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BIBLIOTECA VIRTUAL DR. GILBERTO VALENTE DA SILVA
 
PDF - BE#3280  Imóvel rural: conceitos de módulo fiscal, módulo rural, módulo de exploração indefinida e fração mínima de parcelamento.
Eduardo Augusto
Registrador em Conchas e Diretor de assuntos agrários do Irib
    
PDF - BE#3271  Quilombos
Ulysses da Silva
é registrador imobiliário aposentado e membro do Conselho Jurídico Permanente do Irib.
    
PDF - BE#3120  As Florestas Públicas e o Registro de Imóveis
Marcelo Augusto Santana de Melo é registrador imobiliário em Araçatuba, São Paulo, membro do Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
    
PDF - BE#2918  Do direito de empresa - do empresário
Ulysses da Silva  é registrador imobiliário aposentado e membro do Conselho Jurídico Permanente do IRIB.
    
PDF - BE#2918  O Registro de Imóveis e as Terras tradicionalmente ocupadas pelos Índios
Marcelo Augusto Santana de Melo é Registrador imobiliário em Araçatuba-SP
    
PDF - BE#2840  O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário.
José Armando Falcão é Advogado e professor da Universidade Santa Úrsula, (Rio de Janeiro  –  RJ)
    
PDF - BE#2810  O registrador imobiliário em face da lei 11.382, de 2006
Ulysses da Silva é registrador imobiliário aposentado e membro do Conselho Jurídico Permanente do IRIB. Este estudo contou com a valiosa colaboração de Ademar Fioranelli, também membro do Conselho Jurídico Permanente do IRIB.
    
PDF - BE#2681  Ata notarial
Ainda pela utilização com utilidade.
Valestan Milhomem da Costa é tabelião e oficial substituto no Estado do Rio de Janeiro.
    
PDF - BE#2621  Fideicomisso
Robson de Alvarenga é Tabelião em Buritama, São Paulo
    
PDF - BE#2565  Lucro imobiliário na alienação de imóvel residencial
Tributação sofre mudanças

Mauro Antônio Rocha
é Advogado e Coordenador Jurídico de Contratos Habitacionais da Caixa Economica Federal.
    
PDF - BE#2534  Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Conceito de Unidade Imobiliária

Eduardo Augusto,
Diretor de assuntos agrários do Irib e registrador imobiliário em Conchas-SP.
    
PDF - BE#2533  Reapreciando a Ata Notarial
Utilização x utilidade
Felipe Leonardo Rodrigues é bacharel em direito, colaborador deste Boletim e atua no 26º Tabelionato de Notas de São Paulo.
    
PDF - BE#2479 
Doação modal
José de Mello Junqueira é desembargador aposentado e Conselheiro Jurídico do Irib. OAB/SP nº 18.789
   
PDF - BE#2479  Ata Notarial
Utilização x utilidade
Valestan Milhomem da Costa é tabelião e oficial substituto no Estado do Rio de Janeiro.
   
PDF - BE#2474  Condomínio edilício
As despesas comuns e a garantia de funcionamento
Flauzilino Araújo dos Santos é registrador imobiliário da Capital de São Paulo, diretor do Irib. O artigo compõe o livro a ser editado pelo Irib Condomínios e Incorporações no Registro de Imóveis – Manual de teoria e prática.
   
PDF - BE#2444  Breves considerações acerca da cláusula resolutiva expressa
no contrato de compra e venda
Adriano Erbolato Melo é o terceiro Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Presidente Prudente-SP.
   
PDF - BE#2411  A isenção do imposto de renda sobre o
ganho de capital na lei 11.196/2005: parte final
Adriano Erbolato Melo é o 3. º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Presidente Prudente-SP.
   
PDF - BE#2398  Imposto de renda sobre o ganho de capital na Lei 11.196/2005:
Isenção e alcance do seu artigo 39
Adriano Erbolato Melo é o 3. º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Presidente Prudente-SP. Ex-Auditor Fiscal da Previdência Social. Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e Pós-Graduado em Gestão Previdenciária
   
PDF - BE#2394  Notários, tabeliães, escreventes e escrivães.
Uma longa história de confusões!
Sérgio Jacomino é registrador de imóveis, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e doutor em direito (Unesp).
   
PDF - BE#2386  Cartórios: inexistência de personalidade jurídica
Reflexos processuais e extraprocessuais

Guilherme Fanti é assessor jurídico dos Serviços de Registros Públicos e Tabelionato de Protestos de Cachoeirinha/RS. Pós-graduado em Direito Imobiliário, Direito Tributário e Pós-graduando em Direito Registral Imobiliário.  Porto Alegre, 7 de março de 2006.
   
