BE1328

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Promessa de CV. Imóvel de luxo. Ilicitude do objeto. Anulação de escritura.


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que anulou escritura de promessa de compra e venda de imóvel "luxuosíssimo" na capital carioca, por erro entre o preço e o valor da venda. O relator, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que a Lei n. 1.521/51, cuidando de reprimir a usura real, considerou lesão "o negócio praticado com dolo de aproveitamento, consistente no abuso de premente necessidade, inexperiência ou leviandade da vítima".

F.A.C. e sua mulher propuseram uma ação contra os herdeiros de V.P. para anular uma escritura pública de promessa de compra e venda de imóvel localizado no Rio de Janeiro. Segundo eles, a perícia avaliou a casa em preço cerca de três vezes superior ao constante no contrato. "Enquanto no pacto constou o preço de Cz$ 18.500,00, em moeda da época, a avaliação atingiu a quantia de Cz$ 62.597.928,38, ainda em moeda vigente naquele período".

O casal também argumentou que V.P. se suicidou, consoante inquérito policial, três dias após a assinatura do contrato e que, sendo ele estrangeiro, pretendia obter visto de permanência no país. "Além disso, ele adquiriu, um mês antes, por instrumento particular, metade de direitos concernentes à ilha destinada a encontros amorosos", afirmou o casal.

A primeira instância julgou improcedente o pedido. O casal apelou, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu o pedido considerando a "flagrante desproporção entre o preço e o valor da promessa, auferido no laudo, a ensejar sua desconstituição por lesão enorme".

Inconformados, os herdeiros de V.P. recorreram ao STJ sustentando que a "lesão enorme" não é prevista como causa de nulidade no Código Civil, violando, em conseqüência, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Fernando Gonçalves manteve a decisão da Justiça fluminense. Ele asseverou que o caminho adotado pelo Tribunal estadual, ao declarar a nulidade do ato por ilicitude de seu objeto, devido ao contexto de provas extraído do laudo pericial, "encontra obstáculo na Súmula 7 do STJ, bastando, portanto, afirmativa do Tribunal de origem no sentido da desproporção entre o preço avençado e o vero valor do imóvel". Cristine Genú (61) 319-8592. Processo:  RESP 434687 (Notícias do STJ, 30/9/2004: Decisão sobre anulação de contrato de venda de imóvel de luxo no Rio é mantida).
 



TRF/SC. Edificação. Área de preservação pemanente. Demolição.


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou na última semana, por unanimidade, a ordem para que a Antuérpia Construtora e Incorporadora proceda à demolição, por sua conta, das edificações em alvenaria do empreendimento imobiliário Retiro do Sol Nascente, localizado na região do Retiro dos Padres, em Bombinhas (SC). A medida, tomada pela Justiça Federal de Florianópolis, também determina a recuperação de toda a área degradada, que é de preservação permanente (terreno de marinha).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na 5ª Vara Federal da capital catarinense contra a empresa, a prefeitura de Bombinhas, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), Dorival Gonzaga da Silva e Osvaldo Reinaldo de Melo. Em maio de 2002, o juiz federal substituto Sérgio Eduardo Cardoso determinou a demolição do empreendimento, assegurando à Antuérpia o direito de cobrar dos demais réus os gastos com o procedimento. Em sua decisão, o magistrado também declarou nulo o contrato de permuta firmado por Silva, Melo e a construtora, e cancelou os alvarás de licença para construção civil expedidos pelo município, considerando-os ilegais.

Na sentença, Cardoso ainda cancelou o parecer da Fatma que autorizava a obra em área de preservação permanente e declarou legal o cancelamento, já efetuado, das inscrições imobiliárias existentes em nome de Silva e Melo, pelo fato de as ocupações estarem comprometendo a integridade de áreas de uso comum do povo, de preservação ambiental e necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. A Antuérpia, Silva, Melo e a Fatma apelaram ao TRF contra a condenação.

No entanto, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, considerou correta a sentença da Justiça Federal de Florianópolis. Para o magistrado, a construção da obra é irregular, pois foi edificada em área de preservação permanente, daí decorrendo inúmeros danos ao meio ambiente.

De acordo com Lippmann, não há exagero na decisão de primeiro grau, corroborada por documentos, laudos periciais e depoimentos colhidos durante as audiências realizadas. O desembargador lembrou que o MPF, em seu parecer, destaca que a construção está situada em área de dunas, com presença de formação vegetal de restinga. Em relação à Fatma, o magistrado considerou que é pertinente a manutenção da sua condenação pelos danos ambientais ocorridos devido à sua conduta, “já que autorizou o empreendimento sem tomar as devidas precauções, ainda que posteriormente tenha solicitado o embargo da obra quando verificados os danos ambientais”.

