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Aposentadoria compulsória: titular de RI ajuíza reclamação no Supremo


O oficialregistrador de Itapira (SP), Katsumi Inoue, aposentado compulsoriamente em 20 de março de 2003, ajuizou Reclamação (RCL 2864) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sua reintegração ao cargo.

Ele alega descumprimento de decisão do STF pelo juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que indeferiu liminar em mandado de segurança preventivo, impetrado a fim de evitar sua aposentadoria compulsória. Katsumi argumenta que a decisão do juiz paulista opõe-se à medida cautelar deferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602.

Na cautelar, com efeito vinculante, o STF decidiu que os notários e registradores não são servidores públicos e, assim, não estariamsujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos. O relator sustentou que esses funcionários exercem suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público.

A ADI 2602 discute a constitucionalidade do Provimento nº 55/2001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que determinou a aposentadoria compulsória de oficiais e tabeliães que trabalham nos cartórios notariais e de registros. O STF deferiu liminar, em abril de 2003, para suspender essa norma, e até o momento não julgou seu mérito.

Segundo Katsumi, o STF tem-se manifestado reiteradamente sobre a inaplicabilidade da aposentadoria compulsória a notários e registradores. Nesse sentido, pede a concessão de medida cautelar para que seja reintegrado no exercício de suas funções de oficial do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapira. (Notícias do STF, 15/10/2004: Titular de cartório ajuíza Reclamação contra aposentadoria compulsória ).

 



Novos colegas da diretoria do Irib também recebem congratulações


• Gostaria de postar um agradecimento especial ao Eduardo Augusto, de Conchas. Companheiro de discussões, conselheiro de toda hora, colega exemplar e amigo precioso: ele soube conduzir a secretaria da AGE, encargo que assumiu ad hoc , de maneira ágil e elegante. Sua sabedoria nos poupa de embaraços! Thanks , Cap! Sérgio Jacomino – Presidente do Irib.

• Capitão, parabéns pela indicação à diretoria de assuntos agrários, também tem meu total e irrestrito apoio. Um abraço. Marcelo Melo – RI de Araçatuba

• Prezado Eduardo. Parabéns pela sua nomeação para Diretor de Assuntos Agrários do IRIB. Emanuel Costa Santos – 2º RI de Araraquara.

• Prezado Eduardo, quero parabenizá-lo pela sua indicação para a Diretoria de Assuntos Agrários do IRIB. Sylvio Rinaldi Filho – RI de Barretos.

• Sérgio e Capitan, Congratulations !!! Vocês merecem... Contem com meu apoio. Abraços. Marília Pinho – 4º RI de Campinas

• Gostaria de endossar os agradecimentos do Sérgio ao Eduardo. É reconfortante ter por perto e na mesma atividade uma pessoa que, além de gabaritada, está sempre absolutamente disponível, de forma carinhosa e alegre. Patrícia Ferraz – RI de Diadema

• Patrícia e Eduardo: Sucesso a vocês nessa nova empreitada. Natal Cicote – RI de Angatuba.

• Parabéns, Eduardo e Patrícia! Não entendo muito de imóveis rurais, mas sou um entusiasta da regularização... Contem comigo! – Ruy Pinho – 2º RI de Osasco

• Prezado Eduardo, cumprimento-o com votos de gestão coroada de êxitos na Diretoria de Assuntos Agrários do Irib. Valquíria Maria Pessoa Rocha – Incra-SP.

• Eduardo, parabéns pela sua nomeação como Diretor do Irib. Ganha o Irib, ganham os registradores, ganha a sociedade. Richard B. Teixeira. Advogado em Campinas-SP.

• Dr. Capitão Eduardo Augusto. É com muita alegria e satisfação que verificamos sua nomeação como Diretor de Assuntos Agrários do Irib. Destacamos que tal função está em mãos competentes, pois envolve um bacharel em direito e um quase engenheiro. Desta forma, esperamos grandes avanços na área registrária, e conte com nossa ajuda e cooperação do Itesp nas suas demandas. um grande abraço. Nilo Shirozono. Assistente de Gabinete da Fundação ITESP

 



O JORNAL – 10/10/2004 - Maceioenses podem perder imóveis


Mais de 40% dos compradores deixam de proceder ao registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente, correndo o risco de perder seus bens

Depois de 33 anos de trabalho e uma aposentadoria tranqüila, o corretor de seguros C.A. conseguiu realizar o sonho da casa própria. Mas, em março de 2004, o sonho transformou-se em pesadelo. Tudo porque um oficial de justiça comunicou que o seu apartamento está sendo penhorado.

