BE4201

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BE4201 - ANO XIII - São Paulo, 18 de setembro de 2012 - ISSN1677-4388

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XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
IRIB faz uma avaliação do evento que reuniu registradores de 20 estados e do Distrito Federal

A 39ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil - o mais expressivo evento dirigido à classe registral imobiliária brasileira - levou à capital alagoana, Maceió, registradores de imóveis de praticamente todo o país. Estiveram representados os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e do Distrito Federal.

Foram cinco dias dedicados exclusivamente ao debate de importantes temas tais como a regularização fundiária, condomínio edilício, registro de bens da União, reserva legal e o novo Código Florestal, princípio da concentração, a Lei de Registros Públicos, entre outros.

Para o presidente do IRIB, Francisco Rezende, os encontros cumprem a missão de orientar os registradores imobiliários quanto à correta aplicação das leis. "O Direito Registral Imobiliário se renova a cada dia e conclaves como este são de fundamental importância para a busca incessante por maior eficiência e segurança para o sistema de registro da propriedade imobiliária no Brasil", disse.

O vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, elenca pontos positivos do evento. "Nosso 39º Encontro Nacional teve grande êxito. Todos puderam aproveitar imensamente os bons trabalhos aqui apresentados. Também foi importante constatar a volta de muitos amigos que estavam fora do IRIB já algum tempo e que retornam manifestando seu apoio ao trabalho dessa administração", afirmou.

Leia a opinião dos participantes

Galeria de fotos

Baixe o material das palestras

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.09.2012

IRIB, Anoreg/BR e Secretaria do Patrimônio da União firmam parceria
Assinatura de protocolo de intenções ocorreu em Maceió/AL, durante o Encontro Nacional

Durante a realização do XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, foi assinado um protocolo de intenções entre o IRIB, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a Anoreg/BR. O objetivo da parceria é criar uma central de estudos relacionados ao registro imobiliário dos bens imóveis públicos federais, que abrangem - faixas litorâneas, ilhas oceânicas, ilhas fluviais, terras indígenas, terras devolutas, prédios públicos, águas, rios e lagoas. A cerimônia de assinatura foi conduzida pelo ex-presidente do IRIB e registrador de imóveis em Vitória/ES Helvécio Duia Castello.

Na ocasião, o presidente do Instituto, Francisco Rezende, afirmou que se tratava de um momento histórico. "Com este ato, nos colocamos ao lado dos representantes do maior patrimônio do país, assumindo o compromisso de propor soluções para a regularização das diversas propriedades da União", disse.

O vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, e o presidente da Comissão do Pensamento Registral e de Assuntos Legislativos (CPRI) do IRIB e registrador em Campos do Jordão/SP, Fábio Ribeiro dos Santos, assinaram o termo como testemunhas.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 18.09.2012

Comitiva brasileira participa do Congresso Internacional de Direito Registral
Diversos registradores brasileiros representam o Brasil no evento realizado em Amsterdã, Holanda

Uma comitiva de registradores de imóveis brasileiros participa da edição 2012 do Congresso Internacional de Direito Registral (CINDER), que ocorre de 17 a 19 de setembro, em Amsterdã, Holanda.

O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, participou como palestrante da programação oficial do evento na terça-feira, dia 18/9. Representando o Brasil, também são convidados do CINDER os registradores do Estado de São Paulo, Sergio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos e o advogado Melhim Chalhub.

O objetivo do encontro é discutir questões como execuções hipotecárias e novas tecnologias, o registro imobiliário e a crise econômica global. A programação do congresso foca em dois grandes temas: "crise e mercado hipotecário e as execuções" e "as novas tecnologias e o registro de imóveis".

Site oficial do evento

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 17.09.2012

CSM/SP: Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária. Emitente – pessoa física. Garantia – nulidade.
Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária emitida por pessoa física não pode ter garantia prestada por terceiros.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000803-45.2011.8.26.0568, onde se decidiu, entre outros assuntos, pela nulidade de garantia prestada por terceiros em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária emitida por pessoa física. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

O caso trata, em síntese, de acórdão interposto em face de decisão que julgou procedente a negativa de registro de Aditivo de Retificação e Ratificação de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, fundamentando-se no entendimento de que são nulas as garantias, reais ou pessoais, prestadas por terceiros em cédula rural hipotecária emitida por pessoa física. Além disso, a D. Corregedoria Permanente reconheceu ter o prazo do penhor excedido o previsto no art. 61 do Decreto-Lei nº 167/67, impossibilitando seu registro. O apelante, por sua vez, sustentou ser inaplicável a regra do art. 60 do mencionado Decreto-Lei, alegando, em suma, a validade da garantia prestada por terceiro na cédula rural pignoratícia e sustentando que a vedação legal é restrita à nota promissória e à duplicata rural, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 60, do Decreto-Lei nº 167/67.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Compra e venda. Imóvel pertencente ao Estado. CND - INSS - exigibilidade.
Questão esclarece sobre exigibilidade de CND do INSS no caso de alienação de imóvel pertencente ao Estado.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da exigibilidade da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND do INSS) do Estado, quando da alienação de imóveis. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta:
Devo exigir a CND do INSS do Estado quando este alienar um imóvel para particulares?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

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