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VIVA MAIS – 24/9/2004 - Novidade nos cartórios


Boa notícia: cartórios de várias cidades do Brasil estão oferecendo uma novidade para facilitar a vida de quem precisa mandar documentos para outros municípios. É o Instant – Malote Virtual Notarial, serviço que digitaliza o documento autenticado e o envia, pela internet, para um cartório na cidade do destinatário.

Lá, o notário imprime o documento, autentica novamente e pronto – missão concluída. Este envio não é comprado pelos cartórios que já oferecem o serviço. O interessado paga apenas a fotocópia e a autenticação comum. (Viva Mais/SP, seção Meus Direitos/Guia do Sucesso, 24/9/2004, p.24).
 



DIÁRIO DA AMAZÔNIA – 22/9/2004 - Casamento gratuito é vetado


Muitas pessoas que procuram se casar sem pagar as taxas estabelecidas parecem não ser necessitadas, como prevê a lei

Juliane Bandeira

Proprietários de cartórios habilitados a fazer casamentos na Capital reclamam da falta de rigor na expedição de atestados de pobreza. Segundo eles, muitas pessoas que procuram fazer os casamentos sem pagar as taxas estabelecidas parecem não ser necessitadas, como prevê a lei.

“Já houve um caso em que a pessoa apresentou um atestado de pobreza para dar entrada nos papéis e deixou o cartório em um vectra. Quem tem dinheiro para comprar e manter um automóvel como aquele, com certeza, tem dinheiro para pagar as taxas e não precisa de um atestado de pobreza”, afirma a escrevente auxiliar de um cartório da cidade, Marinete Castro, de 24 anos.

A declaração à que ela se refere é um documento que atesta que a pessoa não tem condições financeiras para arcar com o custo de um determinado serviço. O atestado pode ser expedido com o objetivo de obter isenção de taxas de segunda via de uma carteira de identidade, por exemplo, ou ainda de um casamento.

Em Porto Velho, existem três cartórios habilitados a fazer casamentos. Ao todo, as taxas do processo custam cerca de R$ 90.

Segundo a escrevente, no cartório em que ela trabalha são realizados cerca de três casamentos por semana com atestado, o que dá uma média de doze por mês. No entanto, boa parte dos beneficiados não são pessoas necessitadas. “Eles vêm de carro, usando jóias e bem vestidos”.

Para resolver o problema, há três meses, está sendo exigido que os beneficiários apresentem carteira de trabalho, que comprove a renda. Marinete Castro afirma que a intenção do estabelecimento não é dificultar o acesso de quem realmente precisa do benefício e sim impedir que pessoas se utilizem do recurso de maneira indevida.

A proprietária de um outro cartório da cidade, Helena Carvajal, acredita que a população esteja desinformada sobre o que é o atestado e para que ele serve. Por essa razão, ela opta por conversar com os portadores do documento antes de dar entrada nos papéis.

“Muitas pessoas vêm até aqui com chaves de carro, bem vestidas e usando jóias. É nítido que elas têm condições de arcar com as taxas, mas não sabem o que realmente é o atestado”, afirma.

A proprietária garante que não tem constrangido os clientes e nem se negado a prestar o serviço. “Só queremos que haja maior rigor na expedição das declarações para que as pessoas que realmente precisam não sejam prejudicadas”, diz.

Helena Carvajal acrescenta que os custos dos processos de casamento dos beneficiados são arcados pelo cartório. “Temos uma estrutura para manter e contas de aluguel, energia e funcionários”.

Esta é também a opinião do proprietário de outro cartório, José Gentil. Ele conta que o estabelecimento realiza pelo menos vinte casamentos por mês. Segundo ele, pelo menos 10% acontecem com atestados de pobreza indevidos.

“Não queremos negar um serviço que temos que fazer, mas acho que os órgãos expedidores desse documento devem ser mais criteriosos e fazer de fato uma investigação. Afinal, também temos contas a pagar”, afirma. (Diário da Amazônia/RO, seção Porto Velho, 22/9/2004, p.A-10).
 



JORNAL DO COMMERCIO – 16/9/2004 - Cartório quer que polícia investigue procuração falsa


A quadrilha que aplicou um golpe milionário em dois procuradores aposentados do Rio de Janeiro vai ser investigada também pela falsificação de documentos públicos. Os donos dos cartórios que tiveram documentos, carimbos e assinaturas vão prestar queixa na Delegacia de Repressão ao Estelionato para que a Polícia Civil descubra como a quadrilha conseguiu montar um processo com procurações e certidões falsas.