PDF - BE#2375  O direito de superfície na legislação brasileira.
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho é Registrador e ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
   
PDF - BE#2374  Custas e emolumentos de notários e registradores
A inconstitucionalidade de taxa de fiscalização
Sacha Calmon Navarro Coêlho é Doutor em Direito Público pela UFMG. Professor Titular de Direito Tributário da UFRJ. Juiz Federal aposentado. Advogado.
Igor Mauler Santiago é
Mestre e Doutor em Direito Tributário pela UFMG. Professor Adjunto de Direito Tributário da UFMG. Advogado.
   
PDF - BE#2366  A inaplicabiliade do código de defesa do consumidor aos
serviços notariais e registrais
Guilherme Fanti é assessor jurídico dos Serviços de Registros Públicos e Tabelionato de Protesto de Títulos de Cachoeirinha/RS. Pós-graduado em Direito Imobiliário, Direito Tributário e Pós-graduando em Direito Registral Imobiliário.
   
PDF - BE#2334  Evolução histórica dos sistemas registrais
Maria Elena Luna Campos é registradora e o texto foi originariamente publicado no Cadri Gestor - SCR 12/2/2006. Tradução: Eloísa Cerdan. Revisão: Marcelo Salaroli, registrador.
   
PDF - BE#2316  A justa causa do art. 1.848 do código civil
Alguns precedentes jurisprudenciais
Alexandre Laizo Clápis é registrador substituto em São Paulo.
   
PDF - BE#2270  Alienação fiduciária de bens imóveis.
Penhora dos direitos do fiduciário e do fiduciante
Melhim Namem Chalhub é advogado no Rio de Janeiro, autor do livro “Negócio Fiduciário”, com o qual propõe ao debate anteprojeto de lei de sistematização dos atos de natureza fiduciária.
   
PDF - BE#2266  Ressuscitando as bobagens tabelioas
Leonardo Brandelli é Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Oficial de Registro de Imóveis no Brasil ex-tabelião na Capital de São Paulo e doutorando pela Universidade de São Paulo. Tem editado pelo Irib o livro Ata Notarial, que coordenou e impulsionou.
   
PDF - BE#2245  Penhora - alienação fiduciária de coisa imóvel
Algumas considerações sobre o registro
Sérgio Jacomino é registrador imobiliário em São Paulo.
   
PDF - BE#2233  Bobagens tabelioas
Paulo Roberto G. Ferreira é o 26º Tabelião de Notas de S. Paulo
   
PDF - BE#2230  No modelo francês, o registro é mais fraco
Mónica Jardim é Mestra em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. É membro do Conselho Editorial do Irib. O texto foi publicado na Revista do SFI, publicação oficial da Abecip. Edição 21, 2005, p. 32-33.
   
PDF - BE#2228  O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária
Uma visão crítica da lei.  Parte II.
Mauro Antônio Rocha é Advogado e Coordenador Jurídico de Contratos Habitacionais da Caixa Econômica Federal.
   
PDF - BE#2219  Falência, protesto e intimação do devedor
João Figueiredo Ferreira é Tabelião de Protestos em Porto Alegre
   
PDF - BE#2202  Algumas considerações sobre a execução trabalhista
Indisponibilidade de bens na execução fiscal (dívida ativa da União)
Édson Silva Trindade é Ex-Procurador do Banco Central do Brasil, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Taquaritinga, Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria do TRT da 15º Região
   
PDF - BE#2200  Protesto de duplicata por indicação
José de Mello Junqueira é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Conselheiro do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.
   
PDF - BE#2178  A lei 11.196/2005 – Uma Floresta Tropical Legal
Paulo Roberto G. Ferreira é o 26° Tabelião de Notas de São Paulo (24.11.2005)
   
PDF - BE#2119  O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária
uma visão crítica da lei

Mauro Antônio Rocha é Advogado e Coordenador Jurídico de Contratos Habitacionais da Caixa Econômica Federal.
   
PDF - BE#2110  A retificação no registro de imóveis
Cláudia Tutikian é advogada, especialista em Processo Civil e Constituição pela UFRGS e mestranda em direito na ULBRA.

