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I Simpósio de Ciências Geodésicas e Tecnológicas da Geoinformação - I - IRIB marca presença em Recife em encontro com registradores


O presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Sérgio Jacomino, esteve em Recife para proferir palestra no I SIMGEO (I Simpósio de Ciências Geodésicas e Tecnológicas da Geoinformação), na sexta-feira, dia 3/9/2004, a convite da UFPE, Universidade Federal de Pernambuco - Departamento de Engenharia Cartográfica.

Representando o IRIB, ao lado do presidente Sérgio Jacomino, participaram da mesa-redonda sobre A parcela como Interface no Cadastro e Registro, o registrador paulista Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários do IRIB) e o Prof. Dr. Jürgen Philips (UFSC), juntamente com uma das organizadoras do evento, Profa. Dra. Andréa Carneiro (UFPE), autora do livro “Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis”, editado pelo IRIB e Sérgio Fabris Editor.

Encontro marcado com os registradores de Recife

Na manhã que antecedeu a apresentação no simpósio, o presidente Sérgio Jacomino e comitiva do IRIB reuniram-se com autoridades locais, como o Juiz Corregedor da Corregedoria-Geral de Justiça do Pernambuco, Dr. José Alexandre de Aquino e com os registradores que prestigiaram o evento: Paulo de Siqueira Campos (Oficial titular do 1º Cartório de Paulista/ PE), Arlindo Lino da Costa Júnior (1º Serviço Notarial e Registral de Paulista/ PE), Rosana Siqueira Cavalcanti (Examinadora jurídica do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Recife), Alexandre de Siqueira Campos (Substituto do 1º Ofício de Paulista/ PE), Hélio Guido Castro Santoianni (Oficial titular do Cartório de Igarassu/ PE - Ofício Único) , Manuel José da Silva Filho – (1º Substituto do Cartório de Igarassu/PE – Ofício Único), entre outros participantes.

Nesta reunião, foram discutidas a atuação do Registro de Imóveis em Pernambuco e a experiência na área urbana e rural, comparativamente no estado nordestino e em S. Paulo, além de temas recorrentes como o georreferenciamento, a regularização fundiária e a retificação de registro, com abordagens sobre a recém-editada Lei 10.931/04, os atos normativos do Incra e a Lei 10.267/01.

“uma das coisas que funciona nesse país é o IRIB e o Registro de Imóveis”

O Juiz Corregedor Auxiliar de Recife, José Alexandre de Aquino, concordou com os termos da Lei 10.931/04, no que se refere à retificação de registro, afirmando: “A gente tem realmente que tirar algumas coisas do Judiciário, até para agilizar a máquina, pois o Judiciário - todo mundo sabe - vive sobrecarregado. E alguns tipos de retificação devem mesmo ser efetuadas pelos oficiais de registro. Tal incumbência ficou substanciada na lei 10.931/04, admitindo algumas alterações que os oficiais não tinham anteriormente liberdade de fazê-lo. Inclusive, uma das coisas que funciona nesse país é o IRIB e o Registro de Imóveis. Eu sempre disse isso, em qualquer reunião que vou”.

Encontro entre a IRIB, CGJPE e os registradores

O presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, acrescentou: “queria dizer que concordo em gênero, número e grau com o que foi dito pelo Dr. Alexandre. Aliás, eu sempre o vejo participando dos eventos técnicos e jurídicos promovidos pelo Irib. O magistrado nos dá demonstrações inequívocas de que é plenamente consciente das importantes atribuições correcionais, para as quais se prepara com muito denodo. O Judiciário brasileiro tem um papel importante no relacionamento com os cartórios e acho bom que nós estejamos entrosados. O judiciário, apesar de todas as criticas que vem recebendo, é uma instituição idônea, tem respeitabilidade e autoridade; se pudermos estabelecer e manter relações de coordenação, cada qual desempenhando, com independência e responsabilidade, seu importante papel, penso que o sistema como um todo prospera. Nessa condição de corregedor, ele funciona mais ou menos como uma agência reguladora”.

