BIBLIOTECA VIRTUAL DR. GILBERTO VALENTE DA SILVA
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Imóvel rural: conceitos
de módulo fiscal, módulo rural, módulo de exploração indefinida e fração mínima
de parcelamento.
Eduardo Augusto Registrador em Conchas e Diretor
de assuntos agrários do Irib |
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Quilombos Ulysses da Silva
é registrador imobiliário aposentado e membro do Conselho Jurídico Permanente do
Irib. |
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As Florestas Públicas
e o Registro de Imóveis Marcelo Augusto Santana de Melo é registrador
imobiliário em Araçatuba, São Paulo, membro do Irib – Instituto de Registro Imobiliário
do Brasil. |
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Do direito de empresa
- do empresário Ulysses da Silva é registrador imobiliário
aposentado e membro do Conselho Jurídico Permanente do IRIB. |
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O Registro de Imóveis
e as Terras tradicionalmente ocupadas pelos Índios Marcelo Augusto
Santana de Melo é Registrador imobiliário em Araçatuba-SP |
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O empresário, a antiga
firma individual e o registro imobiliário. José Armando Falcão é
Advogado e professor da Universidade Santa Úrsula, (Rio de Janeiro
– RJ) |
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O registrador imobiliário
em face da lei 11.382, de 2006 Ulysses da Silva é registrador
imobiliário aposentado e membro do Conselho Jurídico Permanente do IRIB. Este
estudo contou com a valiosa colaboração de Ademar Fioranelli, também membro
do Conselho Jurídico Permanente do IRIB. |
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Ata notarial Ainda
pela utilização com utilidade. Valestan Milhomem da Costa é
tabelião e oficial substituto no Estado do Rio de Janeiro. |
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Fideicomisso
Robson de Alvarenga é Tabelião em Buritama, São Paulo |
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Lucro imobiliário na
alienação de imóvel residencial Tributação sofre mudanças
Mauro Antônio Rocha é Advogado e Coordenador Jurídico de Contratos Habitacionais
da Caixa Economica Federal. |
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Georreferenciamento
de Imóveis Rurais Conceito de Unidade Imobiliária Eduardo Augusto,
Diretor de assuntos agrários do Irib e registrador imobiliário em Conchas-SP. |
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Reapreciando a Ata Notarial
Utilização x utilidade Felipe Leonardo Rodrigues é
bacharel em direito, colaborador deste Boletim e atua no 26º Tabelionato de Notas
de São Paulo. |
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Doação modal
José de Mello Junqueira é desembargador aposentado e Conselheiro Jurídico
do Irib. OAB/SP nº 18.789 |
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Ata Notarial Utilização
x utilidade Valestan Milhomem da Costa é tabelião e oficial
substituto no Estado do Rio de Janeiro. |
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Condomínio edilício
As despesas comuns e a garantia de funcionamento Flauzilino
Araújo dos Santos é registrador imobiliário da Capital de São Paulo, diretor
do Irib. O artigo compõe o livro a ser editado pelo Irib Condomínios e Incorporações
no Registro de Imóveis – Manual de teoria e prática. |
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Breves considerações
acerca da cláusula resolutiva expressa no contrato de compra e venda Adriano
Erbolato Melo é o terceiro Tabelião de Notas e de Protesto de Letras
e Títulos de Presidente Prudente-SP. |
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A isenção do imposto
de renda sobre o ganho de capital na lei 11.196/2005: parte final Adriano
Erbolato Melo é o 3. º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
de Presidente Prudente-SP. |
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Imposto de renda sobre
o ganho de capital na Lei 11.196/2005: Isenção e alcance do seu artigo
39 Adriano Erbolato Melo é o 3. º Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Títulos de Presidente Prudente-SP. Ex-Auditor Fiscal da Previdência
Social. Especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de
Estudos Tributários e Pós-Graduado em Gestão Previdenciária |
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Notários, tabeliães,
escreventes e escrivães. Uma longa história de confusões!
Sérgio Jacomino é registrador de imóveis, Presidente do Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil e doutor em direito (Unesp). |
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Cartórios: inexistência
de personalidade jurídica Reflexos processuais e extraprocessuais
Guilherme Fanti é assessor jurídico dos Serviços de Registros Públicos e Tabelionato
de Protestos de Cachoeirinha/RS. Pós-graduado em Direito Imobiliário, Direito
Tributário e Pós-graduando em Direito Registral Imobiliário. Porto Alegre,
7 de março de 2006. |
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O direito de superfície
na legislação brasileira. Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho
é Registrador e ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro. |
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Custas e emolumentos
de notários e registradores A inconstitucionalidade de taxa de fiscalização
Sacha Calmon Navarro Coêlho é Doutor em Direito Público pela UFMG.