Regularização de loteamento e a segurança jurídica
Sylvio Rinaldi Filho é Oficial Registrador

O direito de propriedade, o código florestal e o Registro de Imóveis
Ulysses da Silva é registrador imobiliário aposentado e Conselheiro Jurídico do Irib

Direito Registral Comparado
2º Congresso de Registradores da Espanha
Conclusões versam direito urbanístico, ambiental e meios eletrônicos


Tributação do lucro imobiliário na alienação de imóvel residencial
A “MP do Bem”

Mauro Antônio Rocha
é Advogado e Coordenador Jurídico de Contratos Habitacionais da Caixa Econômica Federal.

Inovações do Bem de Família no Novo Código Civil Brasileiro
Ari Álvares Pires Neto é Registrador de Imóveis Buritis e diretor do Irib.

Técnicas de elaboração de sentença (no sistema arbitral)
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é Titular do 2o Ofício de Teresópolis - RJ

As relações entre os Serviços Extrajudiciais (Registrais e Notariais) e a Lei de Arbitragem (Lei 9.307, de 23/09/1.996).
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é Titular do 2o Ofício de Teresópolis - RJ

A caução locatícia no registro imobiliário
João Pedro Lamana Paiva, Registrador
Tiago Machado Burtet, Registrador Substituto
 

Hipoteca ineficaz - análise crítica da Súmula nº 308 do STJ
alcance, conclusões e perspectivas.
Bruno Mattos e Silva é Advogado e autor do livro “Compra de Imóveis” (Ed. Atlas)

O Ato de Registro como meio de impedir a fraude à Lei do FGTS
Mauro Antônio Rocha é advogado e Coordenador Jurídico de Contratos Habitacionais da Caixa Econômica Federal.

Os Serviços Notariais e Registrais no Brasil
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, Titular do 2º Ofício de Teresópolis – R.J.

Incorporação Imobiliária e Patrimônio de Afetação
Cláudia Fonseca Tutikian - OAB/RS 50.531, especialista em direito processual civil e constituição pela UFRGS

O Conselho Nacional da Justiça e os Notários e Registradores
Luciano Lopes Passarelli é Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Batatais-SP

O protesto de cota condominial.
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho é Tabelião e Ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro.

Retificação de registros: a nova sistemática adotada pela lei 10.931
Helvécio Duia Castello é registrador imobiliário em Vitória, ES, e vice-presidente do Irib-ES. O texto figurará no Boletim do Irib em Revista dedicado ao encontro de Maceió, em 2004, que se acha no prelo.

A Certificação Digital a Serviço da Agilidade na Prestação Jurisdicional
Renato Luís Benucci é Juiz Federal Titular da 5ª. Vara de Campinas. Mestre e Doutorando em Direito Processual pela USP. Membro da Comissão de implantação do Projeto de Execução Fiscal Virtual no âmbito do TRF da 3ª. Região.

El Seguro de Títulos
D. Enrique Rajoy Brey é secretário-Geral do Cinder - Centro Internacional de Direito Registral e registrador da propriedade

Bem de família: imóvel em que o executado não reside pessoalmente
Rodrigo Toscano de Brito é advogado especialista em direito notarial e registral (rodrigo@mendoncaesalomao.adv.br)

Averbação de abertura de matrícula em caso de desmembramento ou desdobramento da serventia.
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho - Titular do 1º Ofício de Justiça de Volta Redonda-RJ. Ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro.

Cessão da locação imobiliária empresarial
Paulo Eduardo Fucci

A aquisição de habitação na França:
sistemas alternativos de propriedade
Chantal Moll de Alba é Doutora em Direito e Professora de Direito Civil da Universidade de Barcelona -
cmolldealba@ub.edu

Regularização fundiária
Decisões e normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça de SP

Dr. José Marcelo Tossi Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Responsabilidade territorial
Edésio Fernandes é Jurista e urbanista, professor na Universidade de Londres

Preservação ambiental ou moradia? Um falso conflito
Edésio Fernandes - Jurista e urbanista (edesiofernandes@compuserve.com)

Pareceres jurídicos

Direito tributário. Penhora – custas e emolumentos – execução civil. Título judicial – qualificação registral.
Ementa: Existente lei estadual de isenção de custas e emolumentos, tal isenção afetará a parte que a outorgou, o Estado. A remuneração dos serviços registrários (taxa) não pode ser retirada do delegado, sem que haja dotação de fundos suficientes. De outra forma, rompe-se o equilíbrio econômico.