"Minha paz foi embora. Eu não registrei o imóvel no meu nome, achava que não iria ter problema. Mas o apartamento ainda está no nome da antiga proprietária, que está com problemas e, para a Justiça, o que conta é o que está registrado no cartório de Registro de Imóveis", relata o corretor.

Esta situação do corretor de seguro atinge cerca de 40% dos alagoanos que não registram no Cartório de Registro de Imóveis competente, os imóveis que compram, correndo o risco de perdê-los porque, legalmente, não são os donos. Para mudar esta situação, a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), uma entidade sem fins lucrativos que congrega a categoria de Notários e Registradores do estado de Alagoas, está fazendo uma campanha para esclarecer sobre a importância do registro dos títulos aquisitivos nos cartórios de Registros de Imóveis, afim de evitar danos aos adquirentes e até vendedores.

Campanha - Segundo o advogado Jorge Medeiros, a Anoreg/AL está realizando uma campanha cidadã. "Quem compra um imóvel, nem sempre tem a cautela de providenciar o seu registro no Registro de Imóveis competente, por considerar que a lavratura da escritura pública no Tabelião já os torna proprietário do imóvel adquirido. No entanto, ao deixar de registrar o título aquisitivo no Registro de Imóveis, corre o adquirente o risco de sofrer prejuízos irreparáveis, inclusive da perda do imóvel, pois a transferência da propriedade imóvel só ocorre com o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis. De forma que só haverá segurança se o título aquisitivo for registrado, pois só é dono quem registra", alerta o advogado.

História – O corretor de seguros C.A. investiu todas as suas economias no apartamento de três quartos, no bairro do Farol. Na época da compra e venda, ele lembra que a antiga proprietária estava quites na Justiça e por isso ficou tranqüilo e deixou para registrar a escritura de compra e venda do imóvel depois. Passaram-se dois anos e ele não providenciou o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Nesse tempo, a antiga proprietária passou a ter problemas financeiros e o imóvel foi penhorado pela Justiça.

“Atualmente, estou com advogado na Justiça para provar que o imóvel é meu. Hoje, me arrependo de não ter registrado logo no ato da compra. Se pudesse, voltava atrás. Como gastei todas as minhas economias, achei que não teria problema nenhum se registrasse mais na frente. O resultado desse meu ato é que vivo angustiado. Por isso, acho importante alertar às pessoas que compraram ou estão pretendendo comprar um bem imóvel para que façam o registro o mais rapidamente possível. Não confiem na boa-fé do vendedor ou na sorte, pois isso não conta. Quem compra, deve passar logo o imóvel para o seu nome. Não é fácil viver na incerteza", adverte C.A., com base na experiência difícil que está atravessando.

Legal - Já a profissional liberal Cecília Macedo comprou um apartamento em 1995, financiado por uma instituição bancária, através de um contrato particular de promessa de compra e venda, entretanto deixou-a de registrar no cartório de Registro de Imóveis.

Ocorre que para a instituição que financiou o imóvel, bem como para qualquer efeito legal, a proprietária do imóvel continua sendo a pessoa que vendeu o apartamento, ou seja, aquela que consta no registro de imóveis. Este procedimento, conhecido como contrato de gaveta, é um risco para quem compra vez que não lhe dá a segurança indispensável que o registro do título no cartório de registro de imóveis.

Alerta – Neste caso, o advogado Jorge Medeiros também alerta que o “contrato de gaveta”, normalmente são celebrados na compra de imóveis financiados e geralmente sem a anuência do agente financiador, não dá a mínima segurança àquele que compra. De modo que, mesmo sendo a compra realizada através de instrumento de promessa particular, essa deverá ser registrada no Registro de Imóveis, para valer contra terceiros e dar ao promissário comprador a segurança do negócio celebrado. Pois só com o registro do título aquisitivo o comprador tem garantia de não correr o risco de sofrer prejuízos, pois “só é dono quem registra”.

“Se o imóvel não for registrado em nome de quem o comprou, a empresa ou pessoa que o vendeu continua sendo o seu proprietário para todos os fins legais. De modo que esse imóvel pode responder por débitos e obrigações do vendedor, e conseqüentemente ser penhorado e levado a leilão para o pagamento de dívidas daquele que o vendeu. Além disso, proprietário usando de má-fé poderá tornar a vender esse mesmo imóvel para outra pessoa, o que causará enormes prejuízos àquele que deixou de registrar o imóvel em seu nome,” alerta.