Professor Titular de Direito Tributário da UFRJ. Juiz Federal aposentado. Advogado.
Igor Mauler Santiago é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela UFMG. Professor
Adjunto de Direito Tributário da UFMG. Advogado. |
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A inaplicabiliade do
código de defesa do consumidor aos serviços notariais e registrais
Guilherme Fanti é assessor jurídico dos Serviços de Registros Públicos
e Tabelionato de Protesto de Títulos de Cachoeirinha/RS. Pós-graduado em Direito
Imobiliário, Direito Tributário e Pós-graduando em Direito Registral Imobiliário.
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Evolução histórica dos
sistemas registrais Maria Elena Luna Campos é registradora e o texto
foi originariamente publicado no Cadri Gestor - SCR 12/2/2006. Tradução:
Eloísa Cerdan. Revisão: Marcelo Salaroli, registrador. |
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A justa causa do art.
1.848 do código civil Alguns precedentes jurisprudenciais
Alexandre Laizo Clápis é registrador substituto em São Paulo. |
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Alienação fiduciária
de bens imóveis. Penhora dos direitos do fiduciário e do fiduciante
Melhim Namem Chalhub é advogado no Rio de Janeiro, autor do livro
“Negócio Fiduciário”, com o qual propõe ao debate anteprojeto de lei de sistematização
dos atos de natureza fiduciária. |
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Ressuscitando as bobagens
tabelioas Leonardo Brandelli é Mestre em Direito Civil pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Oficial de Registro de Imóveis no Brasil ex-tabelião
na Capital de São Paulo e doutorando pela Universidade de São Paulo. Tem editado
pelo Irib o livro Ata Notarial, que coordenou e impulsionou. |
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Penhora - alienação
fiduciária de coisa imóvel Algumas considerações sobre o registro
Sérgio Jacomino é registrador imobiliário em São Paulo. |
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Bobagens tabelioas
Paulo Roberto G. Ferreira é o 26º Tabelião de Notas de S. Paulo |
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No modelo francês, o
registro é mais fraco Mónica Jardim é Mestra em Direito Civil pela
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal. É membro do Conselho
Editorial do Irib. O texto foi publicado na Revista do SFI, publicação oficial
da Abecip. Edição 21, 2005, p. 32-33. |
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O regime da afetação
patrimonial na incorporação imobiliária Uma visão crítica da lei.
Parte II. Mauro Antônio Rocha é Advogado e Coordenador Jurídico
de Contratos Habitacionais da Caixa Econômica Federal. |
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Falência, protesto e
intimação do devedor João Figueiredo Ferreira é Tabelião
de Protestos em Porto Alegre |
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Algumas considerações
sobre a execução trabalhista Indisponibilidade de bens na execução fiscal
(dívida ativa da União) Édson Silva Trindade é Ex-Procurador do
Banco Central do Brasil, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Taquaritinga,
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria do TRT da 15º Região |
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Protesto de duplicata
por indicação José de Mello Junqueira é desembargador aposentado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Conselheiro do Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil. |
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A lei 11.196/2005 –
Uma Floresta Tropical Legal Paulo Roberto G. Ferreira é o 26°
Tabelião de Notas de São Paulo (24.11.2005) |
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O regime da afetação
patrimonial na incorporação imobiliária uma visão crítica da lei
Mauro Antônio Rocha é Advogado e Coordenador Jurídico de Contratos
Habitacionais da Caixa Econômica Federal. |
Regularização
de loteamento e a segurança jurídica
Sylvio Rinaldi Filho é Oficial
Registrador
O
direito de propriedade, o código florestal e o Registro de Imóveis
Ulysses da Silva é registrador imobiliário aposentado e Conselheiro Jurídico
do Irib
Direito Registral Comparado
2º
Congresso de Registradores da Espanha
Conclusões versam direito urbanístico,
ambiental e meios eletrônicos Tributação
do lucro imobiliário na alienação de imóvel residencial
A “MP do Bem”
Mauro Antônio Rocha é Advogado e Coordenador Jurídico de Contratos Habitacionais
da Caixa Econômica Federal.
Inovações
do Bem de Família no Novo Código Civil Brasileiro Ari Álvares Pires
Neto é Registrador de Imóveis Buritis e diretor do Irib.