“Vai demorar pelo menos 10 anos ou mais até que esse cadastro realmente seja efetivado”

O Prof. Dr. Jürgen Philips (UFSC e membro do Conselho Científico do IRIB), deu algumas explicações sobre georreferenciamento: “Para a consecução da interconexão entre o cadastro e o registro existe um problema: o trabalho a ser feito não é simples. Porque o país é grande,  são seis milhões de imóveis. Vai demorar pelo menos 10 anos ou mais até que esse cadastro realmente seja efetivado em toda parte do país. No  momento, a novidade absoluta é usar o que a lei de georreferenciamento dos imóveis rurais define, ou seja, as coordenadas, que são agora definidoras para o imóvel. O cadastro brasileiro pode ser considerado, não na prática, mas conceitualmente, como um dos mais modernos do mundo. Porque poucos países de primeiro mundo têm um cadastro de coordenadas, como o Brasil. O trabalho tem que ser feito”.

Sérgio Jacomino falou longamente com os colegas registradores de Pernambuco, ouvindo suas dúvidas e dificuldades, incentivando-os a fazer parcerias com órgãos do governo do estado e sociedade organizada, colaborando ativamente na regularização: “O Brasil paga um preço muito alto pelo estado de clandestinidade jurídica. Todos perdem. Por isso o IRIB vem fazendo parcerias. Nós estamos discutindo com o BID/MDA para fazer um programa de computador para gestão dos pequenos registros prediais, emitindo fichas de matrícula, organizando os indicadores pessoal e real, a partir dos dados que serão gerados pelo governo na concessão de títulos de domínio. O Estado vai conferir titulo ao posseiro, ao trabalhador que está ocupando a área e não tem a segurança do registro”.

A marginalidade social e econômica não se resolve exclusivamente com a segurança da posse!

Pergunta Jacomino: “A que responde concretamente o clandestinismo jurídico? O que representa, em termos de inclusão social, a progressiva capacitação técnica e adequação jurídica para a interação entre os pequenos proprietários rurais e o sistema de financiamento agrícola? A marginalidade social e econômica não se resolve exclusivamente com a segurança da posse! Além da concessão de títulos de posse,  e às vezes de domínio, além da segurança da posse propriamente dita, garantida em face do próprio Estado, é necessário qualificar essa posse, dar-lhe substância jurídica, blindar o fato socialmente relevante com a potencialização da publicidade registral”. E segue: “O registro não é fim; o registro é meio! Por intermédio do registro, o pequeno proprietário passa a interagir com o sistema de garantias, financiamento e crédito agrícolas, passa a ter condição de representar e mobilizar com segurança o seu patrimônio. Além disso, passa a ter visibilidade. O registro é público! Prima pela transparência, aborrece a opacidade – tão conveniente em muitos casos”. Propõe que o governo deva ter um sério compromisso: “não adianta conceder títulos a granel se não houver uma política de inserção econômica – que é também social, nas palavras de Ruy Veridiano Patu Rebello Pinho. É preciso ultrapassar certo modelo paternalista que segrega os agentes, na pressuposição de que não têm capacidade para interagir num meio complexo como é a da economia formal”. Explica Jacomino: “quando se concede um financiamento e se exige uma contra-garantia (uma hipoteca cedular, por exemplo, nos casos de financiamento agrícola) tal sistema não deve ser visto como uma peia; não deve ser percebido como um sistema de garrote do pequeno proprietário, espécie de condenação premonitória à execução por conseqüência das vicissitudes econômicas e financeiras. Pelo contrário, o sistema de titulação e registro, além da possibilidade de obtenção de crédito com lastro em garantias sólidas, é um verdadeiro tíquete para a plena cidadania; o primeiro passo para interação num amplo processo econômico e social, a colimação de um verdadeiro circulo virtuoso, em que o pequeno proprietário pode ser visto como um verdadeiro agente econômico”.