Direito tributário. Alienação fiduciária – custas e emolumentos.
Ementa: Aplica-se para cobrança de emolumentos pelos atos de registro de alienação fiduciária as normas relativas aos atos do registro de hipoteca. Após a vigência da Lei Paulista 11.331/02, para o registro da hipoteca e alienação fiduciária, quando a garantia esteja situada em mais de um imóvel, deve-se observar o critério disposto no item 1.2, da Tabela II da Lei 11.331/02.

Doação - procuração exige poder especial? - José Ribeiro
José Ribeiro é Juiz de Direito Aposentado. Ex-juiz Federal. Professor de Direito. Mestre em Direito. Advogado. Consultor Jurídico da ANOREG/PR.

A permuta de unidades imobiliárias e os reflexos de sua realização no preenchimento da DOI – Antonio Herance Filho

A retenção e a instituição positiva do direito de habitação
Júlio Soares Neto é tabelião do Primeiro Ofício de Justiça de Valença-RJ.

O uso do condomínio civil como burla à lei de loteamentos
A visão do registrador imobiliário.

Marcelo Augusto Santana de Melo - Registrador de Araçatuba.

Considerações sobre a legítima
Júlio Soares Neto, registrador

Negativa Fiscal e a validade dos atos jurídicos
(Com atualização do NCC/2002)

Décio Antônio Erpen Desembargador Aposentado – TJ-RS - Professor de Direito Notarial e Registral  

Instituição de Condomínio. Necessidade de Instrumento Público.
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho - Titular do 1º Ofício de Justiça de Volta Redonda-RJ. Ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro.

Certidões de ônus reais
Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza - Titular do Serviço Registral e Notarial do 2º Ofício de Teresópolis - R.J. Ex-magistrado no Estado do Rio de Janeiro

A necessidade de lei para a criação de cartórios extrajudiciais
Hercules Alexandre da Costa Benício é Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Titular do 3.º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos do Distrito Federal, ex-Procurador da Fazenda Nacional.

Cancelamento do pacto comissório e o reconhecimento de firma
José Ribeiro - O autor é Juiz de Direito Aposentado. Ex-Juiz Federal. Professor de Direito. Mestre em Direito. Advogado. Consultor Jurídico da ANOREG/PR.Artigo publicado aqui com expressa autorização do autor (NE).

A polivalência do registrador
Jáder Lúcio de Lima Pessoa é Notário e Registrador do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana/RJ, Bacharel em Direito e Ciência da Computação pela Universidade Federal de Minas Gerais, Mestrando em Direito – Políticas Públicas e Processo, com ênfase em Segurança Pública e Cidadania, pela Faculdade de Direito de Campos, RJ.

União de pessoas do mesmo sexo
Regularização pelo Provimento nº 6/2004 - CGJ/RS.

João Pedro Lamana Paiva é Registrador e Tabelião de Protesto de Títulos
Tiago Machado Burtet é Registrador Substituto

ISS e os serviços de registros públicos e notariais
Marcelo Terra, Roberto Junqueira de S. Ribeiro e Jayr Viégas Gavaldão Jr. são advogados em SP.

Afetação da incorporação imobiliária.
Uma necessária correção de rumo.

Marcelo Terra é advogado em SP e especialista em direito imobiliário e registral.

Loteamento irregular. Direito urbanístico. Condomínio irregular no Distrito Federal. Estatuto da Cidade. Escritura pública – concessão de direito real de superfície.
Estudo sobre a possibilidade do direito de superfície ser utilizado como forma alternativa segura e constitucional para as questões fundiárias no Distrito Federal.
Frederico Henrique Viegas de Lima Ex-Diretor e Professor Adjunto de Direito Civil na Faculdade de Direito da UnB- Universidade de Brasília, Doutor em Direito Civil pela Universidad de Valladolid, Espanha. Advogado.

A Trajetória do Título no Registro de Imovéis: Considerações Gerais
Luiz Egon Richter é Registrador Substituto do Registro de Imóveis de Lajeado; Professor da disciplina de Registro de Imóveis da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul;  Professor de Registros Públicos e Direito Administrativo da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC.

Imóvel no Brasil - contrato celebrado no exterior
Marcelo Terra é advogado em São Paulo

Condomínio - registro de locação de unidade autônoma em construção
Marcelo Terra e Everaldo Augusto Cambler são advogados em São Paulo.

As bases gráficas dos prédios registrais
O projeto geo-base

Jorge Requejo Liberal é registrador da propriedade em Valladolid, Espanha e esteve no Brasil a convite do Irib.

