BE2222

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Desapropriação – INCRA.  União.  Indenização – depósito.


Administrativo. Processo Civil. Ação de desapropriação ajuizada pelo INCRA. Domínio da área expropriada da União reconhecido por decisão do STF (RE n.º 52.331/PR). Coisa julgada. Decisões anteriores do TFR e TRF que apenas assentaram a regularidade da inicial e não a obrigação de pagar indenização à quem não detém o domínio do imóvel. (Recurso Especial nº 621.403, Paraná, julgado em 12/04/2005, publicado no D.J. em 02/05/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Adjudicação compulsória. Título original.  Empresa alienante – CND – INSS - ativo fixo.


Registro de Imóveis - Carta de adjudicação expedida em ação de adjudicação compulsória – Título não original - Imprescindibilidade - Exigência de certidões negativas de débito - Bem que não integra ativo fixo da empresa - Desnecessidade - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 349-6/4, Jundiaí, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E em 30/11/2005). Republicado no D.O.E por ter saído com incorreção. 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Parcelamento do solo urbano irregular. Venda e compra. Fração ideal. 


Registro de Imóveis - Dúvida procedente – Escritura pública de venda e compra - Parcelamento irregular do solo - Fração ideal - Acesso negado por sentença - Orientação administrativa emanada do Acórdão proferido na Apelação Cível nº 72.365-0/7 e enunciada pela E. Corregedoria Geral da Justiça no Proc. CG 2.588/00 - Inteligência do item 151 das Normas de Serviço da CGJ - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 352-6/8, Botucatu, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Carta de adjudicação. Servidão administrativa – especialidade – descrição lacunosa.


Registro de Imóveis - Dúvida - Carta de adjudicação - Servidão administrativa - Princípio da especialidade - Impossibilidade de identificar a servidão dentro da área do imóvel supostamente atingido, em razão da descrição lacunosa contida na matrícula para este aberta - Registro recusado - Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível nº 353-6/2, Avaré, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Compra e venda. Qualificação pessoal – Estado civil. Separação – condomínio ordinário. Continuidade. Especialidade. 


Registro de Imóveis - Escritura de venda e compra - Estado civil do alienante - Mudança já averbada, ocorrida antes da celebração do negócio jurídico - Representante único dos ex-cônjuges presente no ato da outorga do título - Inexistência de ofensa aos princípios da continuidade e especialidade - Recurso provido. (Apelação Cível nº 359-6/0, Diadema, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Divisão amigável.  Parcelamento do solo urbano. Desmembramento sucessivo.  Registro especial. 


Registro de Imóveis. Fracionamento do solo urbano. Desdobros anteriores. Caracterização de desmembramento sucessivo. Necessidade de cumprimento das exigências previstas no art. 18 da Lei n. 6.766/79. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 384-6/3, Brotas, julgada em 08/09/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

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Adjudicação - unidade autônoma condominial – Construtora incorporadora. CND – INSS – Receita Federal – ativo fixo da  empresa. 


Registro de Imóveis - Carta de Sentença – Adjudicação de unidade autônoma condominial por substituição da vontade da construtora incorporadora – Evidência de que não integra seu ativo permanente – Bem destinado à venda - Dispensa, ipso facto, de certidões negativas do INSS e da Receita Federal - Registro possível - Recurso provido. (Apelação Cível nº 385-6/8, Sorocaba, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

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Formal de partilha. Qualificação pessoal – nome –  casamento –  regime de bens.  Zona rural –urbana – IPTU – certidão municipal. 


Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Formal de partilha - Questionamento relativo ao nome que a mulher, agora viúva, adotou em seu casamento, celebrado em 1926 - Óbice que, neste caso, pode ser superado mediante averbação da identidade da mulher, com indicação do nome que passou a usar depois de casada, e do regime de bens adotado no casamento - Averbação do lançamento do imóvel no cadastro de IPTU suficiente para demonstrar que situado em zona que foi transformada de rural em urbana - Averbação da atual numeração do imóvel a ser feita mediante prova documental que acompanhou o formal de partilha apresentado para registro - Recurso provido para julgar a dúvida improcedente. (Apelação Cível nº 388-6/1, São Sebastião, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

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Parcelamento do solo urbano – loteamento –Decreto-Lei 58/37.  Arruamento -  averbação. 


Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Escritura pública de compra e venda de lote outorgada em cumprimento de anterior contrato de compromisso de compra e venda, não averbado, que foi celebrado em 1974 - Parcelamento do solo mediante averbação da abertura de vias públicas que, apesar de efetuado em sua vigência, não se sujeita ao Dec.-lei nº 58/37 - Lote perfeitamente identificado dentro da área parcelada - Registro viável - Recurso provido para julgar a dúvida improcedente. (Apelação Cível nº 393-6/4, Guarulhos, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

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Dação em  pagamento – transação judicial. ITBI. CND – INSS e RF.