Os responsáveis pelo Cartório Costa Lima, que tiveram carimbos e assinaturas falsificadas, já encaminharam à Justiça declarações formais de que os documentos eram montagens. A oficial do 2o Registro de Títulos e Documentos, Anna Clotilde Martiniano Lins, garante que vai solicitar cópia do processo e registrar queixa contra os estelionatários.

“A procuração dada como registrada aqui no cartório é uma falsificação grosseira. Eles utilizaram a numeração de um documento que realmente existe, mas de teor totalmente diferente. Além disso, até a assinatura da oficial substituta que está no documento é diferente da original. Queremos que a polícia descubra essas pessoas porque elas estão mexendo com a credibilidade dos cartórios”, afirmou Anna Clotilde.

Na próxima segunda-feira, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Macedo Malta, deve decidir se será aberto processo administrativo contra o juiz da 1a Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, André Rui Albuquerque. Foi na 1a Vara Cível de Jaboatão que os estelionatários conseguiram autorização da Justiça para seqüestrar R$ 980 mil que estavam nas contas dos procuradores Smil Sinder e Arthur Francisco Kastrup. No processo, os golpistas utilizaram documentos que os dois procuradores, um deles falecido há dez anos, deviam quase um milhão de reais a uma vítima-fantasma. (Jornal do Commercio/PE, seção Cidades, 16/9/2004, p.3).
 



O POVO – 15/9/2004 - Arpen-CE lança papel de segurança


Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), do Ceará, coordena hoje, às 18 horas, em seu auditório, o lançamento de um papel com 21 itens de segurança destinado a documentos.

O produto é da Moore Brasil e promete ser mais um obstáculo a fraudes. Donos de cartórios,  peritos da Justiça, Ministério Público na platéia. (O Povo/CE, seção Últimas/Vertical, 15/9/2004, p.2).
 



DIÁRIO DE SOROCABA – 9/9/2004 - Malote virtual é novidade em cartório


A burocracia de ter de enviar pelo correio um documento registrado em cartório está com seus dias contados. Um novo serviço começou a ser oferecido, há cerca de um mês, pelos cartórios da capital paulista e de outras cidades do país. É o Instant Malote Virtual, uma ferramenta que permite ao cliente enviar arquivos digitais de contratos, cartas, certidões, ofícios, procurações, atestados, declarações e qualquer tipo de documento para outros municípios em tempo real por meio da internet.

Nos tabelionatos que possuem o serviço, a pessoa entrega os documentos originais e solicita que eles sejam copiados autenticados (carimbo) e convertidos em meio digital. Ou seja, os documentos são escaneados e recebem uma assinatura digital de algum escrevente. Depois, é só indicar para qual cidade as fotocópias autenticadas devem ser enviadas por e-mail.

Destino – O tabelionato de destino imprimirá o documento em papel e autenticará novamente o documento recebido do tabelionato remetente e fará a entrega para a pessoa indicada pelo usuário do serviço.

Felipe Leonardo Rodrigues, escrevente autorizado, explica que os documentos originais não são xerocados, mas sim digitalizados. Não é cobrado o envio para outros tabelionatos. Apenas os valores da fotocópia de R$ 0,25 e da autenticação, que é de R$ 1,20.

Antes, a própria pessoa é quem tinha que ir ao correio para enviar o documento autenticado e, com isso, perdia tempo. “A praticidade é a maior vantagem deste serviço e o destinatário pode também ter a certeza de que o documento é autêntico”, diz Rodrigues.

Apesar de toda a praticidade e rapidez que a solução oferece, ela ainda aguarda regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (Diário de Sorocaba/SP, seção Informática, 9/9/2004, p.B-6).
 



FOLHA METROPOLITANA – 29/8/2004 - Encontro vai debater lei 10.931


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promove encontro para debater o alcance e importância da recém-editada Lei 10.931/2004 nas atividades registrais, no crédito imobiliário e mercado de condomínios e incorporações. A lei trata de patrimônio de afetação, alienação fiduciária e retificação de registro. O evento vai reunir palestrantes dos setores de crédito, advogados especializados em direito imobiliário, economistas, registradores e magistrados. Realizado em parceria com a Anoreg-SP, o encontro acontece nessa segunda e terça-feira, das 9h às 17 h, no Hotel Pergamon, localizado na rua Frei Caneca, no 80, em São Paulo, e tem como público-alvo registradores, juízes, promotores, advogados, estudantes de direito, incorporadores e economistas. (Folha Metropolitana/SP, seção Curtas, 29/8/2004, p.2).
 