Técnicas
de elaboração de sentença (no sistema arbitral) Eduardo Pacheco Ribeiro
de Souza é Titular do 2
o Ofício de Teresópolis - RJ
As
relações entre os Serviços Extrajudiciais (Registrais e Notariais) e a Lei de
Arbitragem (Lei 9.307, de 23/09/1.996). Eduardo Pacheco Ribeiro de
Souza é Titular do 2
o Ofício de Teresópolis - RJ
A
caução locatícia no registro imobiliário João Pedro Lamana Paiva, Registrador
Tiago
Machado Burtet, Registrador Substituto Hipoteca
ineficaz - análise crítica da Súmula nº 308 do STJ
alcance, conclusões
e perspectivas.
Bruno Mattos e Silva é Advogado e autor do livro
“Compra de Imóveis” (Ed. Atlas) O
Ato de Registro como meio de impedir a fraude à Lei do FGTS
Mauro
Antônio Rocha é advogado e Coordenador Jurídico de Contratos Habitacionais
da Caixa Econômica Federal.
Os
Serviços Notariais e Registrais no Brasil
Eduardo Pacheco Ribeiro
de Souza, Titular do 2º Ofício de Teresópolis – R.J.
Incorporação
Imobiliária e Patrimônio de Afetação
Cláudia Fonseca Tutikian
- OAB/RS 50.531, especialista em direito processual civil e constituição pela
UFRGS
O Conselho Nacional da Justiça e
os Notários e Registradores Luciano Lopes Passarelli é Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Batatais-SP
O protesto de cota
condominial.
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho é Tabelião
e Ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro. Retificação
de registros: a nova sistemática adotada pela lei 10.931 Helvécio
Duia Castello é registrador imobiliário em Vitória, ES, e vice-presidente
do Irib-ES. O texto figurará no Boletim do Irib em Revista dedicado ao encontro
de Maceió, em 2004, que se acha no prelo.
A
Certificação Digital a Serviço da Agilidade na Prestação Jurisdicional
Renato Luís Benucci é Juiz Federal Titular da 5ª. Vara de Campinas. Mestre
e Doutorando em Direito Processual pela USP. Membro da Comissão de implantação
do Projeto de Execução Fiscal Virtual no âmbito do TRF da 3ª. Região.
El Seguro de Títulos
D. Enrique
Rajoy Brey é secretário-Geral do Cinder - Centro Internacional de Direito
Registral e registrador da propriedade
Bem
de família: imóvel em que o executado não reside pessoalmente
Rodrigo Toscano de Brito é advogado especialista em direito notarial e registral
(rodrigo@mendoncaesalomao.adv.br) Averbação
de abertura de matrícula em caso de desmembramento ou desdobramento da serventia.
Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho - Titular do 1º Ofício
de Justiça de Volta Redonda-RJ. Ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
Cessão da locação
imobiliária empresarial
Paulo
Eduardo Fucci A
aquisição de habitação na França:
sistemas
alternativos de propriedade
Chantal Moll de Alba é Doutora em Direito
e Professora de Direito Civil da Universidade de Barcelona - cmolldealba@ub.edu
Regularização
fundiária
Decisões e normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça de SP
Dr. José Marcelo Tossi Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado de São Paulo Responsabilidade
territorial Edésio Fernandes é Jurista e urbanista, professor na Universidade
de Londres Preservação
ambiental ou moradia? Um falso conflito Edésio Fernandes -
Jurista
e urbanista (edesiofernandes@compuserve.com)
Pareceres jurídicos
Direito
tributário. Penhora – custas e emolumentos – execução civil. Título judicial –
qualificação registral.
Ementa: Existente lei estadual de isenção
de custas e emolumentos, tal isenção afetará a parte que a outorgou, o Estado.
A remuneração dos serviços registrários (taxa) não pode ser retirada do delegado,
sem que haja dotação de fundos suficientes. De outra forma, rompe-se o equilíbrio
econômico. Direito
tributário. Alienação fiduciária – custas e emolumentos.
Ementa: Aplica-se
para cobrança de emolumentos pelos atos de registro de alienação fiduciária as
normas relativas aos atos do registro de hipoteca. Após a vigência da Lei Paulista
11.331/02, para o registro da hipoteca e alienação fiduciária, quando a garantia
esteja situada em mais de um imóvel, deve-se observar o critério disposto no item
1.2, da Tabela II da Lei 11.331/02. Doação
- procuração exige poder especial? -
José Ribeiro José Ribeiro é Juiz de Direito Aposentado. Ex-juiz
Federal. Professor de Direito. Mestre em Direito. Advogado. Consultor Jurídico
da ANOREG/PR. A
permuta de unidades imobiliárias e os reflexos de sua realização no preenchimento
da DOI – Antonio Herance Filho A
retenção e a instituição positiva do direito de habitação Júlio Soares
Neto é tabelião do Primeiro Ofício de Justiça de Valença-RJ.
