BE1290

Compartilhe:


Caixa lança linha de crédito para revitalização de áreas urbanas centrais e sítios históricos


Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) somam R$ 200 milhões

A Caixa Econômica Federal lançou, nesta quarta-feira (8/9), na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro - Firjan (Av Graça Aranha, nº 1), uma nova linha de financiamento para revitalização de áreas urbanas centrais e sítios históricos, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Voltada para pessoas físicas e jurídicas de direito privado, a nova linha, chamada de Programa FAT Revitalização, tem R$ 200 milhões para recuperação de imóveis localizados em centros urbanos degradados, inicialmente, nas seguintes cidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Salvador, Recife, João Pessoa, Natal, São Luís e Belém. Em se tratando de Sítios Históricos, o Programa FAT Revitalização contempla todas as Unidades da Federação que detenham imóveis tombados por Lei.

As modalidades previstas são: aquisição de imóvel novo ou usado, aquisição de imóvel usado e reforma e/ou ampliação concomitante; aquisição de terreno e construção; construção em terreno próprio ou somente reforma e/ou ampliação. O imóvel poderá ser residencial, comercial ou misto.

Nos parâmetros para unidades isoladas, pessoa física, os empréstimos podem alcançar R$ 500 mil, de acordo com a capacidade de pagamento do tomador, que será analisada pelo sistema de risco de crédito da CAIXA. Para pessoa jurídica de direito privado o limite chega a R$ 5 milhões. Para empreendimentos habitacionais, tanto pessoa jurídica quanto pessoa física, o teto é de R$ 10 milhões.

Não há limite de avaliação do imóvel e no caso de unidades isoladas, os prazos para construção são 12 meses e para amortização até 180 meses para pessoa física e até 96 meses para pessoa jurídica de direito privado. Nos empreendimentos, o prazo de construção é de até 24 meses, e de amortização até 96 meses para pessoa física e até 180 meses para pessoa jurídica.

As taxas de juros para pessoa física, tanto para unidade isolada quanto para empreendimento, são variáveis pela composição da TJLP (índice trimestral) e do cupom de 5,5% a.a. para aquisição e 4,5% a.a. para construção e reforma. Para pessoa jurídica, a taxa de juros é única, composta pela TJLP (índice trimestral) e pelo cupom de 5,5% a.a. (www.caixa.gov.br).
 



Malote virtual notarial agiliza envio de documentos. RS.


O 1o Tabelionato de Notas de Porto Alegre está disponibilizando um novo serviço: o malote virtual notarial. O sistema consiste no envio de documentos - contratos, cartas, certidões, ofícios, procurações, atestados, declarações - autenticados - para outros municípios, em tempo real, através da Internet, usando ferramentas de certificação digital e criptografia.

A principal vantagem do serviço é a velocidade. Entre a entrega dos originais na cidade de origem até a retirada das cópias autenticadas na cidade de destino, dependendo do volume de cópias a serem entregues, o processo é feito, em média, em uma hora.

Criado pelo próprio 1o Tabelionato de Porto Alegre, a ferramenta está se expandindo pelo País, com apoio do Colégio Notarial do Brasil. Cinqüenta cartórios de notas de todo o Brasil já estão aptos a trocar documentos através deste sistema. Para usar o Malote Virtual, basta o interessado comparecer no tabelionato de notas com os documentos originais e solicitar que eles sejam copiados, autenticados e digitalizados. As fotocópias serão enviadas, assinadas digitalmente e criptografadas para o tabelionato de destino, que as imprime e autentica, fazendo a entrega à pessoa indicada pelo usuário do serviço.

O processo de assinatura digital é feito com certificados digitais, fornecidos pela autoridade certificadora digital - Digitrust, formada por tabeliães.

O tabelião substituto do 1o Tabelionato de Notas, Ayrton Carvalho Filho, relatou, ao Espaço Vital, um exemplo prático da redução de custos proporcionada pelo sistema. Um dos primeiros clientes a usar o mecanismo precisava enviar cópias autenticadas de dez documentos para participar de uma licitação em São Paulo. Usando o malote virtual ele pagou apenas o custo das autenticações em Porto Alegre (R$ 1,90 por autenticação mais 5% de ISS) e os custos da legalização dos documentos no tabelionato destino (em São Paulo a autenticação custa R$ 1,20). No total, a despesa com a remessa saiu menos de R$ 32,00. (Espaço Vital, 1/9/2004).
 



Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre vizinho nocivo.


O jornal Diário de São Paulo publicou no último domingo (29/8), no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel.

O leitor, que prefere não se identificar, pergunta se é possível expulsar condômino, proprietário do imóvel, que perturba a ordem do condomínio com vandalismo. A pergunta foi respondida pelo desembargador aposentado e consultor jurídico do Irib, doutor Narciso Orlandi Neto.

