BE1311

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Promessa de transferência de propriedade. Retribuição a serviços prestados. Competência.


Cabe à Justiça comum estadual processar e julgar ação referente à promessa de transferência de propriedade de imóvel em retribuição a serviços prestados. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declararam competente o Juízo de Direito de Poço Fundo (MG) para julgar ação proposta por V.A.C.

Valdene prestou serviços domésticos por mais de dois anos para sua tia paterna Ovídia Maria de Jesus, a qual, antes de falecer, prometeu a transferência da propriedade do imóvel em que morava para ela, como forma de pagamento.

Ela, então, ajuizou uma ação para obter a declaração do seu direito relativo à sucessão do imóvel no Juízo de Direito de Poço Fundo (MG), que, ao fundamento de que a pretensão de Valdene decorre de relação de emprego, declinou de sua competência para o Juízo da Vara do Trabalho de Alfenas (MG).

O Juízo trabalhista suscitou o conflito de competência, ao também se declarar incompetente para o julgamento da lide, por considerar tratar-se de obrigação de natureza civil, não configurado o vínculo empregatício suscitado.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do conflito, ao votar, ressaltou que a causa de pedir fundamenta-se numa promessa realizada pela parente falecida em retribuição aos serviços prestados por sua sobrinha, e o pedido, no reconhecimento judicial desse juramento. "Postos os fatos, razoável inferir que tal compromisso decorreu não de um contrato de trabalho firmado entre as partes, mas do desejo de retribuição da tia em relação à dedicação da sobrinha."

Ante o exposto, continuou a ministra, e mesmo ao se considerar a suposta existência de uma relação de emprego, com as características que lhe são inerentes, tais como a subordinação e a habitualidade, não se pode deixar de notar que o pedido não guarda ligação com qualquer verba de natureza laboral.

"Trata-se, pois, de relação jurídica de natureza cível, que em nada requer o reconhecimento ou não de vínculo empregatício, mas da constatação da existência e validade do contrato acatado pelas partes, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho", finalizou a ministra Nancy Andrighi. Cristine Genú (61) 319-8592. Processo:  CC 43449
 



Usufruto. Renúncia. Direito real de habitação. Registro.


A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que a renúncia ao usufruto não alcança o direito real de habitação, que decorre de lei e se destina a proteger o cônjuge supérstite, mantendo-o no imóvel destinado à residência da família. Anotou-se que o direito real de habitação não exige registro imobiliário. Outrossim, o Min. Castro Filho ressaltou, em seu voto-vista, tratar-se de dois institutos que não se confundem em razão da diversidade de interesses jurídicos que visam tutelar. Precedentes citados: REsp 107.273-PR, DJ 17/3/1997, e REsp 234.276-RJ, DJ 17/11/2003. REsp 565.820-PR, relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 16/9/2004. (Informativo de jurisprudência do STJ 221, 13 a 17/9/2004).
 



A assessoria de imprensa do Irib, coordenada pela jornalista Patrícia Simão, conseguiu boa divulgação para os eventos promovidos ou realizados com apoio do Instituto.


DIÁRIO DE SÃO PAULO – 19/9/2004

Mais segurança nos contratos imobiliários

Nova lei do patrimônio em debate

Reunidos durante dois dias em seminário promovido pelo Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, em São Paulo, representantes do setor imobiliário, de securitização, crédito, financiamento e registro de imóveis, travaram amplo debate sobre a Lei 10.931/2004, que promove importantes alterações no mercado imobiliário. A começar pela perspectiva de maior segurança jurídica que a lei confere aos contratos imobiliários, resultando das mudanças relativas ao patrimônio de afetação.

Convidado para proferir palestra no encontro, o advogado carioca Melhim Namem Chalhub, autor do anteprojeto do Patrimônio de Afetação, explica: “Essa lei traz um novo sistema de proteção, cria uma reserva patrimonial em favor dos adquirentes e dos demais credores do empreendimento e atribui o controle da administração do empreendimento aos adquirentes, mediante uma comissão de representantes. De modo tal que, se houver algum desequilíbrio grave do empreendedor, sobretudo a sua falência, os adquirentes estão autorizados a assumir a administração do empreendimento como se fossem o incorporador”.