O
uso do condomínio civil como burla à lei de loteamentos
A visão do registrador
imobiliário. Marcelo Augusto Santana de Melo - Registrador
de Araçatuba.
Considerações
sobre a legítima Júlio Soares Neto, registrador Negativa
Fiscal e a validade dos atos jurídicos
(Com atualização do NCC/2002)
Décio Antônio Erpen Desembargador Aposentado – TJ-RS - Professor de Direito
Notarial e Registral Instituição
de Condomínio. Necessidade de Instrumento Público. Eduardo Sócrates
Castanheira Sarmento Filho - Titular do 1º Ofício de Justiça de Volta Redonda-RJ.
Ex-Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
Certidões
de ônus reais Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza - Titular do Serviço
Registral e Notarial do 2º Ofício de Teresópolis - R.J. Ex-magistrado no Estado
do Rio de Janeiro A
necessidade de lei para a criação de cartórios extrajudiciais Hercules
Alexandre da Costa Benício é Professor da Faculdade de Direito da Universidade
de Brasília, Titular do 3.º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos do
Distrito Federal, ex-Procurador da Fazenda Nacional. Cancelamento
do pacto comissório e o reconhecimento de firma José Ribeiro - O autor
é Juiz de Direito Aposentado. Ex-Juiz Federal. Professor de Direito. Mestre em
Direito. Advogado. Consultor Jurídico da ANOREG/PR.Artigo publicado aqui com expressa
autorização do autor (NE). A
polivalência do registrador Jáder Lúcio de Lima Pessoa é Notário e
Registrador do Ofício Único de São Francisco de Itabapoana/RJ, Bacharel em Direito
e Ciência da Computação pela Universidade Federal de Minas Gerais, Mestrando em
Direito – Políticas Públicas e Processo, com ênfase em Segurança Pública e Cidadania,
pela Faculdade de Direito de Campos, RJ. União
de pessoas do mesmo sexo
Regularização pelo Provimento nº 6/2004 - CGJ/RS.
João Pedro Lamana Paiva é Registrador e Tabelião de Protesto de Títulos
Tiago Machado Burtet é Registrador Substituto ISS
e os serviços de registros públicos e notariais Marcelo
Terra, Roberto Junqueira de S. Ribeiro e Jayr Viégas Gavaldão Jr. são advogados
em SP. Afetação
da incorporação imobiliária.
Uma necessária correção de rumo.
Marcelo Terra é advogado em SP e especialista em direito imobiliário
e registral. Loteamento
irregular. Direito urbanístico. Condomínio irregular no Distrito Federal. Estatuto
da Cidade. Escritura pública – concessão de direito real de superfície.
Estudo sobre a possibilidade do direito de superfície ser utilizado
como forma alternativa segura e constitucional para as questões fundiárias no
Distrito Federal. Frederico Henrique Viegas de Lima Ex-Diretor
e Professor Adjunto de Direito Civil na Faculdade de Direito da UnB- Universidade
de Brasília, Doutor em Direito Civil pela Universidad de Valladolid, Espanha.
Advogado.
A
Trajetória do Título no Registro de Imovéis: Considerações Gerais Luiz
Egon Richter é Registrador Substituto do Registro de Imóveis de Lajeado; Professor
da disciplina de Registro de Imóveis da Faculdade de Direito de Santa Maria -
FADISMA e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Professor de Registros
Públicos e Direito Administrativo da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC.
Imóvel no Brasil
- contrato celebrado no exterior Marcelo Terra é advogado em São
Paulo Condomínio
- registro de locação de unidade autônoma em construção Marcelo Terra
e Everaldo Augusto Cambler são advogados em São Paulo. As
bases gráficas dos prédios registrais
O projeto geo-base
Jorge Requejo Liberal é registrador da propriedade em Valladolid, Espanha e
esteve no Brasil a convite do Irib. A
posse, o registro e seus efeitos.
José Augusto Guimarães Mouteira
Guerreiro é registrador português aposentado, autor de vários artigos e livros
sobre direito registral imobiliário e colaborador da Revista de Direito Imobiliário.