Registro de Imóveis - Diário Responde

Tenho um vizinho que há mais de dois anos vem perturbando o condomínio onde moro com vandalismo (quebrou câmeras do elevador e do hall de entrada), com brigas com sua esposa (que terminam em gritaria e pancadaria). É suspeito de passar drogas para os adolescentes do prédio. Pelo atual Código Civil, este vizinho pode ser expulso do condomínio, mesmo sendo proprietário do imóvel? P.O.

É verdade que o Código Civil de 2002 trouxe algumas inovações salutares para o condomínio, mas não chegou a tanto. A lei não permite que os demais condôminos excluam o condômino nocivo, nem que o obriguem a vender sua unidade. Em compensação, permite que os condôminos estabeleçam penalidades pecuniárias que, indiretamente, acabam produzindo o mesmo efeito. De fato, o condômino que, reiteradamente, não cumpre com seus deveres, pode ser obrigado a pagar multa de até cinco vezes o valor da contribuição mensal que todos pagam. Se ele costumeiramente viola a convenção ou o regulamento interno, em itens que não indiquem comportamento anti-social, os demais condôminos (pelo menos ¾ deles) podem impor-lhe multa, a cada falta comprovadamente cometida.

Essa multa pode chegar ao máximo de cinco vezes o valor da contribuição mensal. É claro que deve haver uma graduação e uma proporcionalidade. Nunca será aplicada multa no valor máximo numa primeira falta cometida pelo condômino. Se o comportamento do condômino puder ser considerado anti-social (como no caso relatado), a multa pode chegar a dez vezes o valor da contribuição condominial. Na verdade, de acordo com a redação do parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil, o condômino pode ser obrigado a pagar mensalmente a contribuição em décuplo, até que a assembléia delibere em sentido contrário, suspendendo a penalidade.

Essa multa acaba sendo uma forma indireta de exclusão do condômino nocivo. Num condomínio cuja contribuição seja de R$300, ele será obrigado a pagar mensalmente R$ 3.000. Durante quanto tempo ele suportaria esse gasto? Evidentemente, o condomínio tem como cobrar judicialmente as multas não pagas, podendo penhorar a unidade autônoma para satisfação de seu crédito.

Assim, embora a resposta seja negativa, a lei oferece meios eficazes para reprimir o comportamento nocivo e anti-social do condômino.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib.

Site www.irib.org.br – Tel.: 289-3599 e-mail [email protected]
 



Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul recebe inscrições para 31 vagas de notários e registradores


Concurso prevê 21 vagas para ingresso e 10 para remoção

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para os concursos públicos para ingresso e remoção nas atividades notariais e de registro em 31 comarcas. Os interessados poderão se inscrever até o dia 9 de setembro, pela internet, no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br ou no do Tribunal de Justiça: www.tj.ms.gov.br .

Os candidatos às vagas de ingresso deverão ser bacharéis em direito ou comprovar mais de dez anos em serviço notarial ou de registro, completados até o dia 27 de julho de 2004, data da primeira publicação do edital de abertura de inscrições. Esta data também valerá para comprovação do requisito exigido para concorrer a uma das vagas de remoção: a titularidade de delegação no Estado de Mato Grosso do Sul por, no mínimo, dois anos.

As 21 vagas para ingresso são para serventias nas seguintes cidades: Campo Grande, Água Clara, Amambaí, Aquidauana, Batayporã, Brasilândia, Caarapó, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Deodápolis, Dourados, Iguatemi, Itaquiraí, Ivinhema, Paranaíba e Rio Negro.

Os interessados nas 10 vagas de remoção poderão optar entre as serventias nas comarcas de: Campo Grande, Angélica, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Itaporã, Ivinhema, Nova Andradina, Porto Murtinho e Rio Negro.

Os editais na íntegra estão disponíveis no site da Vunesp.

Mais informações

Disque Vunesp
– (11) 3874-6300 (segunda a sexta, das 8 às 20 horas)

E-mail [email protected]

Site - www.vunesp.com.br
 



Construção de avenida turística. Fortaleza-CE. Embargo. Propriedade da União. Ibama.


Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve embargada a construção da Avenida Costa Oeste, em Fortaleza (CE). A obra, iniciada em 2000, prevê a criação de uma via turística destinada a revitalizar parte da orla marítima local, hoje ocupada por habitações precárias e localizadas em área de risco.

A decisão do ministro Vidigal confirmou liminar concedida ao Ministério Público Federal (MP) em instância inferior. Por meio da ação civil pública que moveu contra o Estado do Ceará, o MP conseguiu suspender os efeitos do licenciamento ambiental concedido à época pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

Em sua alegação, o Ministério Público afirmou que a avenida estava localizada em terreno pertencente à Marinha do Brasil, de propriedade da União. Por esse motivo, não caberia à Semace, mas sim ao Ibama decidir sobre a operação de empreendimentos no local, já que é ele o órgão encarregado de dar eficácia à política ambiental em âmbito nacional.