A posse, o registro e seus efeitos.
José Augusto Guimarães Mouteira Guerreiro é registrador português aposentado, autor de vários artigos e livros sobre direito registral imobiliário e colaborador da Revista de Direito Imobiliário. O texto aqui publicado foi apresentado no transcurso das comemorações dos 35 Anos do Código Civil português, Congresso de Direitos Reais da Universidade de Coimbra – Faculdade de Direito nos dias 28 e 29 de novembro de 2003 no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Tributação das atividades notariais e de registro: melhor com base nas regras aplicáveis às pessoas físicas
Antônio Herance Filho é advogado tributarista. www.seracinr.com.br

Condomínio Edilício Tendo o Solo como Única Área Comum.
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho

Nótulas em torno da ata notarial brasileira
Regnoberto Marques de Melo Júnior

Destinação do Imóvel
Philadelpho Azevedo

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A Compra e Venda de Árvores e o Direito Registral
Geraldo Cezar Tôrres Carpes, Registrador Imobiliário e de Títulos e Documentos

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Concursos Públicos para Provimento de Serviços Notariais e Registrais
Provimento e estruturação em classes

Celso Ribeiro Bastos

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Serventias não-oficializadas. 
Celso Antônio Bandeira de Mello

Ementas: Estatuto jurídico do registrador - funcionário público ou colaborador da administração? Aposentadoria compulsória. Estudo da Lei Estadual (SP) 10.393/70.

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Aposentadoria Compulsória do Notário e do Registrador.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Parecer de 13/7/1992.

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Aposentadoria Compulsória do Notário e do Registrador.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Parecer de 5/3/1990.

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Aposentadoria Compulsória do Notário e do Registrador.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Parecer de 12/12/1988.

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Certidões negativas de débitos - INSS e RECEITA FEDERAL  
Sérgio Busso, Tabelião em Araraquara, São Paulo

O Poder Público Municipal e a burla da Lei do Parcelamento do Solo Urbano. mailto.gif (126 bytes) João Baptista Galhardo. O registrador paulista apresenta sua contribuição no Seminário Internacional de Direito Urbanístico & Registral.

Loteamentos clandestinos - prevenção e repressão. Francisco Eduardo Loureiro. Contribuição apresentada no Seminário Internacional de Direito Urbanístico & Registral realizado em 29/2/00 em São Paulo, promovido pelo IRIB, Ministério Público do Estado de São Paulo e Escola Paulista da Magistratura. Leia Addenda - perguntas & respostas formuladas no evento.

Inexatidões, retificações e cancelamento de registro
. Ricardo Henry Marques Dip. Contribuição apresentada no Seminário Internacional de Direito Urbanístico & Registral realizado em 29/2/00 em São Paulo, promovido pelo IRIB, Ministério Público do Estado de São Paulo e Escola Paulista da Magistratura.

Tutela antecipada, medidas cautelares, liminares e o registro de imóveis. Kioitsi Chicuta. Comentário acerca das recentes alterações nas Normas de Serviços da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo e sobre o acesso de medidas cautelares no registro predial.

A liberdade de imprensa é um mito. mailto.gif (126 bytes) Sérgio Jacomino. O registrador e tabelião de protesto comenta recentes reportagens sobre aumentos abusivos das custas e emolumentos de São Paulo. O registrador e tabelião de protesto comenta recentes reportagens sobre aumentos abusivos das custas e emolumentos de São Paulo.

O notariado brasileiro perante a Constituição Federal. Ovídio A. Baptista da Silva. O professor gaúcho debate, neste artigo inédito, a figura do notário em face da nova constituição federal.

Incorporação, condomínio & Previdência Social - o caso do artigo 63 da Lei 4591/64, por Ulysses da Silva. O registrador paulista analisa aspectos da lei de condomínios e as exigências contidas na lei previdenciária.

O registro da alienação fiduciária e a emissão do certificado de propriedade de veículos.mailto.gif (126 bytes) Frederico Henrique Viegas de Lima - Advogado e Professor da Universidade de Brasília e Marcelo Ribeiro de Oliveira - Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília.

O Registro Imobiliário Brasileiro e o processo constituinte de 1988. Ricardo Henry Marques Dip. Originalmente o texto foi publicado nas vésperas da votação e promulgação da Constituição de 1988. Neste artigo, prefaciado por Narciso Orlandi Neto, Ricardo Henry Marques Dip enfrenta o problema da estatização dos serviços notariais e registrais brasileiros, discorrendo sobre a importância dos serviços delegados - tese que resultou vitoriosa na constituição de 88. No texto encontramos referências à instituição do registro imobiliário, segurança dinâmica e estática, contendo importante notícia histórica da publicidade predial no mundo. Vale a pena conferir.