E continua o Presidente do Irib: “então, o que acontece com a clandestinidade jurídica? Todos perdem. Perde o Estado, porque não tributa, não planeja com previsibilidade, não conhece indicadores essenciais como a situação jurídica dos bens – domínio, direitos reais limitados, posse e outros aspectos econômico-jurídicos; perde o cidadão porque a propriedade dele não serve como garantia para o crédito, não está disponível juridicamente falando, não pode ser transmitida comodamente, além de apresentar um menor valor no mercado; perde uma vez mais o Estado, porque está havendo uma ocupação desordenada do solo e não há racionalidade, não há planejamento, previsibilidade, transparência”

Sim, a clandestinidade não é um fenômeno natural!

Segundo o Presidente do Irib os críticos do sistema registral vacilam na avaliação das virtudes do registro: “aqui se vê claramente como uma falácia se impõe e oblitera o olhar dos críticos do sistema registral. O clandestinismo jurídico e o sistema registral são duas facetas de uma mesma moeda: de um lado, a radicalização da opacidade, em muitos casos estratégia de fraude aos interesses públicos em proveito estrito e egoístico; de outro a idéia da função social do sistema registral, pela transparência e clarificação da situação jurídica. Em ambos os casos temos um modelo estrutural, que se desenvolve com uma lógica econômica perfeitamente aferível. Sim, a clandestinidade não é um fenômeno natural!”.

E conclui: “o incentivo discreto que se dá à fuga do registro – sob o pseudo-argumento de seus elevados custos ou burocracia (ou que é ainda pior, dos ganhos de seus delegatários) – além de traduzir um insustentável preconceito, desnuda e põe à mostra uma visão ingênua, primitiva, cujas conseqüências imediatas é à condenação de parcelas significativas da população a um ambiente econômico estrito, quase comunal, pré capitalista, de intercâmbios limitados criando as condições favoráveis para que medrem o clientelismo e paternalismo políticos”.

Agronegócio pode envolver o pequeno e médio proprietário

Segundo Jacomino, a economia nacional tem experimentado uma grande expansão com o incremento do chamado agronegócio. Não se pode enxergar o agronegócio única e exclusivamente como uma atividade socialmente excludente, aperfeiçoada a partir de uma hiper-especialização e sofisticação dos processos de produção. O agronegócio é um fenômeno econômico que pode e deve envolver o pequeno e médio proprietário, organizado, quando o caso, em cooperativas, agências de fomento, pesquisa e apoio tecnológico, além de associações de trabalhadores e pequenos proprietários rurais. Esse fenômeno econômico tem evidentes reflexos diretos e indiretos – na comercialização de insumos e outros, envolvendo toda uma cadeia de produção e comercialização, como ferramental e maquinário agrícola, etc. Esse processo encontra nas garantias reais um ponto de equilíbrio que só se concretiza efetivamente com o registro dos títulos de propriedade. Por essa razão a regularização fundiária é essencial do ponto de vista de integração social e econômica. Afinal, só pode dar em garantia real o proprietário ou titular de um direito real. Afora essa hipótese estrita, qualquer iniciativa (até mesmo legal), de garantir tão-somente a posse e pretender fazer dela um esteio para as garantias de crédito esbarra simplesmente na realidade.

Na área urbana, registrou o presidente, quando não se averba a construção, não se registra um contrato, ou quando se celebra um contrato de gaveta, dá-se o ambiente propício para a fraude e até a lavagem de dinheiro – fenômeno que passa a interessar de perto às autoridades públicas. Esse dinheiro não aparece para o fisco, não gera a arrecadação do ITBI, passa a ser anti-social, todo perdem com a economia informal. “Os cartórios podem desempenhar um papel fundamental: mostrar ao governo que o sistema registral não é um enguiço burocrático, o cartório é justamente a solução de um grande problema”.

A reportagem continua nas próximas edições com entrevistas com os participantes, além dos trabalhos apresentados pelos expositores.. 



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