Obrigado a paralisar a obra, o Estado do Ceará entrou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE). O recurso visa a obter, em curtíssimo prazo, o reexame da decisão interlocutória (sem caráter de sentença final) contrária aos interesses de seu requerente. O pedido, porém, foi negado pelo TRF, que reconheceu a responsabilidade do Ibama no processo.

Diante da negativa, o Estado do Ceará apresentou pedido de suspensão de liminar ao STJ. Na petição, o Estado alegou que a paralisação das obras implicava lesão à economia pública, já que o atraso na construção provocava realinhamento dos preços, prejudicando o equilíbrio financeiro do contrato. A petição salientou ainda o risco de conseqüências nefastas à saúde e segurança da população carente que seria beneficiada com o empreendimento. Pelo projeto, 23 mil pessoas seriam reassentadas, passando a ter casas em locais seguros e saudáveis, diferentemente do que ocorre hoje.

No entender do ministro Edson Vidigal, entretanto, situações de grave lesão à saúde, segurança e economia públicas têm de ser concretamente demonstradas por aqueles que requerem suspensão de tutela antecipada. Pedidos de suspensão de liminar, além disso, devem sempre vir aliados à existência do "perigo de demora", que implica a existência de fato capaz de causar dano irreparável, caso haja lentidão em ato que possa impedi-lo. Segundo o presidente do STJ, nenhum desses pressupostos estava presente no recurso interposto pelo Estado do Ceará.

O referido pedido de suspensão de liminar foi indeferido pelo ministro Vidigal na última terça-feira, dia 24. A decisão aguarda agora publicação no Diário da Justiça. Roberto Thomaz (61) 319-8592. Processo:  SLS4 (Notícias do STJ, 27/8/2004: STJ mantém embargo à construção de avenida turística em Fortaleza).
 



Edificação. Área de preservação permanente.


O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região, manteve suspensas as obras de construção do Residencial Paço dos Açores, em Florianópolis. O conjunto habitacional estaria sendo erigido sobre uma área de preservação permanente em Santo Antônio de Lisboa, na Ilha de Santa Catarina. O imóvel vinha sendo construído pela empresa Cota Empreendimentos Imobiliários.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante o processo de licenciamento da obra foi omitida a existência de um curso d’água no local. Após uma inspeção da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), foi lavrado um auto de infração e suspensa a Licença Ambiental de Instalação que tinha sido concedida à empresa. Ainda assim, as obras continuaram, levando o MPF a ajuizar uma ação na Justiça Federal de Florianópolis com um pedido de liminar para paralisar a obra de imediato.

No início de julho, a liminar foi concedida, tendo sido estipulada uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A empresa recorreu então ao TRF pedindo a suspensão da medida. Entretanto, em despacho assinado na última semana, Capeletti decidiu mantê-la em vigor até o julgamento final do mérito. AI 2004.04.01.033764-1/SC (Notícias do Tribunal Regional Federal da 4a Região, 13/8/2004: TRF mantém suspensa construção de residencial em Florianópolis).
 



Partilha. Abandono do lar. Perda do direito.


Cidadão que abandonou o lar, sacando a poupança da família, não tem direito à partilha do imóvel. Essa foi a decisão unânime da 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Apelação Cível interposta pela esposa T.P.C. contra decisão que decretou seu divórcio de E.C., determinando a partilha do único imóvel do casal.

E.C. abandonou a esposa e quatro filhos, em 1985, tendo levado consigo a poupança familiar, no valor de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros). Desde então, conforme destacado no relatório do Desembargador Rui Portanova, nem esposa nem filhos tiveram mais notícias dele. “Foram quase 20 anos de uma completa ausência do pai e sua responsabilidade pelo sustento, educação, carinho e tudo mais que se pode exigir de um pai minimamente responsável”, destacou o magistrado.

Ao discutir o direito de E.C. em relação à casa da família, a Câmara entendeu que a proporção entre o saque da poupança efetivado por E.C. e o valor da casa, em 1985, época em que o marido retirou-se do lar, era de 40%. O cálculo dos juros demonstra que, hoje, a proporção seria de 60%.

“Não há necessidade de se fazer abrir procedimento complexo de cálculo, atualização e compensação dos valores sacados indevidamente pelo apelado, pois só a incidência de juros (em cálculo mais favorável ao apelado) somado ao valor do principal (metade do valor retirado) já atinge valor superior aos 50% do imóvel que caberia ao apelado”, salientou o relator.

Concluiu o acórdão da Apelação que, “calculados capital e juros de mora, e confrontando-se com o valor do bem, tem-se que hoje verdadeiramente a apelante é credora de valores. Logo, o imóvel deve ser adjudicado em favor da mulher”.

O julgamento ocorreu em 12/8, sendo presidido pelo Desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira. Também participou a Juíza convocada Walda Maria Mello Pierro. Proc. no 70008985236 (Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 13/8/2004: Marido que abandonou o lar e levou poupança perdeu direito à partilha).



Últimos boletins



Ver todas as edições