Durante o encontro promovido pelo Irib, foi muito comentado pelos palestrantes que as alterações promovidas pela nova Lei em vigor desde o começo de agosto, tendem a provocar aquecimento no mercado de crédito imobiliário e securitização, que espera um crescimento ainda neste ano no número de imóveis financiados. Outro palestrante, Otávio Damaso (Secretário Adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda) afirmou: “Essa lei vem criar um novo marco para a questão do financiamento imobiliário pelo aspecto da segurança jurídica. Isso vai trazer mais recursos para o setor e também baratear o custo do crédito”.

O presidente do Irib Sérgio Jacomino conta que o poder legislativo depositou grande confiança nos registradores ao transferir para os cartórios de registro de imóveis a atribuição de retificação de registro, que antes cabia ao judiciário. “O que antes era um procedimento burocrático e custoso, agora se tornará mais ágil e com significativa redução de custos nas operações de retificação”, explica Jacomino. Com a nova lei, qualquer retificação de registro poderá ser feita por averbação no cartório, acrescenta a registradora Patrícia Ferraz. Muitos pontos da lei foram esclarecidos no encontro, que reuniu, entre outros, Celso Petrucci (Secovi-SP), George Takeda (um dos articuladores das alterações na retificação de registro), Carlos Eduardo Fleury e Oswaldo Fonseca (Abecip), Alexandre Assolini Mota (Cibrasec) e os registradores Flauzilino Araújo dos Santos, Ademar Fioranelli, Sônia Marilda Alves, Elvécio Castello e Etelvina Ribeiro. (Diário de São Paulo, 19/9/2004).

VALOR ECONÔMICO – 10/9/2004

Direito registral imobiliário

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Unifieo (Universidade de Osasco), promove o curso de extensão universitária sobre a Regularização do solo e o direito registral imobiliário.

Data: 10, 11, 17 e 18 de setembro

Horário: 19h30

Local: Av. Franz Voegeli, 300, Osasco, São Paulo

Valor: R$ 250,00

Informações e inscrições: Fone. 11 3651-9910

Site: www.unifieo.br

(Valor Econômico/SP, seção Legislação, 10/9/2004).

GAZETA MERCANTIL – 10/9/2004

Regularização do solo

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), em parceria com a Universidade de Osasco (Unifieo), realiza hoje, amanhã (dias 10 e 11) e nos dias 17 e 18 o curso de extensão universitária “A Regularização do solo e o Direito Registral Imobiliário”, abordando tema prioritário para o Ministério das Cidades.

A abertura do curso, às 19h30, contará com a presença do secretário de Justiça de São Paulo, Alexandre de Moraes. Telefone (11) 3651-9910, site www.unifieo.br.

Local: Campus Vila Yara da Unifieo. Avenida Franz Voegeli, 300 – Osasco – São Paulo, SP.

(Gazeta Mercantil/SP, seção Caderno Legal & Legislação, 10/9/2004).

GAZETA MERCANTIL – 10/9/2004

Direito registral imobiliário

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Universidade de Osasco (Unifieo), promove o curso de extensão universitária sobre a regularização do solo e o direito registral imobiliário, nos dias 10, 11, 17 e 18 de setembro. Tendo como público-alvo advogados, alunos de direito, urbanistas, arquitetos, funcionários de prefeituras e de cartórios, o curso terá carga horária de 12 horas, abordando o assunto do momento em direito imobiliário: a regularização do solo. O alto índice de informalidade imobiliária, avaliada em ao menos 70% das transações, é obstáculo para o desenvolvimento econômico e social do país, sendo necessária uma visão técnica e científica a fim de fomentar o debate a respeito das iniciativas de regularização. Telefone (11) 3651-9910. (Gazeta Mercantil/SP, seção coluna agenda – primeiro caderno, 10/9/2004, p.2).