O texto aqui publicado foi apresentado no transcurso das comemorações dos 35 Anos
do Código Civil português, Congresso de Direitos Reais da Universidade de Coimbra
– Faculdade de Direito nos dias 28 e 29 de novembro de 2003 no Auditório da Faculdade
de Direito da Universidade de Coimbra. Tributação
das atividades notariais e de registro: melhor com base nas regras aplicáveis
às pessoas físicas Antônio Herance Filho é advogado tributarista.
www.seracinr.com.br
Condomínio Edilício Tendo o Solo
como Única Área Comum. Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho
Nótulas em torno da ata notarial
brasileira Regnoberto Marques de Melo Júnior
Destinação
do Imóvel
Philadelpho Azevedo
A Compra e Venda de Árvores e o Direito
Registral
Geraldo Cezar Tôrres Carpes, Registrador Imobiliário
e de Títulos e Documentos
Concursos Públicos para Provimento de Serviços
Notariais e Registrais
Provimento e estruturação em classes
Celso
Ribeiro Bastos
Serventias não-oficializadas.
Celso Antônio Bandeira de Mello.
Ementas: Estatuto jurídico do registrador
- funcionário público ou colaborador da administração? Aposentadoria compulsória.
Estudo da Lei Estadual (SP) 10.393/70.
Aposentadoria Compulsória do Notário
e do Registrador.
Celso Antônio Bandeira de Mello. Parecer
de 13/7/1992.
Aposentadoria Compulsória do Notário
e do Registrador. Celso Antônio Bandeira de Mello. Parecer de 5/3/1990.
Aposentadoria Compulsória do Notário
e do Registrador. Celso Antônio Bandeira de Mello. Parecer de 12/12/1988.
Certidões negativas de débitos - INSS e RECEITA
FEDERAL Sérgio Busso, Tabelião em Araraquara, São Paulo
O
Poder Público Municipal e a burla da Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
João Baptista Galhardo. O registrador paulista
apresenta sua contribuição no Seminário Internacional de Direito Urbanístico &
Registral.
Loteamentos clandestinos - prevenção
e repressão. Francisco Eduardo Loureiro. Contribuição apresentada no Seminário
Internacional de Direito Urbanístico & Registral realizado em 29/2/00 em São
Paulo, promovido pelo IRIB, Ministério Público do Estado de São Paulo e Escola
Paulista da Magistratura. Leia
Addenda
- perguntas & respostas formuladas no evento.
Inexatidões, retificações e cancelamento de registro. Ricardo Henry Marques
Dip. Contribuição apresentada no Seminário Internacional de Direito Urbanístico
& Registral realizado em 29/2/00 em São Paulo, promovido pelo IRIB, Ministério
Público do Estado de São Paulo e Escola Paulista da Magistratura.
Tutela
antecipada, medidas cautelares, liminares e o registro de imóveis. Kioitsi
Chicuta. Comentário acerca das recentes alterações nas Normas de Serviços da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de São Paulo e sobre o acesso de medidas cautelares no registro
predial.
A liberdade de imprensa
é um mito.
Sérgio Jacomino. O registrador
e tabelião de protesto comenta recentes reportagens sobre aumentos abusivos das
custas e emolumentos de São Paulo. O registrador e tabelião de protesto comenta
recentes reportagens sobre aumentos abusivos das custas e emolumentos de São Paulo.
O notariado brasileiro perante a Constituição
Federal. Ovídio A. Baptista da Silva. O professor gaúcho debate, neste artigo
inédito, a figura do notário em face da nova constituição federal.
Incorporação,
condomínio & Previdência Social - o caso do artigo 63 da Lei 4591/64,
por Ulysses da Silva. O registrador paulista analisa aspectos da lei de condomínios
e as exigências contidas na lei previdenciária.
O
registro da alienação fiduciária e a emissão do certificado de propriedade de
veículos.
Frederico Henrique Viegas de Lima - Advogado
e Professor da Universidade de Brasília e Marcelo Ribeiro de Oliveira - Bacharel
em Direito pela Universidade de Brasília.
O
Registro Imobiliário Brasileiro e o processo constituinte de 1988.
Ricardo
Henry Marques Dip. Originalmente o texto foi publicado nas vésperas da votação
e promulgação da Constituição de 1988. Neste artigo, prefaciado por Narciso Orlandi
Neto, Ricardo Henry Marques Dip enfrenta o problema da estatização dos serviços
notariais e registrais brasileiros, discorrendo sobre a importância dos serviços
delegados - tese que resultou vitoriosa na constituição de 88. No texto encontramos
referências à instituição do registro imobiliário, segurança dinâmica e estática,
contendo importante notícia histórica da publicidade predial no mundo. Vale a
pena conferir.