Registro e cadastro - uma interconexão necessária. mailto.gif (126 bytes) Sérgio Jacomino. Neste texto, o registrador paulista enfrenta os problemas decorrentes da dupla matriculação pela superposição de glebas. Recentemente, o Min. Jungmann denunciou fraudes em cartórios brasileiros, indicando superposição de títulos e glebas, imputando as falhas aos registros públicos. Neste texto, o autor enfrenta o problema da desorganização cadastral do próprio Incra, procurando apresentar as causas dos graves problemas denunciados pelo Sr. Ministro.

A natureza jurídica do auxiliar de cartório antes do advento da Lei 8935/94. Álvaro Lazzarini. Neste parecer, o então Juiz da Vara de Registros Públicos da Capital de São Paulo, colaciona excelentes fundamentos para definir e enquadrar nas figuras legais do Estado de São Paulo o auxiliar contratado das então denominadas serventias extrajudiciais. Embora o texto se refira ao regime jurídico vigente no Estado antes do advento da Lei 8935/94, o parecer oferece subsídios para o notário e registrador que se vê confrontado com as mudanças no regime laboral e suas conseqüências nas intermináveis pendengas judiciais. 

Reforma do Código Civil Peruano. mailto.gif (126 bytes)Carlos Alberto Soto Coaguila. O autor é assessor da comissão especial encarregada de elaborar o anteprojetode lei da reforma do Código Civil Peruano. É assessor da Comissão Especial de elaborar o Código do Comércio. É presidente do Instituto de Investigação Jurídico-notarial INDEJ, fundador e diretor da Revista de Direito SCRIBAS. O trabalho aqui disponível foi apresentado no Encontro das Comissões de Reforma dos Códigos Civis do Peru e Argentina em palestra proferida pelo autor em 30/7/99, na Universidade de Buenos Aires.

Estatuto da cidade. Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.788/90 e seus apensos), que tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior (CDUI), da Câmara Federal. Confira a exposição do Relator, Dep. Inácio Arruda.

Aposentadoria cumpulsória. Arnaldo Malheiros e Ricardo Penteado. A peça subscrita pelos renomados advogados paulistas aborda e enfatizaa mudança consubstanciada pela Emenda Constitucional n. 20, que teveo condão de superar a jurisprudência que se tornou dominante a respeito da aposentadoria compulsória dos notários e registradores.  O eixo fundamental da argumentação baseou-se na atual redação do artigo 40 da CF/88, que nitidamente circunscreveu o âmbito de sua incidência aos servidores titulares de cargos efetivos, afastando o enquadramento genérico do notário e registrador no amplo conceito de servidor público. Confira também o deferimento da liminar.

Doação modal e imposição de cláusulas restritivas. mailto.gif (126 bytes)Sérgio Jacomino. O registrador paulista analisa criticamente os negócios jurídicos celebrados sub nomem iures de doação modal com imposição de cláusulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade quando há a entrega de numerário para aquisição de bem imóvel e correspondente imposição de tais cláusulas.

A competência para criação e extinção de serviços notariais e de registros e para delegação para provimento desses serviços. Celso Antônio Bandeira de Mello. O Professor da Católica de SP. enfrenta, em substancioso parecer, o problema da competência para praticar o ato de delegação para provimento dos serviços notariais e de registro, assim como cassar, a título de penalidade, as delegações outorgadas.

Fraude à execução, registro imobiliário e boa-fé objetiva. mailto.gif (126 bytes) Bruno Mattos e Silva.
Segundo o procurador autárquico do INSS, há várias modalidades de fraude à execução e todas levam à ineficácia da compra do bem em face do credor-exeqüente. Porém, pode estar o comprador do bem imóvel de boa-fé, desconhecendo a existência da fraude à execução. Essa boa-fé do comprador tem o condão de tornar eficaz a aquisição também em face do credor? A solução apontada pelo artigo responde essa pergunta, discriminando a hipótese da existência, no plano prático, da possibilidade do comprador saber da existência da ação contra o vendedor, da hipótese em que isso não é possível. A solução dada pelo artigo protege o adquirente cauteloso, que tem sua boa-fé aferida objetivamente. Para aferição dessa boa-fé do adquirente, tem grande relevo os registros constantes do cartório imobiliário e dos distribuidores judiciais, haja vista que esses
órgãos conferem publicidade aos atos.