A ordem de demolição deverá ser cumprida no prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais possibilidade de recurso), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. (AACP no 2003.04.01.029745-6/SC) (Notícias do Tribunal Regional Federal de Santa Catarina, 30/9/2004: Construção em área de preservação deve ser demolida em Bombinhas).
 



ZERO HORA – 1/9/2004 - Malote virtual


Instant - malote virtual notarial é a novidade do Colégio Notarial do Brasil, associação dos cartórios de notas e protestos de títulos. Por meio deste serviço, são enviados arquivos digitais de contratos, cartas, certidões e outros documentos para vários municípios em tempo real pela Internet.

Os documentos originais são digitalizados, enviados via Internet e, depois, impressos em papel. Só então é feita a autenticação tradicional (carimbos) e as eletrônicas, pelo tabelião. Os documentos são protegidos por códigos (criptografia).

Como funciona

A pessoa interessada em enviar um documento via Internet deve comparecer a um Tabelionato de Notas com os documentos originais e solicitar que sejam copiados, autenticados e convertidos em digital. Em seguida, deve-se indicar para qual cidade as fotocópias autenticadas devem ser enviadas.

O tabelionato de destino imprimirá o documento em papel e autenticará o documento recebido do tabelionato remetente e fará a entrega para uma pessoa indicada peto usuário do serviço. (Zero Hora/RS, seção ZH Digital/Micros, 1/9/2004, p.6).
 



HOJE EM DIA – 1/9/2004 - Escritura pública ganha assinatura eletrônica


Maria Célia Pinto

Começou por Minas Gerais o registro de escrituras públicas de compra e venda com a utilização de certificados de assinatura eletrônica. O primeiro documento do país com essa característica foi entregue ao comprador de um imóvel no último dia 27, em Belo Horizonte, durante o Minascon, evento unificado da construção civil. De acordo com o vice-presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Maurício Leonardo, os contratos com assinatura eletrônica vão levar, em média, 15 dias para ficar prontos, contra prazo atual de 45 dias para o documento convencional. "Há um ganho de tempo e de dinheiro”, garante.

A assinatura eletrônica se caracteriza por um grupo de algarismos, dispostos em pares e com uma combinação única, num total de 1.024 bytes. "É como se fosse uma tetra-chave, com 1.024 combinações na chave e 1.024 na fechadura”, exemplifica Leonardo, ressaltando a segurança do mecanismo. Segundo ele, os especialistas do setor avaliam que seriam necessários 90 anos para se desvendar a chave de 1.024 bytes, a partir do maior computador do mundo - o World Earth, em Nagasaki, Japão. "A tecnologia nasceu nos Estados Unidos, em 1987, com 156 bytes e só agora a chave foi quebrada”, compara.

Outros estados do país também já estão em condições de assinar contratos dessa forma e o vice-presidente da Anoreg-BR prevê uma disseminação rápida da tecnologia. Segundo Leonardo, desde 2002 os cartórios usam a certificação eletrônica para autenticações e emissão de certidões. "Agora, com a demanda do Bradesco, criou-se a maneira de se assinar um contrato de financiamento por meio da escritura pública, o que deverá ser adotado pelos outros agentes financeiros”, completa. O objeto do contrato foi um apartamento com hipoteca e financiamento. "Os vendedores, a diretoria do banco e o cartório assinaram eletronicamente e o comprador assinou fisicamente”, detalha Leonardo.

A opção do comprador se justifica pelo preço do certificado, fornecido pela Serasa, Serpro, Caixa Econômica, Receita Federal e CertiSign, a um custo entre R$ 100,00 e R$ 150,00 e com validade de dois anos. Além disso, é necessário adquirir uma mídia para o armazenamento do arquivo (Smart-Card ou Token), com investimento de R$ 150,00 a R$ 250,00. Por outro lado, para empresas, por exemplo, há compensações. A assinatura eletrônica evita o deslocamento físico de contratos, até mesmo de um estado para o outro, para assinatura das partes. (Hoje em Dia/MG, seção Economia, 1/9/2004, p.9).
 



JORNAL DO COMMERCIO – 1/9/2004 - Certidão negativa será emitida pela internet


Documento vai ter validade nacional

A emissão de certidão negativa da Justiça Federal, pela internet, com validade em território nacional, deve se tornar realidade ainda neste ano. Este é o primeiro projeto que a Comissão para Padronização da Plataforma Tecnológica da Justiça Federal, formada no Conselho da Justiça Federal (CJF), reunindo representantes do CJF e dos cinco Tribunais Regionais Federais, pretende implementar.