Registro e cadastro
- uma interconexão necessária.
Sérgio Jacomino. Neste texto,
o registrador paulista enfrenta os problemas decorrentes da dupla matriculação
pela superposição de glebas. Recentemente, o Min. Jungmann denunciou fraudes em
cartórios brasileiros, indicando superposição de títulos e glebas, imputando as
falhas aos registros públicos. Neste texto, o autor enfrenta o problema da desorganização
cadastral do próprio Incra, procurando apresentar as causas dos graves problemas
denunciados pelo Sr. Ministro.
A
natureza jurídica do auxiliar de cartório antes do advento da Lei 8935/94.
Álvaro Lazzarini. Neste parecer, o então Juiz da Vara de Registros Públicos
da Capital de São Paulo, colaciona excelentes fundamentos para definir e enquadrar
nas figuras legais do Estado de São Paulo o
auxiliar contratado das então
denominadas
serventias extrajudiciais. Embora o texto se refira ao regime
jurídico vigente no Estado antes do advento da Lei 8935/94, o parecer oferece
subsídios para o notário e registrador que se vê confrontado com as mudanças no
regime laboral e suas conseqüências nas intermináveis pendengas judiciais.
Reforma do Código Civil Peruano.
Carlos
Alberto Soto Coaguila. O autor é assessor da comissão especial encarregada
de elaborar o anteprojetode lei da reforma do Código Civil Peruano. É assessor
da Comissão Especial de elaborar o Código do Comércio. É presidente do Instituto
de Investigação Jurídico-notarial INDEJ, fundador e diretor da Revista de Direito
SCRIBAS. O trabalho aqui disponível foi apresentado no Encontro das Comissões
de Reforma dos Códigos Civis do Peru e Argentina em palestra proferida pelo autor
em 30/7/99, na Universidade de Buenos Aires.
Estatuto
da cidade. Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 5.788/90 e seus apensos),
que tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior (CDUI), da Câmara
Federal. Confira a exposição do Relator, Dep. Inácio Arruda.
Aposentadoria
cumpulsória. Arnaldo Malheiros e Ricardo Penteado. A peça subscrita pelos
renomados advogados paulistas aborda e enfatizaa mudança consubstanciada pela
Emenda Constitucional n. 20, que teveo condão de superar a jurisprudência que
se tornou dominante a respeito da aposentadoria compulsória dos notários e registradores.
O eixo fundamental da argumentação baseou-se na atual redação do artigo 40 da
CF/88, que nitidamente circunscreveu o âmbito de sua incidência aos
servidores
titulares de cargos efetivos, afastando o enquadramento genérico do notário
e registrador no amplo conceito de servidor público
. Confira também o deferimento
da liminar.
Doação modal e imposição
de cláusulas restritivas.
Sérgio
Jacomino. O registrador paulista analisa criticamente os negócios jurídicos
celebrados
sub nomem iures de doação modal com imposição de cláusulas restritivas
de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade quando há a entrega
de numerário para aquisição de bem imóvel e correspondente imposição de tais cláusulas.
A competência para criação e extinção
de serviços notariais e de registros e para delegação para provimento desses serviços.
Celso Antônio Bandeira de Mello. O Professor da Católica de SP. enfrenta, em substancioso
parecer, o problema da competência para praticar o ato de delegação para provimento
dos serviços notariais e de registro, assim como cassar, a título de penalidade,
as delegações outorgadas.
Fraude à
execução, registro imobiliário e boa-fé objetiva.
Bruno Mattos e Silva.
Segundo
o procurador autárquico do INSS, há várias modalidades de fraude à execução e
todas levam à ineficácia da compra do bem em face do credor-exeqüente. Porém,
pode estar o comprador do bem imóvel de boa-fé, desconhecendo a existência da
fraude à execução. Essa boa-fé do comprador tem o condão de tornar eficaz a aquisição
também em face do credor? A solução apontada pelo artigo responde essa pergunta,
discriminando a hipótese da existência, no plano prático, da possibilidade do
comprador saber da existência da ação contra o vendedor, da hipótese em que isso
não é possível. A solução dada pelo artigo protege o adquirente cauteloso, que
tem sua boa-fé aferida objetivamente. Para aferição dessa boa-fé do adquirente,
tem grande relevo os registros constantes do cartório imobiliário e dos distribuidores
judiciais, haja vista que esses
órgãos conferem publicidade aos atos.
S. Gregório, os notários e a fé pública.
Sérgio
Jacomino.
Do registro do protesto
contra alienação de bens móveis e imóveis.
