BE4193

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BE4193 - ANO XIII - São Paulo, 28 de agosto de 2012 - ISSN1677-4388

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IRIB divulga programação completa do Encontro Nacional
Regularização Fundiária merece destaque na programação; a terça-feira (11/9) está reservada para discussão do tema

A programação oficial do XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está definida. O evento será realizado em Maceió/AL, de 10 a 14 de setembro. Regularização Fundiária merece destaque na programação; a terça-feira (11/9) está reservada para discussão do tema, subdivido em: Regularização Fundiária de Interesse Social; Regularização Fundiária de Interesse Específico; Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei nº 11.977/2007); Regularização Fundiária de Imóveis Rurais. Ao todo, serão debatidos mais oito temas, além do Pinga-Fogo, a tradicional sessão de perguntas e respostas.

Serão discutidos outros assuntos, tais como: o Princípio da Concentração; Estado civil da pessoa natural e os seus reflexos Registro de Imóveis; Condomínio edilício (Vagas de garagem; Aspectos dos princípios do Registro de Imóveis nos atos do registro do condomínio edilício; Condomínio de casas e condomínios em lotes sem edificações); Novas tecnologias aplicadas à atividade Registral; Registro das terras da União; A "nova" Lei de Registros Públicos; A Reserva Legal e o novo Código Florestal; Registro de vias férreas.

Conheça também quem são os palestrantes e debatedores de cada tema. O IRIB convidou para o evento grandes especialistas em direito registral imobiliário, representantes do Judiciário e de órgãos do governo como a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e Ministério das Cidades.

Programação completa

Inscrições

Hospedagem

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.08.2012

Comissão de estudos do IRIB recebe representante da SPU
Reunião da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário contou também com a presença do vice-presidente do Instituto, Ricardo Basto da Costa Coelho

A reunião da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos - CPRI, contou com a participação de convidados no último dia 25/8, em Itupeva/SP. A assessora da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Evangelina Pinho, aceitou o convite para discutir com o IRIB questões acerca do registro dos imóveis da União, temática que será amplamente discutida no Encontro Nacional do IRIB, no próximo mês.

Ex-superintendente da SPU em São Paulo, Evangelina Pinho solicitou aos integrantes da CPRI sugestões para aperfeiçoar a legislação vigente sobre os terrenos de propriedade da União. "Nossas leis estão defasadas e não atendem mais às necessidades do país. Nossa intenção é criar um novo código que regulamente a propriedade de toda a gama de imóveis pertencentes à União", adiantou. Outro importante assunto debatido pela Comissão foi a possível mudança na sistemática de registro dos contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente aqueles vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Os Ministérios do Planejamento e das Cidades enviaram para análise do IRIB minuta que poderá fundamentar uma nova regulação sobre a matéria, a ser apreciada oportunamente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Também participou da reunião da CPRI o vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho. Registrador de imóveis de Apucarana/PR, Ricardo Coelho é presidente do Conselho Deliberativo do Instituto. Na ocasião, ele e o registrador paulistano Francisco Ventura de Toledo abordaram assuntos pertinentes à sucessão do IRIB. Na oportunidade, Ricardo Coelho ressaltou a importância do trabalho realizado pela Comissão ao dar suporte técnico às decisões institucionais do IRIB.

CPRI tem novos integrantes
A CRPI cresce em representatividade com a entrada de três novos integrantes, os registradores de imóveis Luciano Camargos (Vespasiano/MG), Roberto Pereira (Recife/PE) e Eduardo Sócrates Sarmento (Volta Redonda/RJ). Camargos e Pereira foram apresentados ao grupo na reunião de sábado, 25/8.

O encontro foi coordenado pelo presidente da Comissão, Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão/SP) e contou com a presença diretor de assuntos estratégicos do IRIB, Emanuel Costa Santos (Araraquara/SP). Também participaram Daniela Rosário Rodrigues (Monte Mor/SP), Priscila Corrêa (Macatuba/SP), Naila de Rezende Khuri (Votorantim/SP), Francisco Ventura de Toledo (São Paulo/Capital), Bruno Berti Filho (Votuporanga/SP), Marcos Balbino (Extrema/MG) e Rodrigo Betmam (Botucatu/SP). Secretariou a reunião a coordenadora de comunicação do IRIB, Andréa Vieira.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.08.2012

CSM/SP: Hipoteca judicial - totalidade do imóvel - impossibilidade. Condomínio. Promessa de compra e venda - disposição do bem - limitação.
Sendo a executada proprietária de parte ideal de imóvel, é inviável o registro de mandado de hipoteca judicial sobre a totalidade deste.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000006-12.2011.8.26.0587, que entendeu inviável o registro do mandado de hipoteca judicial sobre a totalidade de imóvel, onde a devedora é proprietária de parte ideal do bem objeto da constrição. O decisum abordou também a questão da existência de promessa de compra e venda firmada entre a executada e outra condômina, o que limita a disponibilidade do bem. O acórdão sob análise, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em análise, a interessada (apelante) insurge-se contra a desqualificação para registro do mandado de hipoteca judicial, onde o Oficial Registrador fundamentou a recusa do título sob alegação de que a executada não é proprietária exclusiva do imóvel, além de ter prometido à venda sua parte ideal à outra condômina, não tendo mais a faculdade de dispor do bem. Alegou, também, que os outros dois coproprietários não figuram como executados; que a cláusula de impenhorabilidade torna a coisa onerada insuscetível de hipoteca e, por fim, que a natureza propter rem da obrigação não justifica a violação do princípio da continuidade. Por sua vez, a interessada argumentou que a obrigação da devedora tem natureza propter rem; que o bem imóvel responde pelo débito; que a cláusula de impenhorabilidade não impede o registro da hipoteca e que a promessa de venda não transferiu a propriedade à promitente compradora, sendo possível o registro do mandado em questão. O MM Juiz Corregedor Permanente julgou procedente a dúvida, mas apenas porque a hipoteca não poderia recair sobre a totalidade do bem imóvel, se a devedora é coproprietária da coisa.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Alienação Fiduciária. Imóvel enfitêutico. Senhorio - anuência - laudêmio - dispensa.
É possível a constituição de alienação fiduciária sobre imóvel enfitêutico sem anuência do senhorio e recolhimento de laudêmio.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de constituição de alienação fiduciária sobre imóvel enfitêutico, bem como da dispensa do senhorio e do recolhimento do laudêmio para a prática do ato. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, fundamentando seu entendimento com os ensinamentos de Melhim Namem Chalhub e Valestan Milhomem da Costa:

Pergunta:
É possível a constituição de alienação fiduciária sobre imóvel enfitêutico? Se positivo, será necessária a anuência do senhorio e recolhimento do laudêmio?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

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