CORREIO PAULISTA – 10/9/2004

Irib e Unifieo promovem curso de extensão universitária com foco para a regularização do solo e o direito registral imobiliário

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), em parceria com a Unifieo (Universidade de Osasco), promove o curso de extensão universitária sobre “A Regularização do solo e o Direito Registral Imobiliário”, nos dias 10, 11, 17 e 18 de setembro de 2004, no campus Vila Yara da universidade, localizado na Av. Franz Voegeli, 300, em Osasco (SP).

Na abertura do curso, nesta sexta-feira, dia 10, às 19h30, presença confirmada do secretário de Justiça de S. Paulo, Dr. Alexandre de Moraes.

Tendo como público-alvo advogados, alunos de direito, urbanistas, arquitetos, funcionários de prefeituras e de cartórios, o curso terá carga horária de 12 horas, abordando o assunto do momento em direito imobiliário: a regularização do solo, que hoje é prioridade para o Ministério das Cidades.

O alto índice de informalidade imobiliária, avaliada em ao menos 70% das transações, é obstáculo para o desenvolvimento econômico e social do país, sendo necessária uma visão técnica e científica a fim de fomentar o debate a respeito das iniciativas de regularização, o que será oportunamente abordado pelo corpo docente de alto nível do curso de extensão realizado pelo Irib e Unifieo.

O investimento do curso é de R$ 250,00, com desconto de 10% para associados do Irib. Informações e inscrições no telefone (11) 3651-9910 ou no site www.unifieo.br.

(Correio Paulista/SP, seção Agenda, 10/9/2004).

DIÁRIO DA REGIÃO – 10/9/2004

Curso de extensão universitária aborda regularização do solo

O Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), em parceria com a Unifieo (Centro Universitário da Fieo), promove a partir de hoje o curso de extensão universitária sobre “A Regularização do Solo e o Direito Registral Imobiliário”.

As aulas acontecem nos dias 10, 11, 17 e 18 de setembro no campus Vila Yara da universidade, localizado na Av. Franz Voegeli, 300, em Osasco.

A abertura será feita pelo secretário estadual de Justiça Alexandre de Moraes. Entre os professores estão o vice-prefeito de Osasco, Angelo Melli.

Tendo como público-alvo advogados, alunos de direito, urbanistas, arquitetos, funcionários de prefeituras e de cartórios, o curso terá carga horária de 12 horas, abordando o assunto do momento em direito imobiliário: a regularização do solo, que hoje é prioridade para o Ministério das Cidades.

O valor é de R$ 250,00, com desconto de 10% para associados do Irib. Informações e inscrições pelo telefone (11) 3651-9910 ou no site www.unifieo.br.

A RUA – 11/9/2004

Irib e Unifieo promovem curso de extensão universitária

Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, em parceria com a Unifieo está promovendo o curso de extensão universitária “A Regularização do Solo e o Direito Registral Imobiliário”, no campus Vila Yara da universidade, localizado na Av. Franz Voegeli, 300.

Tendo como público-alvo advogados, alunos de direito, urbanistas, arquitetos, funcionários de prefeituras e de cartórios, o curso terá carga horária de 12 horas, abordando o assunto do momento em direito imobiliário: a regularização do solo, que hoje é prioridade para o Ministério das Cidades.

O alto índice de informalidade imobiliária, avaliada em ao menos 70% das transações, é obstáculo para o desenvolvimento econômico e social do país, sendo necessária uma visão técnica e científica a fim de fomentar o debate a respeito das iniciativas de regularização, o que será oportunamente abordado pelo corpo docente de alto nível do curso de extensão realizado pelo Irib e Unifieo.

O investimento do curso é de R$ 250,00, com desconto de 10% para associados do Irib. Informações e inscrições no telefone (11) 3651-9910 ou no site www.unifieo.br.

O curso terá início na sexta-feira, 10 e segue nos dias 11, 17 e 18 de setembro. Ainda há tempo de se inscrever, mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3651-9910 ou no site www.unifieo.br. (A Rua/SP, 11/9/2004, p.6).



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