S. Gregório, os notários e a fé pública.
  mailto.gif (126 bytes)Sérgio Jacomino.

Do registro do protesto contra alienação de bens móveis e imóveis
Décio Antônio Erpen. O desembargador gaúcho apresenta-nos atento estudo sobre a figura cautelar nos diplomas processuais legais brasileiros. Sustenta o autor o acesso do protesto. Revisto e ampliado, o artigo renova a discussão da admissibilidade do acesso aos registros prediais.

Aposentadoria compulsória de notários e registradores.
Antônio Albergaria Pereira. O grande notário paulista apresenta novos argumentos para enriquecer o debate instaurado nacionalmente sobre a natureza jurídica das atividades dos notários e registradores. Especificamente sobre a propalada aposentadoria compulsória, o autor sustenta que é uma criação pretoriana, que se não fundamenta na lei, nem na melhor doutrina. Confira.

Levantamento de dúvida - rotina de procedimento
mailto.gif (126 bytes)Roberto Max Ferreira, registrador. O autor apresenta-nos um roteiro que visa a orientar o registrador ou interessado, quanto ao procedimento da dúvida, evitando os comuns erros que poderão gerar anulações, com perda de precioso tempo, além de ocasionar insegurança aos queprocuram os serviços registrais. Trata-se de útil e original check list do procedimento.

O restabelecimento da união conjugal e o registro de imóveis.
mailto.gif (126 bytes) João Baptista Galhardo. O registrador paulista enfrenta o problema do restabelecimento da sociedade conjugal e as implicações patrimoniais. Estudo que visa à dilucidação de problemas práticos que advém com o acesso de pedidos ou mandados judiciais de restabelecimento de sociedade conjugal.

A CND do INSS e os serviços notariais e registrais
mailto.gif (126 bytes)SÉRGIO BUSSO. O Notário paulista analisa aspectos relacionados com necessidade (ou não) da apresentação da CND do INSS para alienação e oneração de bens imóveis. São estudos visando elucidar obrigatoriedade ou não de exigência de cnd do inss e da receita federal, em casos de transmissão ou oneração de direitos reais sobre imóvel rural ou urbano, tendo como transmitente pessoa física ou jurídica. O trabalho está atualizado até 26 de junho de 1999, com remissão ao Decreto Federal 3048, datado de 6/maio/1999, e ordem de serviço do inss, de nº. 211, de 10/junho/1999.

Sobre a Fé Pública
AFONSO CELSO FURTADO DE REZENDE. O Professor Rezende, autor de inúmeros livros e conhecido dos registradores brasileiros, oferece-nos uma reflexão sobre a fé pública notarial e registral. Não deixe de conferir.  mailto.gif (126 bytes)rezende@dglnet.com.br

Da responsabilidade civil e do limite de idade para aposentadoria compulsória dos notários e registradores.
DÉCIO ANTÔNIO ERPEN, Desembargador do TJ-RS, Professor e conferencista de direito notarial e registral. Neste importante artigo, o Desembargador analisa com profundida a natureza jurídica das atividades do notário e registrador. Não deixe de conferir.

Natureza Jurídica dos órgãos notarial e registrador
CRISTIANO GRAEFF JR. O desembargador aposentado TJ-RS enfrenta o desafio de identificar a natureza jurídica desses importantes profissionais do direito.

A firma individual e o registro de imóveis
JOÃO BAPTISTA GALHARDO. O registrador paulista analisa, em linguagem direta e clara, os problemas enfrentados por notários e registradores quando lidam com empresas individuais e microempresas. São pessoas jurídicas? físicas? confundem-se os seus patrimônios? Confira.mailto.gif (126 bytes)jbg@techs.com.br

Aspectos registrários da aplicação da Lei Federal 9785/99, de 29/1/99. João Baptista Galhardo. O registrador paulista enfrenta o desafio de analisar, sob o aspecto da prática registrária, a novel lei que alterou a legislação sobre parcelamentos do solo urbano.

¿São taxativos os atos registráveis?
RICARDO HENRY MARQUES DIP. O autor analisa a questão da taxatividade dos atos inscritíveis.

Loteamentos - considerações sobre a alteração do plano.
HÉLIO LOBO JÚNIOR, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo comenta em trabalho apresentado no XXV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (São Paulo, 14 a 18/9/98) os problemas relacionados com a alteração do loteamento

Quando o princípio de continuidade, aparentemente, não é obedecido
Jether Sottano, registrador paulista, desenvolve interessante artigo sobre a relatividade dos princípios registrais.

