29/07/2007 - n. 3057
THESAURUS 2007 – edição #6/2007
Jurisprudência registral, notarial e imobiliária
(período de 09/04/2007 a 20/04/2007)
*
Decisões da 1ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo
Marcelo Martins Berthe, juiz titular
Dúvida – prejudicialidade – prenotação – prioridade.
Títulos contraditórios. Adjudicação compulsória. Qualificação pessoal. Certidão
de casamento – ausência.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. No procedimento de dúvida não há
como admitir a juntada de novo documento. 2. Se fosse possível tal juntada,
haveria potencialidade de prejuízo à terceiros, portadores de títulos
contraditórios, porque estes seriam prejudicados pela ultra-atividade que se
estaria dando ao trintídio legal, uma vez que, o prazo da prenotação fica
prorrogado. 3. A aceitação, pelo interessado, da procedência da exigência
formulada, quando é solicitada pesquisa para a localização de documentos impede
o julgamento de dissenso entre interessado e registrador. Dúvida prejudicada. (
Processo
nº 583.00.2006.223614-0, São Paulo, 2º Oficial de Registro de Imóveis, julgado
em 02/03/2007, publicado no D.O.E. de 09/04/2007).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari.
Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.