Registro de Imóveis - Carta de dação em pagamento - Título decorrente de transação homologada em processo judicial - Título previsto no artigo 221, inciso IV, da Lei de Registros Públicos - Carta de sentença - Possibilidade de registro - ITBI e certidões negativas de débito - Exigências mantidas - Recurso improvido para manter a recusa ao registro, embora afastado um dos óbices apresentados. (Apelação Cível nº 395-6/3, Marília, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

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Dação em  pagamento. ITBI – incidência – fração ideal – benfeitoria. 


Registro de Imóveis - Escritura pública de dação em pagamento - ITBI - Incidência de imposto sobre o valor da fração ideal mais o valor das benfeitorias - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 398-6/7, São Paulo, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

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Imóvel rural –  aquisição - brasileira casada com estrangeiro – comunhão de bens. Área - módulo de exploração indefinida – INCRA. 


Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Aquisição de imóveis rurais por brasileira casada com estrangeiro pelo regime da comunhão de bens – Imóveis com áreas superiores a três módulos de exploração indefinida - Necessidade de autorização do INCRA - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 415-6/6, Mogi das Cruzes, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005). 

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Dúvida – concordância parcial – prioridade. Adjudicação. Condomínio especial adquirente – personalidade jurídica. 


Registro de Imóveis. Dúvida. Recusa do registro de carta de adjudicação. Concordância com uma das exigências formuladas pelo registrador. Impossibilidade de julgamento do mérito de forma a comprometer o princípio da prioridade. Condomínio especial como adquirente - Ausência de personalidade jurídica - Viabilidade da aquisição pela aplicação do artigo 63, § 3º da Lei 4591/64 - Necessidade, entretanto, da anuência dos condôminos em assembléia geral. Dúvida prejudicada. Recurso não provido.  (Apelação Cível nº 363-6/8, São Vicente, julgado em 18/08/2005, publicado no D.O.E. em 29/11/2005). 

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Arrematação. Penhora – execução fiscal – dívida ativa da  União. Indisponibilidade. 


Registro de Imóveis - Carta de arrematação - Imóvel penhorado em execução fiscal da Fazenda Nacional - Indisponibilidade determinada pelo artigo 53, parágrafo 1º da Lei 8.212/91 - Pretensão registral recusada - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 386-6/2, São Paulo, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005). 

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Formal de partilha. Título judicial - qualificação registral –  registro anterior - descrição diversa. Retificação de  registro. 


Registro de Imóveis - Formal de partilha - Imóvel partilhado - Descrição diversa no registro imobiliário - Prevalência deste - Necessidade de retificação na via própria - Registro negado - Recusa mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 387-6/7, São Paulo, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

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Parcelamento do solo urbano – loteamento –Decreto-Lei 58/37.  Registro especial.


Registro de Imóveis - Dúvida julgada procedente - Escritura pública de compra e venda de lote outorgada em cumprimento de anterior contrato de compromisso de compra e venda, não averbado, que foi celebrado em 1974 - Parcelamento do solo mediante averbação da abertura de vias públicas que, apesar de efetuado em sua vigência, não se sujeita ao Dec.-lei nº 58/37 - Lote perfeitamente identificado dentro da área parcelada - Registro viável - Recurso provido para julgar a dúvida improcedente. (Apelação Cível nº 392-6/0, Guarulhos, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 28/11/2005).

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Dúvida. Cópia - título original – prenotação. Concordância parcial. Prejudicialidade.


Registro de Imóveis - Dúvida - Ausência de título original e de prenotação - Concordância, ademais, com uma das exigências do registrador - Matéria prejudicial - Recurso provido para manutenção da recusa, por prejudicada a dúvida. (Apelação Cível nº 400-6/8, São Paulo, julgada em 08/09/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

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Dúvida inversa prejudicada. Laudêmio –  recolhimento – competência. Título original – cópia.


Registro de Imóveis. Dúvida inversa. Recolhimento de laudêmio. Falta de título original que impede a apreciação do recurso. Ausência de dissenso entre o interessado e o Oficial. Dúvida julgada prejudicada. Recurso não provido. (Apelação Cível nº 401-6/2, Bebedouro, julgada em 18/08/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

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Cancelamento de  registro – nulidade.  Via administrativa. Continuidade.


Registro de Imóveis - Pedido de cancelamento de registro de carta de adjudicação e de escritura de compra e venda - Via administrativa inadequada - Registro de certidão extraída de ação de interdito proibitório - Imóvel em nome do outrem - Ofensa ao princípio da continuidade - Inviabilidade - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 402-6/7, São Paulo, julgada em 06/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

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Arrematação – execução extrajudicial.  Registro anterior. Hipoteca. Seqüela. Anterioridade. Continuidade.


