29/07/2007 - n. 3057
THESAURUS 2007 – edição #6/2007
Jurisprudência registral, notarial e imobiliária
(período de 09/04/2007 a 20/04/2007)
*
Decisões da 1ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo
Marcelo Martins Berthe, juiz titular
Título original – cópia reprográfica. Parcelamento do
solo urbano. Compra e venda – lote. Desdobro. Remanescente. Desdobro – aprovação
urbanística municipal - alvará.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A juntada do título original no
curso da dúvida não pode ser admitida. 2. A dúvida deve ter por objeto o direito
pré-constituído no momento da recusa. 3. A pretensão de vender parte do imóvel
registrado implica em segregação do solo urbano, ainda que para que o lote seja
desdobrado. 4. O controle do parcelamento do solo urbano é de competência da
Municipalidade, que deverá autorizar o desdobro através da expedição de alvará.
Dúvida procedente. (
Processo
nº 583.00.2006.201163-0, São Paulo, 12º Oficial de Registro de Imóveis, julgado
em 08/03/2007, publicado no D.O.E. de 09/04/2007).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari.
Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.