BE4183

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BE4183 - ANO XIII - São Paulo, 26 de julho de 2012 - ISSN1677-4388

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Conferência de abertura debate a fiscalização judiciária da atividade extrajudicial
Corregedor-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso destacou a importância da tecnologia para a prestação dos serviços à sociedade

A conferência de abertura do 31º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi ministrada pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal. O magistrado debateu a questão da fiscalização judiciária como ato de orientação feita pelo Juízo competente referente à atividade notarial e de registro.

O palestrante iniciou sua explanação dizendo que todos têm direitos, mas deveres também. "A atividade dos registradores e notariais tem como contrapartida a responsabilidade. Essa responsabilidade, em concreto, constitui pressuposto indispensável para aumentar a confiança pública", disse, lembrando que em sistemas democráticos não existe exercício de certos poderes sem controle. Por isso a importância da atividade fiscalizatória.

O corregedor-geral de Justiça destacou a importância da tecnologia e dos sistemas de informação compartilhados para o aprimoramento do Judiciário e da atividade extrajudicial, resultando na boa prestação dos serviços à sociedade. Em sua conferência, Vidal citou diversos exemplos de projetos desenvolvidos em Mato Grosso, que estacam o estado no cenário nacional no que se refere aos investimentos em tecnologia.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.07.2012

31º Encontro reúne participantes do Centro-Oeste e outras regiões
Evento prossegue até sábado, quando ocorrerá o tradicional Pinga Fogo

O presidente do IRIB, Francisco Rezende, abriu solenemente o evento na noite de quarta-feira, 25/7, em Cuiabá/MT, no auditório do Hotel Deville. Cerca de 140 congressistas, entre autoridades, registradores de imóveis, notários, advogados e especialistas em direito registral imobiliário, prestigiam o evento.

Pela terceira vez o IRIB realiza um evento em Cuiabá. O primeiro deles foi o Regional de 1987 e, em 1995, a capital mato-grossense recebia o Encontro Nacional do Instituto. O Encontro - que conta com o apoio da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) e da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso - segue até o próximo sábado (28/7).

O presidente do IRIB, Francisco Rezende, saudou os presentes agradecendo a cada uma das pessoas e entidades envolvidas na realização do Encontro, especialmente o apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, na pessoa do corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Vidal, que proferiu a conferência de abertura. "Estamos aqui cumprindo um compromisso assumido por ocasião do Encontro Regional realizado em Campo Grande. Na ocasião, o juiz auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto da Silva Filho, nos disse da importância de o IRIB realizar um evento também no Mato Grosso e aqui estamos", disse Rezende.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.07.2012

CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial - qualificação registrária. Titularidade dominial - divergência. Continuidade. Especialidade subjetiva.
O princípio da continuidade é correlato à especialidade subjetiva, somente sendo possível o registro de novo título se houver coincidência na titularidade e qualificação dos titulares do direito real anterior.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0029783-48.2011.8.26.0100, onde se decidiu pela necessidade de registro da partilha efetuada no divórcio dos titulares dominiais, previamente ao registro de Carta de Arrematação, em respeito ao princípio da continuidade. O acórdão, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

Cuida-se de recurso interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo, que decidiu pela impossibilidade do registro de Carta de Arrematação sem que tenha ocorrido o prévio registro da partilha no divórcio dos proprietários. Em suas razões, a apelante sustenta, em síntese, a possibilidade do registro da arrematação por não lhe ser possível o registro da partilha no divórcio. Além disso, entende possível o registro com base na certidão de objeto e pé da ação de divórcio, uma vez que não haveria afronta ao princípio da continuidade.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Tombamento. Incorporação imobiliária - possibilidade.
É possível registro de incorporação imobiliária em imóvel tombado, desde que respeitadas as exigências do tombamento.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da possibilidade de registro de incorporação imobiliária em imóvel tombado. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta:
É possível o registro de incorporação imobiliária em imóvel tombado?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo) e Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT).

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