Atualmente, só é possível a emissão de certidão negativa da Justiça Federal, com validade no território do estado sede de uma determinada Seção Judiciária. A Comissão esteve reunida na semana passada, junto com representantes do Superior Tribunalde Justiça (STJ), na sede do CJF, para discutir uma série de projetos, com a finalidade de modernizar os recursos tecnológicos à disposição da Justiça.

O projeto de certidão negativa da Comissão consiste em uma ferramenta tecnológica que permitirá a reunião dos bancos de dados de todas as instituições da Justiça Federal, de modo a permitir a emissão on-line da certidão com validade para todo o país. Dessa forma, será possível verificar se uma pessoa residente em um estado possui pendências jurídicas em outro.

A certidão terá validade jurídica, embora ainda não utilize a assinatura digital. "Mas será possível fazer a certificação de sua garantia de origem”, esclarece o presidente da Comissão de Padronização, juiz federal Renato Tejada, da 2a Vara Federal de Rio Grande (RS).

De acordo com ele, a certidão será emitida com um número de registro no sistema. Com esse número, pode-se conferir no site, se a certidão foi mesmo emitida pela Justiça Federal.

Outro projeto que deve ser implementado ainda este ano é o Rol Nacional de Culpados, que deverá ser útil à própria Justiça Federal. Ele terá a relação de todas as pessoas que tiveram condenação definitiva (transitada em julgado) na Justiça Federal em ações penais. (Jornal do Commercio/RJ, seção 1/9/2004, p.B-7).
 



A CRÍTICA – 31/8/2004 - População chega a 182 milhões


Números do IBGE indicam que há 34 anos os brasileiros somavam 93 milhões, embora com crescimento em queda

Rio de Janeiro – O número de habitantes do Brasil deve chegar a 182 milhões de pessoas neste ano, segundo a Revisão 2004 da projeção populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feita com base no Censo 2000. A população estimada para 2004 é quase o dobro da existente no País em 1970, que era composta por aproximadamente 93 milhões de pessoas. De acordo com a revisão, a população do Brasil em 2000 foi estimada em 171,3 milhões de pessoas, o que coloca o País na quinta posição do ranking dos 192 países ou áreas investigadas pela Organização das Nações Unidas (ONU). Considerando essa revisão, a população brasileira deve alcançar os 259,8 milhões de habitantes em 2050 e ocupar o sexto lugar no ranking mundial.

O balanço do IBGE demonstra, no entanto, que o ritmo de crescimento da população brasileira está diminuindo. A taxa de crescimento da população recuou de 3% ao ano, no período 1950-1960, para 1,44% ao ano, em 2004. A previsão é que recue ainda mais, para aproximadamente 0,24%, em 2050. Por volta de 2062, de acordo com o IBGE, a população do Brasil deve parar de crescer podendo, inclusive, passar a registrar taxas negativas.

Segundo o IBGE, se fosse mantida a taxa de crescimento de 3% ao ano verificada na década de 50, a população brasileira atingiria em 2004 aproximadamente 262 milhões de pessoas.

Mulher

O número de mulheres deverá continuar aumentando no Brasil em relação ao total de homens. De acordo com a Revisão 2004 da projeção populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2000 o número de mulheres superava em 2,9 milhões o total de homens no País. A expectativa é que em 2050 o contingente de mulheres seja 6 milhões maior do que o de homens. Em 1980, para cada grupo de cem mulheres, havia 98,7 homens. A diferença aumentou ainda mais em 2000, com 97 homens para cada 100 mulheres.

A projeção é que em 2050 a proporção fique por volta de 95%. Essa diferença, segundo o IBGE,  ocorre porque os homens geralmente morrem mais cedo do que as mulheres, por causa de acidentes e homicídios.

Envelhecimento

A projeção do IBGE é de envelhecimento da população. Segundo o Instituto, em 2000, enquanto as crianças de 0 a 14 anos correspondiam a 30% da população total, o contingente com 65 anos ou mais representava apenas 5%. Em 2050, de acordo com o IBGE, os dois grupos etários terão participação de aproximadamente 18% na população total. Na estimativa do IBGB, em 2050 cerca de 13,7 milhões de pessoas deverão ter 80 anos ou mais, contra 1,8 milhão em 2000.

Metodologia

O sistema de estimativas populacionais divulgado pelo IBGE incorpora os resultados dos parâmetros demográficos calculados com base no Censo Demográfico 2000, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios até 2001 e as informações mais recentes das Estatísticas Vitais do Registro Civil. Segundo o IBGE, as estimativas populacionais têm fundamental importância para o cálculo de indicadores sociodemográficos nos períodos intercensitários. Essas estimativas alimentam as bases de informações de ministérios e secretarias estaduais e municipais da área social para a implementação e a posterior avaliação de seus respectivos programas.