Segundo dados da Anoreg/AL, os Registros de Imóveis de Maceió, recebem em média 40 a 50 mandatos de penhora por semana. E como os novos proprietários não registram o imóvel em seu nome, como no caso do corretor de seguro C.A., terminam vendo, da noite para o dia, o sonho de ter um imóvel correr rio abaixo.

Prevenção - Para evitar a perda do bem, a Anoreg/AL orienta que o comprador deve requerer que seja apresentado pelo vendedor toda a documentação do imóvel e da sua pessoa; requerer ao Registro de Imóveis competente a certidão de ônus do imóvel para certificar-se de que o mesmo está livre de ônus e gravames tais como hipoteca, penhora, etc. Requerer do vendedor as certidões negativas expedidas pela Justiça Federal, Estadual e do Trabalho. No caso do vendedor ser pessoa jurídica, deve ser apresentado, ainda, as certidões negativas de débitos do INSS, Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal. Na compra de imóvel ainda na planta, além dos documentos já citados, deve exigir o comprador a certidão do registro do memorial de incorporação do empreendimento.

Informações - Todas serão obtidas nos órgãos competentes e nos Registros de Imóveis de Maceió/AL., e com elas em mãos, pode-se fazer a compra de um imóvel com segurança jurídica. O próximo passo, que vai garantir a posse definitiva do imóvel depois da compra, é efetuar o registro no cartório de Registro de Imóveis em nome do novo proprietário.

Os custos de registro de um imóvel obedecem a uma tabela fixada para cada Estado, e o ITBI - Imposto de Transmissão sobre a Propriedade lmóvel, na cidade de Maceió-AL, é de 2% (dois) por cento.

"Muitas pessoas alegam que não fazem o registro do imóvel por conta dos custos, entretanto, não se deve deixar de levar em consideração na aquisição de um imóvel, os custos da escrituração e registro, que são mínimos se for levado em consideração a segurança jurídica a todo aquele que compra seu imóvel", finaliza o advogado.

Corretores defendem o Registro de Imóveis como prioridade

Todo corretor de imóvel deve ter conhecimento jurídico para realizar um bom negócio e com segurança para o consumidor. Segundo o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Manoel Santana, para vender um imóvel o profissional deve ter informação de toda documentação do registro do imóvel do vendedor e orientar o comprador sobre a importância da transferência do bem para o seu nome com o registro em cartório.

"O papel do Creci é alertar aos corretores que eles devem orientar o comprador sobre os riscos que corre caso não registre o imóvel em seu nome. Mesmo diante dos argumentos de que é uma despesa a mais registrar o bem, orientamos que o imóvel regularizado é garantia de segurança, além de agregar mais valor comercial", esclarece Manoel.

O corretor, junto com o cliente, deve exigir que o vendedor mostre a escritura original do imóvel, para que as informações sobre a sua situação quanto a débitos possam ser checadas. Segundo Manoel Santana, taxas de condomínio, água, energia e IPTU têm que estar em dia. Para o presidente do Creci, o corretor tem responsabilidade na hora da venda e compra de imóvel. A lei federal 6530/78, nos artigos 722 a 729, trata justamente da responsabilidade do profissional em relação ao cliente. Se o corretor vende sem orientação e causa prejuízo ao consumidor pode até perder o registro no Conselho.

"O Creci, através do telefone 305-3459, está disponível para qualquer cliente que deseja ter informações sobre como agir para realizar um negócio seguro.” A responsabilidade do corretor de imóveis está sendo discutida em Brasília, onde todos os conselhos estão analisando com profundidade a lei 6530/78. Algumas resoluções pertinentes à legislação do setor buscam dar maior respaldo ao trabalho do corretor de imóveis, protegendo e dando mais segurança ao profissional."

Manoel Santana aconselha que o registro de imóvel deve ser levado a sério e os custos devem ser vistos como um investimento seguro pois, sem o registro da escritura, o imóvel não pertence a quem comprou.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis), Pierre Laffitte, concorda com Manoel Santana e afirma que o registro da escritura do bem imóvel é imprescindível. "Completar a compra com o registro do imóvel no cartório de Registro de Imóveis competente vai evitar futuros problemas, como hipoteca, leilão e até mesmo a venda do bem várias vezes. No momento em que o comprador faz o registro em seu nome, mina qualquer possibilidade de vir a ter esse tipo de problema”, esclarece Pierre.

