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Vice-presidente do IRIB faz curso de especialização em Direito Registral na Espanha


Foi admitido pela Fundación Internacional y para Iberoamérica de Administración y Políticas Públicas - FIIAPP, pela Universidad Ramón Llull - ESADE e pelo Colegio de Registradores de la Propriedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España, o pedido de inscrição no Curso de Especialização em Direito Registral, feito pelo Titular dos Serviços de Registros Públicos de Sapucaia do Sul, João Pedro Lamana Paiva, para a formação em Direito Registral, dirigido fundamentalmente a Registradores e, excepcionalmente, a Professores Universitários ou Licenciados em Direito, que se realizará em Barcelona, Espanha, no período de 10 de novembro a 4 de dezembro de 2003.

João Pedro Lamana Paiva é Registrador/Tabelião de Protesto da Comarca de Sapucaia do Sul, Vice-Presidente e Diretor para Assuntos Internacionais do IRIB, Vice-Presidente do Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul, Diretor para Assuntos Registrais do Colégio Notarial

A participação de Lamana Paiva tem como objetivo estreitar os vínculos entre a comunidade jurídica ibero-americana, bem como aprimorar seus conhecimentos em Direito Registral Comparado, para melhor exercer suas prerrogativas funcionais na Comarca de Sapucaia do Sul, fortalecendo, consolidando e desenvolvendo os Sistemas Registrais existentes, a fim de poder aplicar, também, os conhecimentos auferidos nas aulas que ministra em diversas escolas jurídicas, dentre elas a Escola Superior da Magistratura e a Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Carta da Comissão de avaliação

 Madrid, 22 de octubre de 2003

Sr. D. Joâo Pedro Lamana Paiva

Brasil

Estimado amigo:

La comisión evaluadora reunida en Madrid, compuesta por:

-  FIIAPP

-  Universidad Ramón Llull-ESADE

-  Colegio de Registradores de la Propiedad, Mercantiles y Bienes Muebles de España, ha admitido su petición para asistir sin beca al 3o Curso de Derecho Registral que se celebrará en Barcelona del 10 de noviembre al 4 de diciembre de 2003 . 

Para facilitarle la logística de su viaje a España, puede usted comunicarse con mi secretaria Dña. Mª Carmen Pons, en el no  de teléfono +34 91 411 07 41, e-mail: [email protected] bien con Dña. Belén Gámez, persona responsable en la FIIAPP, en el no de teléfono +34-91-591 46 11, e-mail: [email protected] que con mucho gusto ayudará para cualquier aclaración que necesiten.

Reciba nuestra más sincera enhorabuena por su elección, pues este año ha habido muchos candidatos y de un alto nivel. Con el deseo de que el curso le resulte lo más beneficio posible para un mejor desempeño en la labor registral de su país.

Le envío un cordial saludo,
Nicolás Nogueroles

Director Relaciones Internacionales
 



Registro Civil de Pessoas Naturais: uma lição de cidadania - Jáder Lúcio de Lima Pessoa[i]*


Segundo o Dicionário Aurélio, a cidadania é a qualidade ou estado de cidadão. Cidadão, por sua vez, é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. Eu entendo a cidadania de forma mais abrangente, mais do que o simples votar a cada dois anos. No meu entender, a cidadania envolve o exercício de outros direitos individuais, sociais e difusos, tais como o direito a cinco refeições diárias, parecer também de nosso presidente, o direito a um trabalho digno, a um salário condizente à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, à saúde, à educação, à aposentadoria, etc.

Um indivíduo sem registro de nascimento não tem meios de exercer sua plena cidadania: não pode votar ou ser votado, trabalhar com carteira assinada, adquirir ou alienar imóveis, encontra dificuldade para ser atendido em hospitais, e, até mesmo, no caso de morte, ser enterrado. É um ser humano que existe no plano físico, mas está à margem do plano jurídico.

Infelizmente não há dados precisos sobre o número atual de pessoas sem registro no Brasil, mas há estimativas do IBGE indicando que seja ainda alto. O certo é que existe o problema e precisa ser enfrentado.

Entendo que com esse espírito é que foi lançado o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil. No último dia 25 de outubro, sábado, serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais ficaram abertos em todo o Brasil.

E não diferente do resto do país, conforme determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Ofício Único de São Francisco de Itabapoana permaneceu nesse dia em condições de pleno funcionamento, tendo sido registradas duas crianças apenas.