Registro de Imóveis - Carta de arrematação oriunda de execução extrajudicial - Ingresso negado - Existência de registro anterior, decorrente da alienação do imóvel a terceiro - Princípios da anterioridade e da continuidade - Hipoteca precedente não impedia o devedor de alienar - Necessidade de percorrer a via jurisdicional para pleitear o direito de seqüela - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 405-6/0, São Paulo, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

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Indisponibilidade –  averbação. Execução – Fazenda Nacional - INSS. Penhora  posterior. Impenhorabilidade.


Registro de Imóveis - Averbação de indisponibilidade de bem imóvel por dívida junto ao INSS - Mandado oriundo de execução de título extrajudicial - Possibilidade do registro da penhora posterior - Indisponibilidade que não importa impenhorabilidade - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 411-6/8, São José do Rio Preto, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

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Doação –  bem eclesiástico.  Irmandade religiosa. Igreja. Mitra diocesana.  Lei canônica. Cúria arquiepiscopal.


Registro de imóveis - Dúvida julgada improcedente - Registro de escritura de doação efetuada por irmandade religiosa, constituída em 1889, em favor da Mitra Diocesana - Imóvel que é bem eclesiástico como previsto na constituição da Irmandade doadora e no Compromisso por esta prestado, na forma da Lei Canônica, perante a Cúria Arquiepiscopal de São Paulo - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 416-6/0, Jundiaí, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Indisponibilidade –  averbação. Penhora – execução - Fazenda Nacional. Impenhorabilidade.


Registro de Imóveis - Averbação de indisponibilidade de bem imóvel por dívida junto ao INSS e Fazenda Nacional - Mandado de penhora extraído de execução promovida pela Fazenda Estadual - Possibilidade do registro de penhora posterior - Indisponibilidade que não importa impenhorabilidade - Recurso provido. (Apelação Cível nº 421-6/3, São João da Boa Vista, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Compra e venda. Especialidade – continuidade – disponibilidade.  Registro anterior lacunoso.


Registro de Imóveis - Escritura de compra e venda - Ausência de elementos tabulares do imóvel - Impossibilidade de controle da especialidade e disponibilidade registrárias - Inviabilidade do registro - Recusa mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível nº 422-6/2, Barueri, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Penhora – metade ideal de imóvel. Qualificação pessoal – estado civil -  Regime de bens – comunhão de bens. Formal de partilha –prévio  registro. Continuidade.


Registro de Imóveis - Dúvida julgada improcedente - Penhora da metade ideal de imóvel - Executado que embora qualificado no título como viúvo ainda figura na matrícula como casado sob o regime da comunhão de bens - Necessidade de prévio registro do formal de partilha, em atenção ao princípio da continuidade - Registro inviável - Recurso provido. (Apelação Cível nº 425-6/1, São Paulo, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Condomínio. Desapropriação amigável –aquisição derivada – qualificação registral – alteração do condomínio – convenção condominial – unanimidade.


Registro de Imóveis - Dúvida - Apelação que devolve ao Conselho Superior da Magistratura toda a matéria discutida - Cognição plena para busca da solução efetivamente correta - Desapropriação amigável - Forma derivada de aquisição da propriedade - Cabimento de qualificação com integral observância dos princípios registrários - Escritura pública em que representado o condomínio expropriado pelo síndico - Convenção condominial que exige unanimidade quanto a alteração de direito de propriedade dos condôminos - Requisito não preenchido - Ata de assembléia não apresentada nestes termos - Dúvida procedente - Recurso não provido. (Apelação Cível nº 426-6/6, Andradina, julgada em 13/10/2005, publicada no D.O.E. em 29/11/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – serviços notariais e de  registro – criação – extinção – acumulação – desacumulação –procedimento administrativo. 


EMENTA NÃO OFICIAL: Apresentação de proposta da lavra do Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro, visando a adoção de procedimento administrativo participativo e transparente para que o Tribunal de Justiça de São Paulo, no uso de suas atribuições promova, segundo ditames legais, a criação, extinção, acumulação e desacumulação, no Estado de São Paulo, de unidades e de atribuições de serviços notariais e de registro. (Parecer CGJ nº 354/05-E, São Paulo, aprovado em 22/11/2005, publicado no D.O.E. em 1º/12/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Portaria CGJ nº 86/2005. Delegação - perda - designação.  Colina. 


EMENTA NÃO OFICIAL: Dispõe sobre a perda da delegação da Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colina, da Comarca de Barretos, designando outrem para responder pelo expediente, a partir do período que determina. (Portaria CGJ nº 86/2005, Colina, editada em 17/11/2005, publicada no D.O.E. em 1º/12/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.




Portaria CGJ nº 87/2005. Falecimento. Delegação - designação. Mariápolis.


EMENTA NÃO OFICIAL: Considerando o falecimento do responsável Preposto Designado do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis e responsável pelo acervo da Unidade congênere do Distrito de Mourão, ambos da Comarca de Adamantina, designa outra para responder pelo expediente, a partir do período que determina. (Portaria CGJ nº 87/2005, editada em 17/11/2005, publicada no D.O.E. em 1º/12/2005).

* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.



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