Falência - Pierre Laffitte cita o caso da construtora Encol, que tinha empreendimentos espalhados por todo Brasil e foi à falência prejudicando milhares de pessoas que investiram no sonho da casa própria. Muitos clientes da empresa perderam seus direitos por não terem registrado seus imóveis. "Quem registrou, e isto deve ser feito até mesmo por quem compra o imóvel na planta, teve seus direitos garantidos. Mas muita gente que comprou imóveis da Encol, e não imaginava que a empresa iria à falência, terminou perdendo tudo. Essas pessoas não tinham garantia porque não fizeram o registro do imóvel adquirido", explica Pierre.

Para o presidente do Sindimóveis, o cliente é o maior patrimônio do corretor, que deve orientá-lo bem para que faça sempre um negócio seguro, tendo seu investimento protegido e seus direitos garantidos. (O Jornal/AL, seção Cidades, 10/10/2004, p.A20).

 



JORNAL DO COMÉRCIO – 8 A 10/10/2004 - Tabeliães


O Colégio Notarial do Brasil – Seção RS – receberá nesta segunda-feira a visita de uma comitiva de tabeliães chineses, que vem ao Estado com o objetivo de conhecer a prática notarial brasileira, e ver as tecnologias utilizadas por tabelionatos gaúchos para o desenvolvimento da atividade notarial. (Jornal do Comércio/RS, seção Painel Econômico/Danilo Ucha, 8 a 10/10/2004, p.16).

 



JORNAL DA LEI – 5/10/2004 - Tabeliães fazem campanha de doação para Santa Casa


Para comemorar o Dia Internacional do Notário, celebrado em 2 de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção RS – está mobilizando os tabeliães para doar uma porcentagem da mensalidade paga à entidade para a Santa Casa de Porto Alegre. "Estamos pedindo 10% do valor da mensalidade, mas cada associado decide o valor que quer doar'', disse o presidente do Colégio, José Flávio Bueno Fischer. A Santa Casa foi escolhida por se tratar de um serviço que atende doentes de todo o Estado. O Rio Grande do Sul tem hoje 445 tabeliães, em 467 municípios gaúchos.

O notário ou tabelião é o profissional do Direito dotado de fé pública, que tem a missão de assessorar as pessoas em suas relações jurídicas. Compete aos tabeliães reconhecer firmas, autenticar cópias, protestar títulos, lavrar atas notariais, aprovar e lavrar testamentos, procurações e todas as espécies de escrituras públicas.

"A principal linha de ação da entidade nos últimos anos tem sido a realização de campanhas de conscientização da população gaúcha para a importância da atividade notarial", explicou Fischer. O trabalho de conscientização tem sido feito através da participação em atividades comunitárias, de iniciativas pública ou privada, onde os tabeliães comparecem para dar orientações sobre escrituras, reconhecimento de firmas, testamentos, procurações, entre outros.

"O tabelião é um profissional de Direito acessível às pessoas e integrado à comunidade", destacou o presidente. Uma das atividades do notário é a lavratura de escritura pública para a compra e venda de bens imóveis. A escritura pública pode ser feita para formalizar a aquisição de um imóvel, a forma mais conhecida pela população. Mas o documento pode ser feito também para outros atos. Qualquer tipo de contrato pode ser formalizado na forma de uma escritura pública. Este documento será mais uma garantia para as partes envolvidas, porque ficará registrado e documentado num tabelionato, sob a guarda do tabelião. É um documento que inibe a contestação, porque todas as partes envolvidas estarão presentes na sua confecção, com leitura em voz alta, e a orientação, pelo tabelião, do significado de cada aspecto descrito no papel. (Jornal da Lei/RS, seção Notícias, 5/10/2004, p.7).

 



JORNAL DO COMMERCIO – 5/10/2004 - Selo não pode ser obrigatório


O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, opinando pela inconstitucionalidade de parte da lei 8.033/03, do Estado do Mato Grosso. A norma impõe a utilização do selo de controle dos serviços notariais para validar documento de registro público, além de criar receitas para o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris). No STF, o parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3151), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contesta a validade e os valores cobrados pelo selo, bem como a destinação de parte da arrecadação para o Funajuris.

Para Fonteles, ao vincular o selo de controle à validade de ato praticado por notários e registradores, a lei (artigo 2o) invalida registro público que não tenha o selo. O procurador-geral explica que, nesse ponto, a norma invade a competência da União para legislar sobre registros públicos.