Algumas linhas sobre a prenotação.
Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, SP, e Professor de Direito Civil da UNIP – Universidade Paulista. O autor analisa aspectos controvertidos do fenômeno da prenotação no registro de imóveis. Seu trabalho contribuiu para o estabelecimento de regras pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Sobre a responsabilidade civil dos notários e registradores. 
Flauzilino Araújo dos Santos. O registrador paulista analisa a evolução histórica, o caráter de servidor público dos notários e registradores, apontando para a fixação da responsabilidade do estado. O artigo revela-se oportuno em face das recentes decisões do STF.

Não incidência do ISS no serviço de cartório
Diva Narcisa Cordeiro. A parecerista do CEPAM analiza a incidência do ISS nas atividades notariais e registrais, concluindo que é indevido o lançamento do imposto sobre as atividades típicas dos notários e registradores.

O ISS e as serventias extrajudiciais
Aloisio Bueno. O oficial do registro de imóveis e anexos de Bariri, São Paulo, oferece-nos estudo sobre o tema da incidência do ISS nas atividades notariais e registrais.

Empresas públicas, sociedades de economia mista e as custas e emolumentos. Clóvis Lapastina. O autor aborda aspectos da legislação paulista acerca da aplicação da tabela de custas e emolumentos concluindo que as pessoas jurídicas de direito público referidas não gozam de isenção de custas e contribuições.

O registro da penhora realizada na execução trabalhista
Édson Silva Trindade. O trabalho enfoca os problemas mais comuns do registro de penhora decorrentes de execuções trabalhistas, sustentando a obrigatoriedade do registro de penhora mesmo em casos negados pela autoridade judicial administrativa (corregedor permanente). Confira, também, a recente decisão do TST que sustenta que o artigo 57 do Decreto-Lei 413/69 prevê, sem estabelecer qualquer ressalva, que são impenhoráveis os bens vinculados à Cédula de Crédito Industrial. Entende o Tribunal que, tratando-se de imposição legal não condicionada, não há como se lhe opor a preferência do crédito trabalhista.

Expiração do prazo para registro de loteamento e desmembramento
Diógenes Gasparini. O renomado publicista enfrenta, em bem fundado parecer do CEPAM, a questão do prazo para o registro de parcelamento do solo urbano, concluindo que é decadencial, cabendo ao interessadorecomeçar o processo de aprovação no caso de caducidade da aprovação.

Decreto-lei 70/66 - constitucionalidade
Darli Barbosa. O Procurador da Caixa Econômica Federal sustenta a constitucionalidade da execução extrajudicial, afastando a tese de que ao Poder Judiciário detém o monopólio absoluto da jurisdição, citando vários exemplos hauridos da própria Constituição Federal.

A Microfilmagem, a Informática e os Serviços Notariais e Registrais Brasileiros. Sérgio Jacomino. Análise do impacto das novas tecnologias nos serviços registrais e notariais brasileiros.

Aspectos controvertidos da renúncia da herança
Hélio Borghi
. O professor titular de direito civil da UNESP discorre sobre o tormento tema de direito sucessório.

O fideicomisso no Projeto do Código Civil. 
Sérgio Jacomino
. Análise crítica do projeto de Código Civil na parte de direito sucessório.

Cadastro - Registro Imobiliário - uma integração necessária
Prof. Dr-Ing. Jürgen Philips, Universidade Federal de Santa Catarina, comentando entrevista da  Prof. Msc. Andréa Flávia Tenório Carneiro, engenheira cartógrafa, mestre em Ciências Geodésicas (área de levantamentos terrestres),doutoranda em Engenharia de Produção, área de Inovações Tecnológicas, desenvolvendo tese em Cadastro.

Questões Práticas Relacionadas com a Lei 9.514/97.  
Gilberto Valente da Silva
. Artigo sobre alienação fiduciária de bens imóveis apresentado em 14/2/98, em Catanduva, São Paulo, por ocasião do 31 Encontro Regional de Oficiais Registradores de SP.

O Registro Civil Brasileiro em prosa
Sérgio Jacomino. Comentário sobre o lançamento do livro de Ricardo Henry Marques Dip Trilogia do Camponês de Andorra.

O regime condominial da união estável e a importância de sua comunicaçãoao serviço registral imobiliário
Eliane Mora De Marco
.

Alienação fiduciária de bens imóveis. Adequação da cláusula penal aos princípios do Código de Defesa do Consumidor
Melhim Namem Chalhub. (no formato word ou pkzip contém notas de rodapé e anotações)

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Seminário sobre a alteração da Lei 6766/79

 
Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
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