Procuramos as rádios locais que divulgaram o evento com a antecedência de duas semanas, assim que soubemos da mobilização. Mas, o resultado ficou aquém do esperado, e até mesmo abaixo da média diária de registros neste ano, que é de 2,10. Informações preliminares publicadas no site da Anoreg-BR também apontam para resultados pouco expressivos no restante do país.

Analisando melhor a situação, observamos que os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais já funcionam todos os dias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, pelo sistema de plantão, desde o decreto 16.273, de 20 de dezembro de 1923 (art.156), estando o expediente dos serviços de Registro Civil atualmente regulado pela Lei de Registros Públicos (art.8o) e pela Lei dos Notários e Registradores (art.4o).
Outra constatação é que a atual Constituição Federal já estabelece a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito, para os reconhecidamente pobres (art.5o, LXXVI). E a lei 9.534 de 1997 ampliou o benefício, assegurando a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão, independente das condições econômico-financeiras dos interessados.

O expediente ininterrupto dos serviços de Registro Civil e a gratuidade podem ter contribuído para o aumento dos registros de nascimento, mas podemos admitir que não solucionaram o problema totalmente. Não tenho conhecimento de estatísticas que comprovem o real impacto dessas medidas.

Basta olharmos a nossa volta ou assistirmos aos noticiários divulgados pela imprensa para percebermos a realidade: veremos então uma massa de meninos de rua, de sem-terra, de sem-teto, de desempregados, de analfabetos, de famintos. São os espectadores do filme da vida, que parecem estar numa dimensão paralela. Talvez muitos nem saibam o que é uma certidão de nascimento. Ou talvez nem consigam uma refeição decente por dia.

Diante desse quadro, não podemos desanimar. O Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil pode ser interpretado simbolicamente como um marco do início de uma guerra contra a falta de registro no país. Foi um momento de reflexão, apesar de aparentemente não ter acrescentado muito.

A campanha deverá evoluir, levando-se em consideração as experiências adquiridas ao longo dos anos pelos Oficiais de Registro Civil e se forem buscadas parcerias com diversos órgãos do poder público e com a comunidade. Valem os ditados: “a união faz a força” e “unidos venceremos”.

Outra ferramenta importante para a regularização do registro de nascimento é o serviço itinerante previsto na lei 9.534, de 20 de dezembro de 1997. Se os excluídos não vão ao cartório, o cartório irá até eles. Já li, nos boletins informativos das entidades de classe dos registradores, importantes resultados alcançados em alguns estados.

Gostaria de relatar a minha experiência em São Francisco de Itabapoana. A cidade foi emancipada, em 18 de janeiro de 1995, de São João da Barra. Segundo o censo do IBGE de 2000, possui uma população de 41.115 habitantes, a maior parte rural. Possui um dos piores índices de desenvolvimento humano do estado do Rio de Janeiro, com 0% de pessoas com acesso a esgoto sanitário, 50% de pessoas com acesso a água tratada, 22,60% de analfabetos. Alerto ainda para a triste realidade daqueles que, mesmo concluindo o ensino secundário, continuam praticamente analfabetos.

Estou na titularidade há pouco mais de dois anos.  Desde que assumi a delegação, iniciamos um trabalho periódico de serviços itinerantes por diversas localidades do Município. Autorizados pelo Poder Judiciário, procuramos firmar parcerias com a Prefeitura Municipal, Correios, Detran, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Rotary Club, associações locais, imprensa, vereadores, com destaque para a atuação dos funcionários do Ofício Único, da Procuradoria e da Assistência Judiciária Municipal.

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O projeto recebeu o nome de Registro Legal. Já foram realizados serviços itinerantes nas localidades de Barra do Itabapoana, Gargaú, Praça João Pessoa, Imburi, Travessão de Barra, e o próximo está marcado o para o dia 30 de novembro, na localidade de Pingo D'água.

Nesses eventos, além do registro de nascimento, as pessoas podem tirar carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, recebem assistência dos advogados da prefeitura, têm acesso a serviços médicos e odontológicos, podem dar entrada na aposentadoria, além de surpresas e brincadeiras que preparamos para as crianças. É um verdadeiro mutirão da cidadania.

Os resultados obtidos são bem melhores que os do dia 25 de outubro: foram 63,60 registros, em média diária.

