29/07/2007 - n. 3057
THESAURUS 2007 – edição #6/2007
Jurisprudência registral, notarial e imobiliária
(período de 09/04/2007 a 20/04/2007)
*
Decisões da 1ª Vara de Registros Públicos de São
Paulo
Marcelo Martins Berthe, juiz titular
Dúvida inversa – averbação – procedimento
administrativo. Crédito hipotecário – quitação. Cancelamento de registro -
Hipoteca. Caução. CEF.
EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Por versar sobre matéria
averbatória, a questão não pode ser objeto de dúvida, devendo ser processada
como Pedido de Providências administrativas. 2. Uma vez que o crédito
hipotecário foi quitado junto ao credor já não há mais falar-se em direitos
creditórios passíveis de caução. 3. A ninguém atende a manutenção da inscrição
da caução, se o crédito hipotecário não existe. Cancelamento deferido. (
Processo
nº 583.00.2006.133480-5, São Paulo, 15º Oficial de Registro de Imóveis, julgado
em 08/03/2007, publicado no D.O.E. de 09/04/2007).
* Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari.
Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.