29/07/2007 - n. 3057
THESAURUS 2007 – edição #6/2007
Jurisprudência registral, notarial e imobiliária
(período de 09/04/2007 a 20/04/2007)
*
Decisões da 1ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo
Marcelo Martins Berthe, juiz titular
Adjudicação. Inventário. Fração ideal. Condomínio.
EMENTA NÃO OFICIAL: Havendo intenção de transmitir parte
da porção ideal da autora da herança ao condômino, tal manifestação deve ser
determinada no inventário, porque a carta de adjudicação deve ingressar no
registro e encontrar perfeito encadeamento com o direito real inscrito. (
Processo
nº 583.00.2006.229996-1, São Paulo, 16º Oficial de Registro de Imóveis, julgado
em 08/03/2007, publicado no D.O.E. de 09/04/2007).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari.
Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.