Décio Antônio Erpen.
O desembargador gaúcho apresenta-nos atento estudo sobre a figura cautelar nos
diplomas processuais legais brasileiros. Sustenta o autor o acesso do protesto.
Revisto e ampliado, o artigo renova a discussão da admissibilidade do acesso aos
registros prediais.
Aposentadoria
compulsória de notários e registradores.
Antônio Albergaria Pereira. O
grande notário paulista apresenta novos argumentos para enriquecer o debate instaurado
nacionalmente sobre a natureza jurídica das atividades dos notários e registradores.
Especificamente sobre a propalada aposentadoria compulsória, o autor sustenta
que é uma criação pretoriana, que se não fundamenta na lei, nem na melhor doutrina.
Confira.
Levantamento de dúvida - rotina
de procedimento.
Roberto
Max Ferreira, registrador. O autor apresenta-nos um roteiro que visa a orientar
o registrador ou interessado, quanto ao procedimento da dúvida, evitando os comuns
erros que poderão gerar anulações, com perda de precioso tempo, além de ocasionar
insegurança aos queprocuram os serviços registrais. Trata-se de útil e original
check list do procedimento.
O
restabelecimento da união conjugal e o registro de imóveis.
João Baptista Galhardo. O registrador paulista
enfrenta o problema do restabelecimento da sociedade conjugal e as implicações
patrimoniais. Estudo que visa à dilucidação de problemas práticos que advém com
o acesso de pedidos ou mandados judiciais de restabelecimento de sociedade conjugal.
A CND do INSS e os serviços notariais e
registrais.
SÉRGIO
BUSSO. O Notário paulista analisa aspectos relacionados com necessidade (ou
não) da apresentação da CND do INSS para alienação e oneração de bens imóveis.
São estudos visando elucidar obrigatoriedade ou não de exigência de cnd do inss
e da receita federal, em casos de transmissão ou oneração de direitos reais sobre
imóvel rural ou urbano, tendo como transmitente pessoa física ou jurídica. O trabalho
está atualizado até 26 de junho de 1999, com remissão ao Decreto Federal 3048,
datado de 6/maio/1999, e ordem de serviço do inss, de nº. 211, de 10/junho/1999.
Sobre a Fé Pública.
AFONSO
CELSO FURTADO DE REZENDE. O Professor Rezende, autor de inúmeros livros e conhecido
dos registradores brasileiros, oferece-nos uma reflexão sobre a fé pública notarial
e registral. Não deixe de conferir.
rezende@dglnet.com.br
Da responsabilidade civil e do limite
de idade para aposentadoria compulsória dos notários e registradores.
DÉCIO ANTÔNIO ERPEN, Desembargador do TJ-RS, Professor e conferencista de direito
notarial e registral. Neste importante artigo, o Desembargador analisa com profundida
a natureza jurídica das atividades do notário e registrador. Não deixe de conferir.
Natureza Jurídica dos órgãos notarial e registrador.
CRISTIANO GRAEFF JR. O desembargador aposentado TJ-RS enfrenta o desafio de identificar
a natureza jurídica desses importantes profissionais do direito.
A
firma individual e o registro de imóveis.
JOÃO BAPTISTA GALHARDO.
O registrador paulista analisa, em linguagem direta e clara, os problemas enfrentados
por notários e registradores quando lidam com empresas individuais e microempresas.
São pessoas jurídicas? físicas? confundem-se os seus patrimônios? Confira.
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Aspectos registrários da
aplicação da Lei Federal 9785/99, de 29/1/99.
João
Baptista Galhardo. O registrador paulista enfrenta o desafio de analisar,
sob o aspecto da prática registrária, a novel lei que alterou a legislação sobre
parcelamentos do solo urbano.
¿São
taxativos os atos registráveis?
RICARDO HENRY MARQUES DIP. O autor analisa
a questão da taxatividade dos atos inscritíveis.
Loteamentos
- considerações sobre a alteração do plano.
HÉLIO LOBO JÚNIOR, juiz do
1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo comenta em trabalho apresentado no XXV
Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil (São Paulo, 14 a 18/9/98) os
problemas relacionados com a alteração do loteamento
Quando
o princípio de continuidade, aparentemente, não é obedecido Jether Sottano,
registrador paulista, desenvolve interessante artigo sobre a relatividade dos
princípios registrais.
