29/07/2007 - n. 3057
THESAURUS 2007 – edição #6/2007
Jurisprudência registral, notarial e imobiliária
(período de 09/04/2007 a 20/04/2007)
*
Decisões da 1ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo
Marcelo Martins Berthe, juiz titular
Título – cópia reprográfica. Separação judicial
consensual. Usufruto. Partilha. IPTU - cadastro. ITBI – recolhimento.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não se admite para registro
títulos que não sejam originais. 2. Na divisão de patrimônio comum ou partilha,
atribuídos a um dos cônjuges separados, bens que excedam a sua meação ou o seu
quinhão, considerado o conjunto do monte partilhável, haverá transferência
patrimonial imobiliária tributável. 3. O usufruto é direito real de transmissão,
passível de tributação. 3. É indispensável à apresentação do IPTU ou a certidão
de dados cadastrais dos referidos imóveis, inclusive para que fosse considerada
a base de cálculo de imposto, para a orientação do valor dos bens. (
Processo
nº 583.00.2006.227686-3, São Paulo, 15º Oficial de Registro de Imóveis, julgado
em 08/03/2007, publicado no D.O.E. de 09/04/2007).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari.
Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.