Para realizar a projeção da população do Brasil, o IBGE utilizou o chamado método das componentes, que incorpora as informações sobre as tendências observadas da mortalidade, da fecundidade e da migração em nível nacional.

Mortalidade infantil em baixa

A taxa de mortalidade lnfantil no País caiu, mas ainda é superior a de países vizinhos. Segundo a versão preliminar da Revisão 2004 da projeção populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2000, de cada mil crianças nascidas vivas, 30 morreram com menos de um ano. Em 1970, este número chegava a cem. A melhora do indicador está relacionada ao aumento a escolaridade feminina, à elevação do percentual de domicílios com saneamento básico e a um melhor acesso aos serviços de saúde.

Apesar da queda, o País ainda apresenta uma taxa superior a de países como Argentina (21 por mil), Chile (12 por mil) e Uruguai (15 por mil). O Brasil ocupa o 100o lugar no ranking das mais baixas taxas de mortalidade infantil entre 192 países. Desde a década de 40, com a utilização dos antibióticos no combate a doenças infecto-contagiosas, o País começou a reduzir a taxa da mortalidade infantil. Campanhas de vacinação, de aleitamento materno e os agentes comunitários de saúde contribuíram para modificar o quadro.

O País ainda está muito longe, no entanto, dos resultados de países como Cingapura (2,9 por mil), Japão (3,2 por mil) e Suécia (3,4 por mil).

Nos dois últimos, a mortalidade baixa está associada a enfermidades cujo controle depende de um forte volume de investimentos em pesquisas na área de biotecnologia o engenharia genética.

A expectativa de vida também interfere nos resultados da mortalidade infantil. A partir da década  de 80, a violência passou a afetar negativamente a estrutura por idade das taxas de mortalidade, principalmente dos jovens do sexo masculino.

Manaus é a oitava em população

Há hoje no País 14 municípios com mais de 1 milhão de habitantes, entre eles Campinas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As estimativas das Populações dos 5.560 Municípios Brasileiros revelam ainda que, em relação a 2003, houve aumento da população em 72,6% dos municípios e queda em 27,2%. Em nove deles, 0,2% do total, o número se manteve estável.

São Paulo lidera e lista dos mais populosos, com 10.838.581, crescimento de quase 1% em relação ao ano passado. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, que ultrapassou, pela primeira vez, a marca dos 6 milhões de habitantes, Salvador (2.631.831), Belo Horizonte (2.350.564) e Fortaleza (2.321.657). No ranking dos dez a única mudança ocorreu com Manaus, que ultrapassou Recife e está na 8a posição, com 1,592,555.

O Estado de São Paulo abriga também o de menor número de habitantes: Borá, com 818 pessoas. Atrás dele vem Serra da Saudade (MG), com 884, Anhanguera (GO) com 908, Lagoa Santa (GO), com 951, e Oliveira de Fátima (TO), com 1.006. O IBGE divulga as estimativas de população de todos os municípios brasileiros anualmente, até 31 de agosto, em cumprimento à Lei 8.443, de 1992. Os dados estão no "Diário Oficial da União". É com base nesses dados que é feito o repasse do Fundo de Participação das Municípios.

Os prefeitos têm até 31 de outubro para questionar os dados do Instituto de pesquisa. Segundo Ivan Lins, pesquisador do IBGE, cerca de 250 governantes questionaram os dados no ano passado. "Há casos de fraude. Houve um município que acrescentou mais de 5 mil habitantes”. (A Crítica/AM, seção Brasil, 31/8/2004, p.A7).
 



JORNAL DO COMÉRCIO – 31/8/2004 - Tabelionato de Notas da Capital lança o malote virtual


O malote virtual notarial é uma novidade do 1o Tabelionato de Notas de Porto Alegre, que já se espalhou pelo Brasil, apoiado pelo Colégio Notarial do Brasil, associação dos cartórios de notas e protestos de títulos. Através deste novo serviço, enviam-se arquivos digitais de contratos, cartas, certidões, ofícios, procurações, atestados, declarações, enfim, todo e qualquer tipo de documento para outros municípios em tempo real através da internet. Com isso, economiza-se tempo.

Basta a pessoa interessada comparecer em algum Tabelionato de Notas com os documentos originais e solicitar que eles sejam copiados, autenticados e convertidos em meio digital. Em seguida, deve-se indicar para qual cidade as fotocópias autenticadas devem ser enviadas.

O Tabelionato de destino imprimirá o documento em papel e autenticará o documento recebido do Tabelionato remetente através da internet e fará a entrega para uma pessoa indicada pelo usuário do serviço. (Jornal do Comércio/RS, seção Notícias, 31/8/2004, p.7).



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