Algumas linhas sobre
a prenotação. Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do Registro de Imóveis
da Comarca de Pedreira, SP, e Professor de Direito Civil da UNIP – Universidade
Paulista. O autor analisa aspectos controvertidos do fenômeno da prenotação no
registro de imóveis. Seu trabalho contribuiu para o estabelecimento de regras
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Sobre
a responsabilidade civil dos notários e registradores. Flauzilino
Araújo dos Santos. O registrador paulista analisa a evolução histórica, o caráter
de servidor público dos notários e registradores, apontando para a fixação da
responsabilidade do estado. O artigo revela-se oportuno em face das recentes decisões
do STF.
Não incidência do ISS no serviço
de cartório.
Diva Narcisa Cordeiro
. A parecerista
do CEPAM analiza a incidência do ISS nas atividades notariais e registrais, concluindo
que é indevido o lançamento do imposto sobre as atividades típicas dos notários
e registradores.
O ISS e as serventias extrajudiciais.
Aloisio Bueno
. O oficial do registro de imóveis e anexos de
Bariri, São Paulo, oferece-nos estudo sobre o tema da incidência do ISS nas atividades
notariais e registrais.
Empresas
públicas, sociedades de economia mista e as custas e emolumentos. Clóvis Lapastina
.
O autor aborda aspectos da legislação paulista acerca da aplicação da tabela de
custas e emolumentos concluindo que as pessoas jurídicas de direito público referidas
não gozam de isenção de custas e contribuições.
O
registro da penhora realizada na execução trabalhista.
Édson
Silva Trindade. O trabalho enfoca os problemas mais comuns do registro de penhora
decorrentes de execuções trabalhistas, sustentando a obrigatoriedade do registro
de penhora mesmo em casos negados pela autoridade judicial administrativa (corregedor
permanente). Confira, também, a
recente
decisão do TST que sustenta que o artigo 57 do Decreto-Lei 413/69 prevê, sem
estabelecer qualquer ressalva, que são impenhoráveis os bens vinculados à Cédula
de Crédito Industrial. Entende o Tribunal que, tratando-se de imposição legal
não condicionada, não há como se lhe opor a preferência do crédito trabalhista.
Expiração do prazo para registro de
loteamento e desmembramento.
Diógenes Gasparini
. O
renomado publicista enfrenta, em bem fundado parecer do CEPAM, a questão do prazo
para o registro de parcelamento do solo urbano, concluindo que é decadencial,
cabendo ao interessadorecomeçar o processo de aprovação no caso de caducidade
da aprovação.
Decreto-lei 70/66 - constitucionalidade.
Darli Barbosa
. O Procurador da Caixa Econômica Federal sustenta
a constitucionalidade da execução extrajudicial, afastando a tese de que ao Poder
Judiciário detém o monopólio absoluto da jurisdição, citando vários exemplos hauridos
da própria Constituição Federal.
A
Microfilmagem, a Informática e os Serviços Notariais e Registrais Brasileiros.
Sérgio Jacomino. Análise do impacto das novas tecnologias nos serviços
registrais e notariais brasileiros.
Aspectos controvertidos
da renúncia da herança.
Hélio Borghi. O professor titular
de direito civil da UNESP discorre sobre o tormento tema de direito sucessório.
O fideicomisso no Projeto do Código
Civil.
Sérgio Jacomino. Análise crítica do projeto de Código
Civil na parte de direito sucessório.
Cadastro
- Registro Imobiliário - uma integração necessária.
Prof.
Dr-Ing.
Jürgen Philips, Universidade Federal de Santa Catarina, comentando
entrevista da Prof. Msc. Andréa Flávia Tenório Carneiro, engenheira cartógrafa,
mestre em Ciências Geodésicas (área de levantamentos terrestres),doutoranda em
Engenharia de Produção, área de Inovações Tecnológicas, desenvolvendo tese em
Cadastro.
Questões Práticas Relacionadas
com a Lei 9.514/97.
Gilberto Valente da Silva. Artigo
sobre alienação fiduciária de bens imóveis apresentado em 14/2/98, em Catanduva,
São Paulo, por ocasião do 31 Encontro Regional de Oficiais Registradores de SP.
O Registro Civil Brasileiro em prosa
Sérgio Jacomino. Comentário sobre o lançamento do livro de Ricardo
Henry Marques Dip
Trilogia do Camponês de Andorra. O
regime condominial da união estável e a importância de sua comunicaçãoao serviço
registral imobiliário.
Eliane Mora De Marco.
Alienação
fiduciária de bens imóveis. Adequação da cláusula penal aos princípios do Código
de Defesa do Consumidor.
Melhim Namem Chalhub. (no formato word
ou pkzip contém notas de rodapé e anotações)
Seminário sobre a alteração da Lei 6766/79