Quanto às demais contestações, Fonteles opinou pela improcedência da ação. Os valores cobrados pela utilização do selo são qualificados como taxa de serviços públicos, que servem para dar maior segurança jurídica e controle às atividades dos notários e registradores. (Jornal do Commercio/RJ, seção Direito & Justiça, 5/10/2004, p.B-6).

 



GAZETA DO POVO – 3/10/2004 - Comissões auxiliam patrões e empregados


Em vez de esperar meses e até alguns anos para se chegar a um acordo trabalhista na Justiça, patrões e funcionários podem resolver suas questões em apenas dez dias. Esta é a proposta das Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia, formadas por representantes dos empregados e dos empregadores.

A implantação dessas unidades está prevista no artigo 625-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com redação dada pela lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000. A criação deste serviço foi proposta para desafogar a Justiça do Trabalho, dando rapidez à resolução de desacordos trabalhistas.

No Paraná, os empregados de cartórios já contam com comissões em Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá, sendo que a duas últimas foram inauguradas esta semana. As unidades são instituídas pelo Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores (Sienoreg-PR) e pelo Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Registro Civil e Registro de Imóveis do Paraná (Simcar).

De acordo com o presidente do Sienoreg-PR, Rogério Portugal Bacellar, a expectativa é a implantação de uma representação em cada região do estado até o fim do ano. As próximas cidades a receber o órgão serão Pato Branco, Guarapuava, Ponta Grossa e Foz do Iguaçu. (Gazeta do Povo/PR, seção Classificados, 3/10/2004, p.2).

 



FOLHA DE LONDRINA – 1/10/2004 - Cartórios


Funcionários de cartórios de Londrina e Maringá já contam com Comissões de Conciliação Prévia para resolver questões trabalhistas. Com essas unidades, um acordo entre patrão e empregado é solucionado em apenas 10 dias. As unidades são uma realização do Sindicato dos Escrivães, Notários e Registradores (Sienoreg) e do Sindicato dos Empregados dos Tabelionatos, Cartórios Distritais, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Registro Civil e Registro de Imóveis do Paraná (Simcar). (Folha de Londrina/PR, seção Geral, 1/10/2004, p.9).

 



GAZETA DO POVO – 23/9/2004 - Lula com Anoreg e Cia.


O presidente Lula janta hoje em Brasília com a diretoria da Associação dos Notários e Registradores Gerais do Brasil (Anoreg Brasil), que é presidida pelo paranaense Rogério Bacellar, e representantes dos cartórios de todo o país. Do Paraná também participarão o presidente e o vice da Anoreg estadual, José Carlos Fratti e João Manoel de Oliveira Franco, respectivamente, mais Alfredo Braz, e Luiz Alberto Name, presidente da Assejepar (Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná). O encontro será na sede social da Anoreg. (Gazeta do Povo/PR, seção Paraná/Reinaldo Bessa, 23/9/2004, p.4).

 



JORNAL VS – 21/9/2004 - Scharlau deve ter cartório em 2005


Em alguns meses, a população do bairro Scharlau deverá estar recebendo um novo serviço. Trata-se do 3o Tabelionato de Notas da Comarca de São Leopoldo, criado através da lei estadual 11.865 de 16 de dezembro de 2002. O cartório já foi aprovado pela Assembléia Legislativa e a sua criação publicada no Diário Oficial no 22 de dezembro do mesmo ano.

A criação do Cartório é uma bandeira levantada pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços (Acis) e pelas forças empresariais do bairro Scharlau. “O 3o tabelionato é uma grande conquista da Acis em parceria com os empresários do bairro, pois o cartório não só beneficiará o bairro Scharlau como toda a zona norte da cidade. Trata-se de um grande benefício para os moradores e comerciantes que não precisarão mais se deslocar até o Centro para autenticar documentos”, avalia o presidente da Acis, Ivo Stuermer.

Está prevista para novembro a terceira e última etapa do concurso de tabeliães. Ele prevê 200 vagas para os cartórios do Estado. “O novo cartório do bairro Scharlau, pela sua localização, está entre os preferidos dos candidatos”, comemora Stuermer.

A direção da Acis acredita que o cartório comece a funcionar em março do próximo ano, dois meses após a previsão para a publicação dos resultados do concurso. “Já temos pessoas do bairro oferecendo imóveis, com aluguel gratuito por um ano, para agilizar a instalação do cartório”, relata Stuermer. (Jornal VS/RS, seção Geral, 21/9/2004, p.12).



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