Muitas histórias merecem destaque: pessoas que chegaram de ambulância; casos em que todos da família foram registrados de uma só vez, como, por exemplo, o caso de um pai e seus oito filhos que receberam de nossas mãos suas certidões de nascimento no dia 27 de abril deste ano em Travessão de Barra; pessoas doentes ou resistentes à campanha, que fomos buscar em casa; pessoas que choraram porque nunca tinham comemorado um aniversário e receberam de nós o primeiro canto de parabéns ou porque a partir daquele instante teriam um nome completo. No Registro Legal de Imburi, foram realizados 61 casamentos comunitários, sem nenhum custo para os casais.

Vale ressaltar que as despesas foram rateadas, principalmente pela prefeitura municipal e pelo Ofício Único de São Francisco de Itabapoana. Outra nota importante é que os ofícios únicos ainda não recebem o reembolso pelos atos gratuitos no estado do Rio de Janeiro. O reembolso, na minha opinião, agilizará esse trabalho.

Nosso segredo para o sucesso foi a dedicação e o envolvimento de diversos órgãos públicos e da comunidade. Planejamos a divulgação através da imprensa falada, escrita e televisada. Tive a satisfação de entrar num carro com som e percorrer as mais longínquas localidades do município, anunciando os eventos e prestando orientações. É uma ótima oportunidade para conhecer de perto a dura realidade de muitas pessoas. Colocamos cartazes nas escolas, conversamos com diretoras e professoras. Percorremos as rádios e solicitamos a divulgação do Registro Legal e dos documentos necessários. Enfim, sempre fazemos o corpo a corpo com representantes de associações, comerciantes, vereadores, pessoas em geral. Cada um dá a sua parcela de colaboração. No dia do evento, diversos ônibus percorrem as localidades levando e trazendo as pessoas interessadas.

Outro fato notável é que as diretoras e professoras daqui estão engajadas no processo, funcionando como um canal de motivação e esclarecimento junto aos pais e alunos. Da mesma forma, o Hospital Municipal tem insistido para que as mães registrem seus filhos recém-nascidos, antes da alta.

Estamos implementando outras idéias. A Prefeitura Municipal iniciou um censo de pessoas sem registro e outros documentos. Talvez já no próximo Registro Legal possamos, uma vez identificadas, apanhá-las em casa.

Outra idéia seria equipar um veículo para percorrer o município e levar diversos serviços para a população, inclusive o registro de nascimento e a respectiva certidão. Não é difícil a realização do registro ambulante: basta o Oficial, um veículo, um notebook, uma impressora e boa vontade de todos.

Tive a felicidade de receber o reconhecimento e o carinho por parte da sociedade local, que me premiou com os mais importantes títulos, através da sua Câmara Municipal: uma Moção de Aplausos em 27 de novembro de 2001, o Título de Cidadão Sanfranciscano em 2 de abril de 2002 e mais uma Moção de Aplausos em 27 de agosto de 2002.

Não mudamos ainda a realidade social do município, mas estamos contribuindo para trazer à cena novos atores para a aventura e/ou ventura da vida. Levamos um pouco de esperança, de dignidade, de consideração aos nossos concidadãos, por isso tudo valeu a pena.
 



Penhora. Especialidade subjetiva e continuidade. Intimação do cônjuge.


Ementa. Registro de imóveis. Certidão de penhora. Especialidade subjetiva e continuidade. Proprietário que consta do fólio como sendo casado. Ausência de certidão de intimação do cônjuge virago. Ausência de qualificação do executado. Afronta aos princípios da especialidade e continuidade. Recurso não provido (Apelação Cível no 56-6/7, São Bernardo do Campo, DOE 31/10/03).
 



Instrumento particular de compromisso de CV. Reconhecimento de firmas.


Ementa. Registro de imóveis. Concordância com algumas das exigências. Dúvida prejudicada. Compromisso particular. Necessidade de reconhecimento das firmas. Inteligência do artigo 221,II, da lei 6.015/73. Falecimento dos alienantes. Irrelevância. Possibilidade de obtenção de alvará no juízo do inventário. Recurso não conhecido, com observação (Apelação Cível no 57-6/1, Barueri, DOE 31/10/03).
 



Instrumento particular de compromisso de CV. Registro e aditamento. CNDs do INSS e da Receita Federal.


Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de instrumento particular de compromisso de venda-e-compra e de seu aditamento posterior. Exigida apresentação de certidões negativas de débito fiscal federal e previdenciário. Apresentação de documentação incompleta. Ausência de adequada comprovação de alegada sucessão ou alteração de nome empresarial. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível no 58-6/6, Campinas, DOE 31/10/03).
 



Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Área remanescente. Título judicial submetido à qualificação registrária.


Ementa. Registro de imóveis. Servidão administrativa. Carta de adjudicação. Imóvel onerado que já sofreu destaque. Necessidade de apuração da área remanescente sobre a qual recai a servidão. Título judicial que se submete à qualificação registrária. Dúvida procedente. Recurso desprovido (Apelação Cível no 60-6/5, São Paulo, DOE 31/10/03).
 



Carta de adjudicação e formal de partilha. Atribuição de partes ideais. Inviabilidade de correção administrativa de antecedente partilha. Princípio da continuidade.


Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada improcedente. Pretendido registro de carta de adjudicação e de formal de partilha. Atribuição de partes ideais em proporções incorretas. Inviabilidade de correção administrativa de antecedente partilha. Desrespeito às proporções constantes de transcrição. Persistência de potencial vulneração do princípio da continuidade. Registro inviável. Recurso provido (Apelação Cível no 61-6/0, São Paulo, DOE 31/10/03).
 



Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Área remanescente. Título judicial submetido à qualificação registrária.


Ementa. Registro de imóveis. Servidão administrativa. Carta de adjudicação. Imóvel onerado que já sofreu destaque. Necessidade de apuração da área remanescente sobre a qual recai a servidão. Título judicial que se submete à qualificação registrária. Dúvida procedente. Recurso desprovido (Apelação Cível no 63-6/9, São Paulo, DOE 31/10/03).
 



Penhora. Falecimento do cônjuge da executada anterior à constrição judicial. Princípio da continuidade.


Ementa. Registro de imóveis. Dúvida. Pretendido registro de penhora. Intimações. Falecimento do cônjuge da executada anterior à constrição judicial. Necessidade da formalização da penhora no rosto dos autos ou da intimação do espólio. Potencial violação ao princípio da continuidade. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível no 65-6/8, São Paulo, DOE 31/10/03).

 



Instrumento particular de CV e cessão de direitos. Necessidade de instrumento público. CNDs do INSS e da Receita Federal.


Ementa. Registro de imóveis. Compromisso particular de venda e compra e de cessão de direitos. Deficiência de forma. Necessidade de instrumento público. Inteligência do artigo 26, §6o, da lei 6766/79, com a redação dada pela lei 9785/99. Certidões negativas de débitos tributários. Não apresentação. Dúvida procedente. Recurso desprovido (Apelação Cível no 71-6/5, Sorocaba, DOE 31/10/03).
 



Partilha. Direitos de promissário comprador. Título definitivo já registrado. Continuidade.


Ementa. Registro de imóveis. Partilha de direitos de promissário comprador. Título definitivo já registrado. Ofensa à continuidade. Sentença mantida. Recurso Desprovido (Apelação Cível no 77-6/2, São Sebastião, DOE 31/10/03).
 



Matrícula. Irregularidades apontadas pelo registrador.


Ementa. Dúvida. Irregularidades das matrículas apontadas pelo registrador para negar acesso do título ao fólio. A inexistência de ato judicial ou extrajudicial declarando a ineficácia das matrículas não afasta o acerto da recusa. Apelação desprovida (Apelação Cível no 101.106-0/0, Tatuí, DOE 31/10/03).
 



Descrição do imóvel. Princípio da especialidade.


Ementa. Dúvida. Deficiente descrição do imóvel. Princípio da especialidade impõe a precisa descrição do objeto sobre o qual recaí a inscrição. Apelação desprovida (Apelação Cível no 101.958-0/8, Piedade, DOE 31/10/03).
 



Escritura de CV. Dispensa de apresentação de CND do INSS.


Ementa. Registro de imóveis. Escritura de venda e compra. Dispensa de apresentação de Certidão Negativa de Débito. CND. Interpretação do item 6.1 da Ordem de Serviço 207/99 do INSS. Objeto social da empresa alienante alterado logo após a lavratura da escritura. Dúvida inversa improcedente. Recurso provido (Apelação Cível no 101.990-0/3, Itu, DOE 31/10/03).





[i]* Jáder Lúcio de Lima Pessoa é notário e registrador do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana/RJ; bacharel em Direito e Ciência da Computação pela Universidade Federal de Minas Gerais e mestrando em Direito – Políticas Públicas e Processo, com ênfase em Segurança Pública e Cidadania, pela Faculdade de Direito de Campos. 



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