CORREIO DA PARAÍBA – 29/8/2004 - Informe Notarial


A Anoreg-PB convida todos os notários e registradores do estado da Paraíba a participarem do VI Congresso Brasileiro de Notários e Registradores, que será realizado no período de 16 a 19 de novembro, em Brasília/DF, no centro de convenções do Blue Tree Park Hotel. O VI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro dará seqüência aos Congressos realizados pela Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil e será mais um marco na história desta atividade. O VI Congresso tem como principal objetivo reunir durante quatro dias, na capital do país, inúmeros participantes de notório saber, constituído de autoridades da área jurídica especializada, advogados, magistrados, membros do Ministério Público e também estudantes de Direito. Durante o Congresso, participantes de todo o Brasil e de outros países convidados, terão a oportunidade de apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de assuntos ligados a área. A Secretaria  da Anoreg-BR estará recebendo doutrinas, estudos e trabalhos encaminhados para os debates no Encontro Nacional. Contatos pelo e-mail: [email protected] ou [email protected]

Código Civil e seu dia-a-dia

Adquirente de unidade condominial responde pelos débitos do alienante

Na compra de um imóveis vários cuidados devem ser tomados pelo comprador no que concerne à figura do vendedor e à própria coisa. Ou seja, deve-se buscar certidões que indiquem que o alienante não está sendo executado, que não tenha débitos suficientes para se caracterizar a alienação como fraude contra credores, etc. De igual forma, é preciso saber qual a situação do bem no Registro de Imóveis, ou seja, saber se há algum ônus real, bloqueio judicial, entre outros fatores que possam levar a perda futura do bem.

O ponto central do tema aqui proposto caminha nessa direção. De fato, o comprador de um apartamento, de um “flat”, de uma sala comercial, ou de qualquer unidade autônoma que esteja inserida em sistema condominial deve averiguar sobre a existência, ou não, de débitos do alienante perante o condomínio.

E por que deve haver essa preocupação? Na verdade, estar-se diante de duas relações jurídicas  diversas, e isso deve ser rigorosamente observado. Realmente, por um lado, há a relação entre o alienante e o adquirente. Por outro, sendo o bem uma unidade autônoma em condomínio, haverá uma relação entre o proprietário ou possuidor desse bem e o condomínio.

Quanto à primeira relação – a que se dá entre alienante e adquirente – dúvida não pode haver no sentido de que, se o adquirente tiver qualquer prejuízo proporcionado ainda pelo alienante, cabe a este indenizar aquele, em face da proibição geral do enriquecimento sem causa, existente no sistema obrigacional que se dá entre o possuidor ou proprietário da unidade e o condomínio – deve-se levar em conta que se está diante de uma obrigação “propter rem”.

Maria Helena Diniz, grande civilista brasileira, diz, didaticamente, que “a obrigação ‘propter rem’ passa a existir quando o titular do direito real é obrigado, devido à sua condição, a satisfazer certa prestação”. A condição referida é a de proprietário ou possuidor, de modo que, quem estiver ocupando aquela posição em relação à coisa, está obrigado por todas as obrigações por ela geradas, daí se falar em natureza híbrida das obrigações “propter rem”, de direito real e pessoal.

Ora, se a condição da pessoa em relação a coisa é que vai indicar a obrigação de pagar o débito existente, então o adquirente de uma unidade autônoma em um condomínio será obrigado a arcar com as prestações vencidas e vincendas em relação às “taxas” de condomínio, justamente por essas serem classificadas como obrigações “propter rem”. Ou seja, o fato da pessoa ser proprietária ou possuidora da unidade conduz à situação de devedor da taxa mencionada.

A Lei 4.591/64 já fazia referência ao assunto no artigo 4o, parágrafo único e, agora, o Código Civil de 2002 é claro ao estabelecer: “Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”. A jurisprudência brasileira é praticamente uniforme nesse propósito, tanto que foi consolidado no Diploma Civil.

Dessa forma, o adquirente de unidade condominial, a qualquer título, seja por força de compra e venda, adjudicação, arrematação, entre outros, deve responder pelos encargos junto ao condomínio, ainda que anteriores à aquisição do imóvel, por constituírem esses em obrigações “propter rem”, de modo a acompanharem o imóvel. Cabe ao adquirente, depois de pagar o que deve ao condomínio, ser ressarcido junto ao anterior proprietário dos débitos provenientes de sua época.

Rodrigo Toscano de Brito

[email protected]

VOCÊ SABIA ...

... que os documentos dos condomínios em edifícios, como as convenções, regimentos internos e atas, podem ser registrados nos Registros de Títulos e Documentos de sua cidade? O registro desses documentos no Registro de Títulos e Documentos além de ser um seguro eterno contra perda e extravio é, também, uma forma de garantir a publicidade dos atos do condomínio, fazendo com que ninguém possa alegar desconhecimento sobre a sua existência. (Correio da Paraíba/PB, seção Justiça/Informe Notarial, 29/8/2004, p.B-8).



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