. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica com Anexo de Protesto de Letras e Títulos de Porto Ferreira/SP - Nelson Pereira Lopes Filho - Prêmio Ouro
 

Resultado Oficial do PQTA - 2012

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.11.2012

TJSC: Compra e venda. Cédula de Crédito Industrial. Credor hipotecário - anuência.
Para alienação de imóvel gravado com hipoteca cedular (Cédula de Crédito Industrial) é necessária a anuência do credor hipotecário.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou, através de sua Segunda Câmara de Direito Público, a Apelação Cível nº 2011.045917-3, que decidiu acerca da exigibilidade da anuência do credor hipotecário quando da alienação de imóvel gravado com hipoteca cedular (Cédula de Crédito Industrial). O recurso, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador João Henrique Blasi.

No caso em tela, a apelante recorreu da decisão proferida pelo juízo a quo, que entendeu ser necessária a anuência do credor hipotecário, quando da alienação de imóvel gravado com hipoteca cedular (Cédula de Crédito Industrial). Em suas razões, sustentou que "se nem mesmo a venda de imóvel garantido por hipoteca é proibida, com muito mais razão não se justifica a recusa do respectivo registro de sua venda (escritura)", devendo o título (escritura pública de compra e venda) ser registrado independentemente da referida anuência.

Ao analisar o recurso, o Relator entendeu que, a teor do art. 1.475 do Código Civil, nada obsta que um imóvel hipotecado seja alienado, na medida em que tal ônus acompanha o bem, tantas quantas forem as alienações. Contudo, no caso desta hipoteca cedular, normatizada pelo Decreto-Lei nº 413/69, a anuência prévia do credor é necessária, conforme disposto no art. 51 deste diploma, já que a lei especial (Decreto-Lei nº 413/69) prevalece sobre a lei geral (Código Civil).

Posto isto, concluiu o Relator que "a exigência em questão, deduzida pelo Oficial de Registro de Imóveis, não se revela ilegal nem abusiva, antes, porém, desvela-se cônsona com a norma inserta no art. 51 do Decreto-Lei n. 413/69 e, a rigor, não opõe óbice algum ao direito de propriedade, dado que o bem poderá ser alienado, contanto que haja a indispensável anuência do credor hipotecário, por escrito."

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compra e venda - registro. Forma de pagamento - dispensa.
Não é necessário constar no registro da compra e venda a forma de pagamento acordada pelas partes.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da menção da forma de pagamento no registro da compra e venda. Veja como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Maria do Carmo de Rezende Campos Couto:

Pergunta:
Ao registrar uma compra e venda (instrumentalizada por escritura pública), devo constar no registro a forma de pagamento ou este é apenas de interesse das partes?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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